O Direito de Família
Por: Melyne Vieira • 5/5/2017 • Seminário • 734 Palavras (3 Páginas) • 177 Visualizações
DIREITO DE FAMÍLIA – NP1
Pessoal, patrimônio e mútua assistência.
1) Conceito de Direito de Família
Trata-se de um complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade e os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas do matrimônio, sua dissolução, sua dissolução, a união estável, as relações entre pais e filhos, o vínculo de parentesco, bem como a tutela e a curatela.
2) Conteúdo do direito de família
a) ato matrimonial
b) ato convivencial
c) ato parental
d) ato assistencial
3) Objeto do direito de família
Quanto à ciência, seu objeto de análise é o grupo de pessoas naturais que entre si mantém relação jurídica (direitos e obrigações) em decorrência do sangue, afeto ou civil.
3.1) Acepções do termo família
a) amplíssima – Art. 1.421, §2º CC.
b) Lata – Art. 1.591 CC.
c) Restrita – Arts. 1.567 e 1.716 CC.
3.2) Dos critérios adotados pela lei
a) sucessório.
b) alimentar
c) autoridade
d) fiscal e previdenciário
4) Sentido técnico de família
Pode ser definido como grupo fechado, formado por pessoas naturais com os pais e filhos, bem como demais parentes unidos pela convivência e afeto numa mesma economia e direcionamento.
5) Espécies de família.
a) matrimonial.
b) não matrimonial.
c) adotiva.
d) monoparental.
6) Caracteres de família
São para o direito de família, considerado, as seguintes particularidades:
a) Biológico: agrupamento natural
b) Psicológico: elemento espiritual (amor)
c) Econômico: mutua assistência.
d) Religioso: questões morais e princípios com influência do cristianismo.
e) Político: célula social, dela nasce o Estado.
f) Jurídico: conjunto de pessoas unidas e reguladas por lei.
7) Princípios do direito de família:
a) Matrimônio
b) Igualdade entre os cônjuges
c) Igualdade entre os filhos
d) Pluralismo
e) Poder familiar
f) Liberdade de escolha
g) Dignidade da pessoa humana
h) Superior interesse da criança
i) Do adolescente
j) Afetividade
8) Natureza jurídica do direito de família
Trata-se de um direito extrapatrimonial, personalíssimo, não transmissível.
9) Proteção jurídica à família
Não é somente o Código Civil que contém regras direcionadas ao direito de família, vez que, vários ramos do direito público também possuem regras, como: Direito Constitucional, tributário, administrativo, previdenciário, processual (CPC e CPP) e o penal.
10) Do matrimônio
Trata-se de um vínculo jurídico que se forma entre duas pessoas naturais, visando auxílio mútuo, material e espiritual de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de família.
10.1) Finalidade do casamento
a) Instituição de família matrimonial
b) legalização das relações sociais
c) procriação dos filhos
d) prestar auxílio mútuo
e) estabelecer direitos e deveres entre os cônjuges
f) educação da prole
g) atribuição do nome ao cônjuge e filho
h) reparação de erros do passado
i) regularizar relações econômicas
j) legalização do estado de fato
10.2) Natureza jurídica do casamento:
a) teoria contratualista
b) teoria institucionalista
c)
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