O Direito de Família
Por: Letícia Malta • 19/2/2018 • Seminário • 3.637 Palavras (15 Páginas) • 151 Visualizações
06/07/2017
Direito de Família
- Evolução Histórica:
Obs.: Dizer que a família, em si, evoluiu historicamente, é difícil de aferir. O que teve um avanço significativo durante a história foi no direito de família (no que diz aos regramentos jurídicos).
- O Estado tende a dominar as estruturas familiares.
- Quando você tem família, você tem grupos de pessoas (núcleos familiares estão cada vez mais complexos, maiores – quanto menor, mais difícil a compreensão). Quando maior os clãs/tribos, maiores os conflitos (problemas de relacionamento muito mais complexo). Tal complexidade aumenta quando inicia-se a noção de propriedade (patrimônio). Passa-se, portanto, da propriedade coletiva para a individual. Surge então o Estado como uma ficção jurídica como ente/autoridade para disciplinar essas relações complexas. Nasce pela necessidade frente as relações pessoais complexas. As pessoas que detém o poder criam uma estrutura de legitimação. Em tese, o Estado representa todos, disciplina todos e mantido pelo povo (Leviatã).
- Há um ponto do Estado interferir diretamente no que é família (na realidade da natureza), para definir, inclusive, o que é família.
1) A família no início da humanidade:
- Segundo Friedrich Engels – a origem da família, da propriedade privada e do Estado.
- O Estudo da história da família data de 1861, com o aparecimento do livro Direito Materno de Johan Bachofen.
Para Bachofen:
Nos tempos primitivos, os homens viviam em total promiscuidade sexual – heterismo.
- Não podia se estabelecer com segurança a paternidade, de modo que a a filiação só podia ser contada pela linha feminina. Até ai, os homens não sabiam que tinham influencia na procriação, a mulher era quase uma divindade. Ginecocracia – admini9stração pela força da mulher, que tinha grandes poderes por gozar dessa perspectiva. A mulher, inclusive, podia ter vários homens.
- Quando você passa para a monogamia, o homem começa a perceber (paralelamente a uma série de evoluções) que ele participa diretamente no processo de procriação. Com a noção de propriedade, o homem começa a querer vincular seus filhos a sua propriedade (regra instintiva – garantir perpetuidade).
- Poligamia – entender o interesse do homem. Poliandria – mulher que tinha vários homens.
- A passagem do heterismo para a monogamia do direito materno – a religião é criada por homens, que passam a deter o poder e, para excluir as mulheres, criam a noção de divindade – e com ela justificam uma submissão feminina (dos gregos até a atual igreja católica).
- Exogamia
- A família de tempos em tempos muda, em função do incesto (o que é proibido). Casamento entre irmãos por parte de pai era permitido, mas por parte de mãe não.
- Poliandria – em razão da falta de mulheres.
- Poligamia
- Poliandria
- Monogamia
- Existiam tribos que tinham casamentos grupais – o que hoje se quer reconhecimento, no Brasil (poli amor ou famílias poli afetivas). O moderno, muitas vezes, é algo que era permitido no passado e foi rechaçado.
- Morgan comprova a existência de casamentos grupais entre tribos americanas, vistas também na Austrália e na Polinésia. Ele classifica os estágios pré-históricos da civilização:
1. Estado Selvagem
2. Barbárie: época que se inicia a ideia de propriedade. Criação de gado, agricultura – pegar aquilo da natureza e fazer uma atividade humana. Descaso pela vida, mataria por propriedade.
3. Civilização: respeito aos outros e à coletividade.
- Morgan: “A família é um princípio ativo. Nunca permanece estacionária, mas passa de uma forma inferior a uma forma superior”. Professor acredita que Morgan mudaria isso, pois vivemos uma curva descendente de civilidade (um declínio ético), numa curva de desenvolvimento. Existem evoluções no mundo do Direito, normativas. Mas estamos voltando para o individualismo, para o descaso com o outro. Não houve uma evolução moral/ética.
- Para Morgan existia:
1) A família consanguínea
2) A família punaluana
3) A família pré-monogâmica
4) Família monogâmica – instrumento de submissão da mulher
- Claude Lévi-Strauss, na obra As Estruturas Elementares do Parentesco.
- Freud: moral sexual civilizatória – limites impostos socialmente (com maior ou menor flexibilidade, dependendo do contexto histórico).
- A Família Romana – família iminentemente patrimonializada (meio de manutenção e junção de patrimônio); patriarcal (pater familiae) – o pai que detinha todo poder de vida e morte, além de patrimonial, sobre todos da família; caráter político e social da família, domínio da religião sobre as estruturas familiares (é família, para todos os efeitos, inclusive jurídico, sucessório, político, se houvesse o casamento religioso – além de manter a estrutura patrimonial da igreja). Igreja assemelhava-se ao Estado – Roma já foi administrada por vários Papas.
- Revolução Francesa – avanço da burguesia. Inicia-se a discussão acerca da igualdade entre homens e mulheres (avanço para o direito de família).
- Revolução Industrial – entrada da mulher no mercado de trabalho (trabalhando mais que os homens e ganhando muito menos, início do movimento feminista) – mão de obra masculina insuficiente.
- Revolução Russa – Alexandra Kolontai. Mulheres não podiam participar da revolução, caso fossem casadas – afinal, ela não poderia ter voz, era representada pelo marido. Caso não fossem casadas, mas tivessem atividade sexual, eram prostitutas. Mulheres participantes politicamente não casavam e tampouco possuíam atividade sexual.
- A evolução dos Direitos Fundamentais, após a Segunda Guerra Mundial. Para o Brasil, os direitos mais importantes são aqueles que trouxeram direitos as mulheres e igualdade entre os filhos.
13/07/2017
Slide nº 18
- Vinculação da família as estruturas que nascem no casamento – família matrimonializada (tudo o que não fosse albergado pelo casamento, não era considerado família).
- Com a CF/88, todos os paradigmas/pilares foram quebrados. Nasce, portanto, a pluralidade familiar.
- A CF/88 explicitou outros tipos de família: monoparental, casamento e união estável, sempre heterossexuais, nos casos das duas últimas.
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