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O Direito de Família

Por:   •  22/4/2018  •  Resenha  •  4.296 Palavras (18 Páginas)  •  131 Visualizações

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Direito de Familia

1ª Prova – Revisão

  1. Evolução jurídica:

Até meados da 2ª metade do século XX, as famílias eram baseadas em casamentos indissolúveis, marcado pela figura patriarcal, em geral eram famílias com muitos filhos (visava o trabalho e o sustento).

  1. Fatores de Mudança:

  Na 2ª Metade do século XX ( por volta da década de 60) alguns fatores passaram a influenciar na constituição de famílias com moldes diversos dos anteriores, foram eles:

  • Quebra da ideologia patriarcal, uma vez que muitos homens morreram nas guerras, assim a mulher passa a prover o sustento da família;
  • Evolução cientifica: descoberta da pílula anticoncepcional;
  • Redivisão sexual.

  1. Primeiras Modificações Legais:
  • Estatuto da Mulher Casada (lei 4.121/62)
  • Lei do Divorcio (lei 6.515/74)
  • CONSTITUIÇÃO DE 1988. Marco do novo modelo de família

ART 226 E 224, reconhecem 2 institutos:

        Casamento [pic 1]

        União Estável

*Atualmente já são aceitos mais institutos, além disso, hoje todos os filhos têm os mesmo direitos.

[pic 2]

  1. O Fenômeno da Constitucionalização do direito de família:

Fatores:

  • Pluralidade da formação da família;
  • Igualdade de filiação;
  • Isonomia conjugal: igualdade entre homens e mulheres no casamento;

  1. Conceito de Família:
  2. Principiologia do Direito de Família:

CF/1988:

  1. O Fenômeno da despatrimonialização do Direito de Família: Com a CF/88 o contexto de família passou a ser mais amplo, uma vez que os conceitos patriarcais e patrimoniais passaram a dar lugar para: [pic 3]

                                   IGUALDADE MATRIMONIAL

        FAMÍLIAS ABERTAS

                                   AFETO

  1. Fenômeno da constitucionalização: A CF/88 passou a ser aplicada aos processos de família, não apenas as leis ordinárias.
  2. Macroprincípio Constitucional: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, principio base para qualquer assuntos, é o maior direito possível, sendo ele subjetivo está sempre atrelado a outro principio mais objetivo

  1. Princípios Norteadores do Direito de Família:  
  1. Liberdade de Formação de Família;
  2. Igualdade de Filiação;
  3. Solidariedade Família: custos, financiamento;
  4. Monogamia: a maioria dos autores afirma que já foi superado, sendo hoje apenas uma norma de conduta social. Atualmente é aceito, desde que baseado na boa-fé e no conhecimento das partes.
  5. Afetividade: Atualmente tem valor jurídico, é prova da relação familiar, sendo bem jurídico.
  6. Proteção da Criança e do Adolescente e do Idoso: ECA e Estatuto do Idoso;
  7. Proteção da Pessoa com Deficiência;
  8. Autonomia de Vontade Privada: Mínima intervenção do Estado nas relações familiares.
  1. Das Relações de Parentesco:
  1. Conceito: “Vínculo jurídico de diferentes origens que atrela determinadas pessoas, implicando em efeitos jurídicos diversos” (pg.302)
  2. Espécies:  
  1. Natural ou consanguíneo: provém dos país, tem carga genética dos pais;
  2. Civil: Vínculo Civil, de registro, com os pais não genéticos (adoção)
  3. Socioafetivo: estabelecido pelo CC/2002, leva em consideração os afeto com vínculo de constituir laços de família;
  • Requisitos: deve ser provado judicialmente;
  • Trato: Tratamento entre ambos. Ex. Eu à tratava como mãe, ela tratava-me como filha.
  1. Afetividade: Vínculos que se estabelecem no casamento ou na União Estável. Ex. Sogro (a), Genro, Nora.
  • Vitalício: não se extingue com o fim do casamento. Não existe Ex Sogra!
  • Finito: A linha que se forma restringe-se a cunhados, não passa para segundo grau.
  1. Da Contagem de graus de parentesco:
  1. Linha Reta: São os primários, fundamentais.

[pic 4]

ASCENDENTES  

DESCENDENTES               INFINITA

  1. Linha Colateral: Termina a relação em quarto grau, são segundários não necessários.
  1. Organograma de relações de parentesco:
  1. Linha Reta :

[pic 5]

Ascendentes[pic 6]

É a origem da

Família                Triavós 4º                               REGRA:

                            Bisavós 3º                              Ascendentes:                      

                             Avós 2º                            obrigatória e infinita

                             Pais1º[pic 7]

                              [pic 8]

        x

                                                    Filhos 1º                           Descendentes:              Descentes                                  Netos 2º                      obrigatória e infinita[pic 9]

Mais relevantes todos              Bisnetos 3º

Dependem da minha                 Trinetos 4º  

existência                                              

        

  • É infinita na ficção jurídica porque o máximo que se consegue chegar é na condição de tataravó
  • Adoção: perde o vínculo com a origem. Conta-se da mesma forma, mas é vínculo civil e não ascendentes
  • LÊ-SE: PAIS PARENTES EM LINHA RETA ASCENDENTES EM 1º GRAU.

  1. Linha Colateral: [pic 10]

        Bisavós[pic 11][pic 12]

        Tios Avós[pic 13]

                                      Avós        Tios[pic 14][pic 15]

...

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