O Direito de Família
Por: isabela rebechi • 22/4/2018 • Resenha • 4.296 Palavras (18 Páginas) • 129 Visualizações
Direito de Familia
1ª Prova – Revisão
- Evolução jurídica:
Até meados da 2ª metade do século XX, as famílias eram baseadas em casamentos indissolúveis, marcado pela figura patriarcal, em geral eram famílias com muitos filhos (visava o trabalho e o sustento).
- Fatores de Mudança:
Na 2ª Metade do século XX ( por volta da década de 60) alguns fatores passaram a influenciar na constituição de famílias com moldes diversos dos anteriores, foram eles:
- Quebra da ideologia patriarcal, uma vez que muitos homens morreram nas guerras, assim a mulher passa a prover o sustento da família;
- Evolução cientifica: descoberta da pílula anticoncepcional;
- Redivisão sexual.
- Primeiras Modificações Legais:
- Estatuto da Mulher Casada (lei 4.121/62)
- Lei do Divorcio (lei 6.515/74)
- CONSTITUIÇÃO DE 1988. Marco do novo modelo de família
ART 226 E 224, reconhecem 2 institutos:
Casamento [pic 1]
União Estável
*Atualmente já são aceitos mais institutos, além disso, hoje todos os filhos têm os mesmo direitos.
[pic 2]
- O Fenômeno da Constitucionalização do direito de família:
Fatores:
- Pluralidade da formação da família;
- Igualdade de filiação;
- Isonomia conjugal: igualdade entre homens e mulheres no casamento;
- Conceito de Família:
- Principiologia do Direito de Família:
CF/1988:
- O Fenômeno da despatrimonialização do Direito de Família: Com a CF/88 o contexto de família passou a ser mais amplo, uma vez que os conceitos patriarcais e patrimoniais passaram a dar lugar para: [pic 3]
IGUALDADE MATRIMONIAL
FAMÍLIAS ABERTAS
AFETO
- Fenômeno da constitucionalização: A CF/88 passou a ser aplicada aos processos de família, não apenas as leis ordinárias.
- Macroprincípio Constitucional: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, principio base para qualquer assuntos, é o maior direito possível, sendo ele subjetivo está sempre atrelado a outro principio mais objetivo
- Princípios Norteadores do Direito de Família:
- Liberdade de Formação de Família;
- Igualdade de Filiação;
- Solidariedade Família: custos, financiamento;
- Monogamia: a maioria dos autores afirma que já foi superado, sendo hoje apenas uma norma de conduta social. Atualmente é aceito, desde que baseado na boa-fé e no conhecimento das partes.
- Afetividade: Atualmente tem valor jurídico, é prova da relação familiar, sendo bem jurídico.
- Proteção da Criança e do Adolescente e do Idoso: ECA e Estatuto do Idoso;
- Proteção da Pessoa com Deficiência;
- Autonomia de Vontade Privada: Mínima intervenção do Estado nas relações familiares.
- Das Relações de Parentesco:
- Conceito: “Vínculo jurídico de diferentes origens que atrela determinadas pessoas, implicando em efeitos jurídicos diversos” (pg.302)
- Espécies:
- Natural ou consanguíneo: provém dos país, tem carga genética dos pais;
- Civil: Vínculo Civil, de registro, com os pais não genéticos (adoção)
- Socioafetivo: estabelecido pelo CC/2002, leva em consideração os afeto com vínculo de constituir laços de família;
- Requisitos: deve ser provado judicialmente;
- Trato: Tratamento entre ambos. Ex. Eu à tratava como mãe, ela tratava-me como filha.
- Afetividade: Vínculos que se estabelecem no casamento ou na União Estável. Ex. Sogro (a), Genro, Nora.
- Vitalício: não se extingue com o fim do casamento. Não existe Ex Sogra!
- Finito: A linha que se forma restringe-se a cunhados, não passa para segundo grau.
- Da Contagem de graus de parentesco:
- Linha Reta: São os primários, fundamentais.
[pic 4]
ASCENDENTES
DESCENDENTES INFINITA
- Linha Colateral: Termina a relação em quarto grau, são segundários não necessários.
- Organograma de relações de parentesco:
- Linha Reta :
[pic 5]
Ascendentes[pic 6]
É a origem da
Família Triavós 4º REGRA:
Bisavós 3º Ascendentes:
Avós 2º obrigatória e infinita
Pais1º[pic 7]
[pic 8]
x
Filhos 1º Descendentes: Descentes Netos 2º obrigatória e infinita[pic 9]
Mais relevantes todos Bisnetos 3º
Dependem da minha Trinetos 4º
existência
- É infinita na ficção jurídica porque o máximo que se consegue chegar é na condição de tataravó
- Adoção: perde o vínculo com a origem. Conta-se da mesma forma, mas é vínculo civil e não ascendentes
- LÊ-SE: PAIS PARENTES EM LINHA RETA ASCENDENTES EM 1º GRAU.
- Linha Colateral: [pic 10]
Bisavós[pic 11][pic 12]
Tios Avós[pic 13]
Avós Tios[pic 14][pic 15]
...