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O Direito de Família

Por:   •  9/6/2020  •  Artigo  •  1.259 Palavras (6 Páginas)  •  131 Visualizações

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  1. O que é parentesco?

R.  Conceitos mais comuns estão ligados a ancestralidade, ou seja, relações sanguíneas, porém hoje sem distinção, falamos na ligação por parentesco entre cônjuges e adotados / adotantes. Parentesco é a relação vinculatória existente não só entre pessoas que descendem uma das outras ou de um mesmo tronco comum, mas também entre o cônjuge e os parentes de outro e entre adotante e adotado.

  1. Perante o Código Civil, quais artigos agasalham as relações de parentesco?

R. As relações de parentesco estão contidas nos artigos 1591 a 1595, porém, o tema é tratado quanto a filiação e adoção até o artigo 1619.

  1. Segundo o artigo 1593, como se classifica o parentesco?

R. Segundo este artigo, pode ser natural, se advindo de consanguinidade ou civil, se proveniente de outra origem como por exemplo casamento ou adoção.

  1. O que é parentesco natural? Parentesco civil? E parentesco por afinidade?

R. O parentesco natural é aquele consanguíneo, ou seja, com vínculo biológico, sejam descendentes, ou provenientes de um mesmo tronco genealógico.

Parentesco civil é aquele quando não presente o vínculo biológico. É o caso da adoção. A partir do momento da adoção de uma criança, este se torna parente em linha reta aos novos pais.

Já o parentesco por afinidade, é aquele em que um dos cônjuges estabelecem com os parentes do outro cônjuge. São exemplos: sogra, sogro, genro, nora, enteado etc.

  1. Como se gradua o parentesco?

R. O parentesco conta-se por graus que constituem a distância que vai de uma geração a outra; para saber o grau de parentesco que há entre um parente em relação a outro, basta verificar as gerações que os separam, já que cada geração forma um grau.

Trago um exemplo para facilitar entendimento:

[pic 1]

São parentes por consanguinidade de João:

- Pai, mãe e filhos (1º grau).

- Irmãos, avós e netos (2º grau).

- Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (3º grau).

- Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (4º grau).

 

São parentes por afinidade de João:

- Sogra, sogro, genro e nora (1º grau).

- Padrasto, madrasta e enteados (1º grau).

- Cunhados (2º grau).

  1. O que é linha de parentesco?

R. Parentes em linha reta, são aqueles decorrentes de relação direta de descendência, seja biológica ou não. (pais, filho, neto,...)

São parentes em linha colaterais, aqueles que pertencem a um mesmo núcleo familiar, mas que não descendem uns dos outros. (irmão, tio, sobrinho, primo...)

  1. Defina ascendência e descendência.

R. Ascendência se refere a origem familiar, as gerações anteriores como pais, avós, bisavós...

Descendência se refere a prole, a gerações posteriores como filhos, netos, bisnetos.

  1. Como entender parentesco colateral e por afinidade?

R. Parentesco colateral é aquele em que os parentes pertencem ao mesmo núcleo familiar, porém não são descendentes uns dos outros. Logo, a contagem acontece a partir do 2º grau. São exemplos: irmãos (2º grau) , tios e sobrinhos (3º grau) , tios-avós, primos e sobrinhos-netos (4º grau)

O parentesco por afinidade são os vínculos gerados pelo casamento, união estável ou adoção. Ou seja, não existe o vínculo consanguíneo. Inclui apenas pais, filhos e irmãos do parceiro (a).

  1. Quais os efeitos jurídicos do parentesco?

R. Tais efeitos jurídicos se darão pela força do vínculo de parentesco entre as partes e atingem várias áreas do direito tais como:

No Direito das Famílias, impõe impedimentos matrimoniais, instaura o poder familiar e gera o dever de prestar alimentos e no âmbito sucessório confere o direito à herança. É possível falar-se em guarda e visita entre parentes, conforme disposição do Parágrafo Único do art. 1589 do Código Civil para avós.

No Direito Processual Civil pode levar o magistrado à suspeição quando existente algum vínculo parental com uma das partes da relação processual ou com os respectivos advogados, conforme art. 134 do CPC. Também no mesmo código, a morte do cônjuge, companheiro ou parceiro homo afetivo, por analogia, ou qualquer parente do réu, impede que se proceda à sua citação nos sete dias seguintes. Além disso, não podem os cônjuges e os parentes em geral servir como testemunhas, a favor ou contra um outro parente (art. 405, § 5º, CPC).

No Direito Eleitoral, o parente pode gerar inelegibilidade eleitoral art. 14§ 7º, CF). No Direito Administrativo impede o nepotismo.

No Direito Penal traz consequências que podem agravar a situação do réu (CP, art. 61II). É o caso dos crimes comuns quando cometidos em prejuízo de um membro da família. Ou pode inocentá-lo, como no caso de crime contra o patrimônio, praticado por ascendente ou descendente, seja o parentesco natural ou civil (CP, art. 181).

  1.  Quais os principais efeitos jurídicos do parentesco em linha reta e em linha colateral?

R. As relações de parentesco afetam os mais diversos campos do Direito, desde os impedimentos que se traduzem em inelegibilidade da constituição até os impedimentos para o casamento.

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