O Direito de Familia
Por: João Pedro • 10/11/2019 • Trabalho acadêmico • 331 Palavras (2 Páginas) • 112 Visualizações
Direito de Família
O casamento é um instituto criado em lei, sua finalidade é reprodução ou a mútua assistência. Tem caráter permanente e personalíssimo. Gera direito e obrigações entre os conjugues. Antigamente: Visão patriarcal (ensinamento religioso); Atualmente: Visão igualitária.
Requisitos:
- Habilitação: Momento que os noivos (nubentes) demonstram interesses de casar formalmente perante a autoridade competente (cartorário), com a entrega dos documentos. É um ato publico, onde qualquer pessoa pode ir questionar ou alegar motivos para que o casamento não possa ser efetuado.
- Celebração: Somente por autoridade competente Juiz de Paz (não pode ser religioso). Requisitos formais (deve ser publico).
- Assento: Registro do casamento que foi celebrado.
Casamento entre menores de 16 anos: Não pode casar, salvo se: Gestação ou para se livrar de pena criminal. Entre 16 e 18 anos: Autorização dos representantes legais ou dos pais (se os pais não autorizarem, pode recorrer ao juiz).
Anulação do Casamento
INEXISTENTE: Vicio grave, não há consentimento de outro conjugue, perante autoridade incompetente, casamento religioso.
NULO: Não produz efeitos no mundo jurídico, pode ser declarado de oficio ou por qualquer parte:
- ascendentes com descendentes (parentesco natural ou afinidade)
- parentesco por afinidade em linha reta (parente em linha reta do ex-conjugue, casar com a sogra).
- adotante conjugue do adotado, e adotado conjugue do adotante.
- irmãos unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais até terceiro grau (tio e sobrinha).
- adotado com o filho do adotante.
- as pessoas casadas.
- matar um dos conjugues, e casar com quem cometeu o homicídio.
ANULÁVEL: Partes interessadas
- Idade mínima para casar (16 anos)
- Entre 16 e 18 não autorizados pelo representante legal.
- Vicio da vontade (art. 1556 a 1558)
- Incapaz de ter consentimento
- Mandatário, que causou, mas o conjugue não queria.
- incompetência da autoridade celebrante
- coação (temor a vida, saúde, honra, sua e de seus familiares).
ERRO ESSENCIAL
- Sua identidade, hora e boa fama, tornando insuportável a vida entre conjugues.
- quando existir crime, tornando insuportável a vida entre conjugues.
- defeito físico irremediável, doença transmissível, capaz de colocar em risco o conjugue.
- doença mental grave
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