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O Direito de Familia

Por:   •  10/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  331 Palavras (2 Páginas)  •  112 Visualizações

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Direito de Família

O casamento é um instituto criado em lei, sua finalidade é reprodução ou a mútua assistência. Tem caráter permanente e personalíssimo. Gera direito e obrigações entre os conjugues. Antigamente: Visão patriarcal (ensinamento religioso); Atualmente: Visão igualitária.

Requisitos:

- Habilitação: Momento que os noivos (nubentes) demonstram interesses de casar formalmente perante a autoridade competente (cartorário), com a entrega dos documentos. É um ato publico, onde qualquer pessoa pode ir questionar ou alegar motivos para que o casamento não possa ser efetuado.

- Celebração: Somente por autoridade competente Juiz de Paz (não pode ser religioso). Requisitos formais (deve ser publico).

- Assento: Registro do casamento que foi celebrado.

 

Casamento entre menores de 16 anos: Não pode casar, salvo se: Gestação ou para se livrar de pena criminal. Entre 16 e 18 anos: Autorização dos representantes legais ou dos pais (se os pais não autorizarem, pode recorrer ao juiz).

Anulação do Casamento

INEXISTENTE: Vicio grave, não há consentimento de outro conjugue, perante autoridade incompetente, casamento religioso.

NULO: Não produz efeitos no mundo jurídico, pode ser declarado de oficio ou por qualquer parte:

- ascendentes com descendentes (parentesco natural ou afinidade)

- parentesco por afinidade em linha reta (parente em linha reta do ex-conjugue, casar com a sogra).

- adotante conjugue do adotado, e adotado conjugue do adotante.

- irmãos unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais até terceiro grau (tio e sobrinha).

- adotado com o filho do adotante.

- as pessoas casadas.

- matar um dos conjugues, e casar com quem cometeu o homicídio.

ANULÁVEL: Partes interessadas

- Idade mínima para casar (16 anos)

- Entre 16 e 18 não autorizados pelo representante legal.

- Vicio da vontade (art. 1556 a 1558)

-  Incapaz de ter consentimento

- Mandatário, que causou, mas o conjugue não queria.

- incompetência da autoridade celebrante

- coação (temor a vida, saúde, honra, sua e de seus familiares).

ERRO ESSENCIAL

- Sua identidade, hora e boa fama, tornando insuportável a vida entre conjugues.

- quando existir crime, tornando insuportável a vida entre conjugues.

- defeito físico irremediável, doença transmissível, capaz de colocar em risco o conjugue.

- doença mental grave

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