O Direito de Familia
Por: Dion Ribeiro • 16/9/2020 • Ensaio • 2.561 Palavras (11 Páginas) • 106 Visualizações
Direito das sucessões
- Generalidade e conceitos
- Legitíma
- Tipos de sucessões :
- Testamentário:
- Sucessão legitimo ; herdeiros necessários
- Tipos de herdeiros : - :Herdeiro ;Facultativos
- : Herdeiro testamentário
-sucessões testamentária :
: legatário
* Principio da sucessões :
Proteção á família
Autonomia do testador
Função do ‘’ favor testamenti’
Princípio da Saisine
(Vocabulário;)
- Sucessão -suceder
-massa de bens e conju de herdeiros
Espolio; conjunto bens herdar antes da partilha herança: bruta e líquida.
Hereditando:’’ De cujus ‘’ de cujs : defunto.
Pré-morto ;
Comoriência : morte do casal Ex; acidente de carro , avião .
Legatário = diferente de herdeiro
Abertura da sucessão = no momento da morte . ex: acidente de helicóptero de Ulisses de Guimarães
Alíquota de 1° a 6° de por cento
- Sucessão legitima lei ‘’ Proteção á Família ‘’
- Vocação hereditária , são classes de herdeiros :
- 1° Classe descendentes
- 2° Ascendentes
- 3° cônjuge /companheiro
- 4° Colaterais até 4 grau
- Sucessão testamentária : Liberdade de testar (testador)
- Herdeiros Legítimos Necessário.
- 1° Classe descendentes
- 2° Ascendentes
- 3° cônjuge /(companheiro Se é necessário ou não )
4° Colaterais até 4 grau ( Herdeiros facultativos)
- A + >Testamento
b-c-d
R$9000 sendo 50% parte disponível outro 50% parte indisponível á legitima reservado para os herdeiros necessário.
- Sucessão legitimo ( Sucessão a titulo universal )
;herdeiros necessários
*Tipos de herdeiros : - :Herdeiro ;Facultativos
: Herdeiro testamentário
-sucessões testamentária: legatário a titulo singular
* Principio da sucessões :
Proteção á família : Proteção geral dos filhos
Autonomia do testador: dispor do bens e testamento o
Função do ‘’ favor testamenti’:
Função social: não aliena o bem.
Princípio da Saisine artigo :1784 cc
‘’Aberta a sucessão a herança transmite-se , desde logo aos herdeiros , legitimo testamentários.’’
Ex:
Dia 07-03
Efeitos do Princípio da Saisine:
1): Na abertura da sucessão a herança se transmite , desde logo , aos herdeiros legítimos e testamentário ( artigo 1.784)
2): A transmissão da herança forma uma massa patrimonial de bens com natureza jurídica de bem imóvel ,(art 80 II)
3): Até o momento da partilha o direito dos coerdeiros , quando á posse ea propriedade do bens será indivisível e regido pelas normas de condomínio , (art 1.791 e para único)
4); Regula a sucessão e a legitimação para suceder , á lei vigente no momento de sua abertura (art 1887)
Exceções:
A: lei processual para o inventário
B:lei vigente na feitura do testamento que regula sua forma e capacidade do testador.
Alíquotas do RS SE 1° Á 8% pós isso vigora de 6%.
5); Os herdeiros legítimos são aqueles eu sobrevivem ao ‘’ de cujus’’, seu nascituro descente ou a ‘’prole eventual ‘’ definida no testamento (art 1798 e 1799).
6); o patrimônio a ser transmitido é aquele existente no momento da abertura da sucessões , que deve ser distinguidos de seus frutos .
7); A posse transmite- se aos herdeiros ou legatário do possuidor, com o mesmo caracter (art1.206). Ex:
A:+
B:
C: filhos : casa/carro/poupança / ações
Imóvel
D:
Aceitação de herança
E o ato que cumpre o efeito da saisine sempre será pura e simples.
Pode ser
-Expressa (artigo 1805)
-Tática (artigo 1805 e par Único)
- Presumida( art 1807)
* Renuncia da herança*
É o ato que afasta o efeito da saisine , deve ser puro e simples ,sempre a forma expressa, produzindo efeitos retroativos á data da abertura da sucessão
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