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O Direito de Família

Por:   •  21/5/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.861 Palavras (12 Páginas)  •  106 Visualizações

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Atividade de Direito Civil VII - D. Família.

1) Explique a que se destina a Ação de Investigação e Reconhecimento da Paternidade.

Esclareça se há prazo (prescricional e/ou decadencial) para a propositura da mesma. Justifique a resposta.

Quem está legitimado a propor referida Ação? Indique o fundamento jurídico da resposta.

        O filho não reconhecido voluntariamente pode obter o reconhecimento judicial forçado ou coativo, por meio da ação de investigação de paternidade, que é ação de estado, de natureza declaratória e imprescritível, desse modo, o filho cujo registro de nascimento não conste o nome de um ou de ambos os genitores, dispõe da ação investigatória de paternidade ou maternidade, a fim de obter, oficialmente, a definição de seus nomes e a regularização de seu registro de nascimento.

        Por ser uma ação de estado torna-se indispensável à participação do Ministério Público, o rito da ação é ordinário, podendo ser ajuizada a qualquer tempo, pois não se sujeita a prazo decadencial. conforme o art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assim dispõe, “o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pai.

        A legitimidade para a ação está expressa no artigo 1606, CC.” A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz. Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.”

Vejamos:

                        INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INVESTIGADO FALECIDO. PROVA DA PATERNIDADE. EXAME DE DNA. 1. Cabe ao julgador, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a produção das provas necessárias à adequada instrução do processo. Inteligência do art. 130 do CPC. 2. Tendo sido realizado o exame pericial hematológico pelo método do DNA e sendo excluída a possibilidade de existência de liame biológico, imperiosa é a improcedência da ação, sendo tal prova técnica suficiente. 3. A ação investigatória de paternidade é ação de estado e nela se busca a verdade real, destinando-se a apontar o genitor da autora e não simplesmente a dar um pai para ela. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70067318790, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 16/12/2015).

(TJ-RS - AC: 70067318790 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 16/12/2015, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 17/12/2015) 

AÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE COM ALTERAÇÃO NO REGISTRO CIVIL - Não prevalece a paternidade sócio-afetiva, quando é do próprio filho a pretensão de reconhecimento da paternidade biológica, que, comprovada, deve ser declarada, procedendo-se às devidas alterações no assento de nascimento, no registro civil.

(TJ-MG - AC: 10242030011728001 MG, Relator: Brandão Teixeira, Data de Julgamento: 10/07/2013, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/07/2013)

2)  Quanto à adoção, explique o conceito de referido instituto. Explique quais os efeitos civis que decorrem da adoção.

A adoção é um processo legal que consiste no ato de se aceitar espontaneamente como filho de determinada pessoa, criando vínculo de filiação até então inexistente, desde que respeitadas as condições jurídicas para tal.

Nos ensina Maria Helena Diniz, que a adoção é o ato jurídico solene pelo qual alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que geralmente lhe é estranha.

         O Código Civil, 2002, não faz distinção entre filhos naturais ou adotados, ao conferir tratamento igualitário aos filhos havidos naturalmente ou por adoção. A adoção nos moldes ora estabelecidos é irrevogável (art. 48, ECA). Uma vez que se estabelece a adoção, a sua sentença somente pode ser rescindida de acordo com os princípios processuais.

A morte dos adotantes ou do adotado não restabelece o vínculo originário com os pais naturais (art. 49, ECA). O menor pode ser adotado novamente, obedecendo aos requisitos legais. Essa solução é tomada no caso da primeira adoção não ser bem-sucedida, perante a impossibilidade de sua revogação.

A adoção estatutária pressupõe perfeita integração do adotado em sua nova família, com desligamento de todos os vínculos biológicos com os pais e parentes naturais. Como corolário, o pátrio poder é assumido, por sua vez, pelo adotante, juntamente com todos os deveres respectivos, suprimindo-se o pátrio poder dos pais biológicos a partir da sentença que defere a adoção. A inscrição do adotado no registro civil consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes (art. 47, § 1º, ECA), permitindo-se, também, a pedido do adotante, a mudança de seu prenome (art. 47, § 5º, ECA).

Cite 4 requisitos da adoção.

Estão dispostos no ECA. São eles:

Art 42 Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

....................................................................................... 

§ 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

........................................................................................ 

§ 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

§ 5o  Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. 

§ 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.” (NR) 

3) Quanto aos alimentos, esclareça o que são alimentos provisórios, provisionais e definitivos.

Alimentos provisórios : São aqueles fixados antes da sentença na ação de alimentos que segue o rito especial previsto na Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968). Exigem-se prova pré-constituída do parentesco (certidão de nascimento) ou do casamento (certidão de casamento). Tem natureza de antecipação dos efeitos da sentença (tutela de urgência satisfativa), antecipando os efeitos da sentença definitiva.

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