O Direito de Personalidade
Por: João Parreira • 3/3/2020 • Trabalho acadêmico • 5.426 Palavras (22 Páginas) • 146 Visualizações
Octavio Deiroz Neto, João Henrique Parreira e Tomás do Vale
O direito de intimidade à luz das recentes decisões do STJ e STF, quanto à divulgação de imagens sem autorização.
Trabalho a respeito dos direitos de personalidade, com foco no direito de intimidade apresentado ao curso de direito civil, da Universidade Estadual Paulista
Professora: Kelly Canela
Franca
2019
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
JÚLIO DE MESQUITA FILHO
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
O direito de intimidade à luz das recentes decisões do STJ e STF, quanto à divulgação de imagens sem autorização.
Docente: Kelly Canela
Grupo: Octavio Deiroz Neto
João Henrique Parreira
Tomás do Vale Cerqueira Barreto
FRANCA
2019
Sumário
Contexto histórico 2
Campo de ação dos direitos de personalidade 3
Jurisprudência 5
1º Caso 5
2° Caso 6
3° caso 8
4° Caso 10
5° Caso 12
6° Caso 14
Conclusão 18
Bibliografia 19
Resumo
O objetivo do grupo ao realizar o trabalho foi expor, de maneira sucinta e coerente, casos reais de violações dos direitos de personalidade, sobretudo o direito à imagem e a intimidade, com o intuito de, com a apresentação do real, abstrair-se a teoria, afim de elucidar o conteúdo visto em sala acerca dos direitos expostos no código civil brasileiro.
A metodologia utilizada no trabalho foi a captação de casos julgados em diversos tribunais de justiça do país, tendo como base, o conteúdo de violação aos direitos de intimidade e imagem, para posterior análise prática do julgamento.
Os resultados obtidos com o trabalho são conclusivos no âmbito de exemplificarem as decisões, mostrar a jurisprudência e ajudar no entendimento de como deve-se entender as questões ligadas à violação do código civil quanto aos direitos de personalidade em geral, mostrando que a prática se interliga muito à teoria vista em aula, porém, vai além das linhas, mostrando também a hermenêutica utilizada pelos magistrados em suas decisões.
Conclui-se, portanto, que o trabalho foi importante para o avanço do entendimento de decisões dos julgados, ampliar a visão da jurisprudência, da aplicação teórica e a finalidade das punições aplicadas, sobretudo indenizatórias, de cunho monetário, amplamente utilizadas no direito civil.
Introdução
O intuito deste trabalho é fazer, de maneira sucinta, a análise de casos julgados acerca da violação dos direitos de personalidade, dando enfoque aos direitos de intimidade, precisamente, a exposição não consentida de imagens das vítimas.
Faz-se o uso, principalmente, da doutrina escrita por Carlos Roberto Gonçalves para guiar as análises, juntamente às ementas dos casos, que orientam como se prosseguiu os julgamentos, com a finalidade de explicar-se os veredictos.
Observa-se, em vários casos, a violação de mais de um direito ligado à personalidade, porém, basearam-se as críticas naqueles direitos que dizem respeito à intimidade da vítima, um campo mais específico dos direitos de personalidade.
A análise visa, por meio da observação de casos práticos, a fixação da jurisprudência, bem como seu entendimento, trazendo o campo teórico das doutrinas acadêmicas ao espaço prático, de casos, de fato, julgados à luz, sobretudo, do código civil brasileiro.
Contexto histórico
O direito de personalidade tem sua base à partir do reflexo da Declaração do direito do homem, na revolução francesa de 1789. As prerrogativas deste direito, inerentes à pessoa humana, passaram a ser aderidas ao Código Civil Brasileiro, sendo direitos inalienáveis, intransmissíveis e irrenunciáveis e, assim como qualquer direito da pessoa humana, não possuem valor monetário. Sua existência tem como alicerce o direito natural, sendo os direitos de personalidade, o direito a vida, nome, liberdade, imagem, intimidade e honra.
Neste âmbito, os direitos de personalidade enquadram-se na Constituição Federal, dentro do art. 5°, X /CF (são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação), sendo definidos como invioláveis e assegurando-se a indenização por dano de qualquer um deles.
Os direitos de personalidade têm como finalidade o zelo para com a pessoa humana, prezando a proteção ao indivíduo em sua esfera privada, assim, o mesmo pode ser definido em duas classificações segundo Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Brasileiro 8° edição, parte geral: ‘’Os inatos, como o direito à vida e integridade física e moral e os adquiridos, que decorrem do status individual e existem na extensão do direito positivo’’.
No contexto evolucional, o código civil de 2002 traz um grande avanço, com a implementação de um capitulo destinado exclusivamente aos direitos de personalidade. Entretanto o desenvolvimento de sua aplicação encontra-se muito atrofiada, uma vez que a positivação dos direitos de personalidade apresenta-se difusa e de forma muito ampla, não sendo especificada, abrindo espaço para arbitrariedade de interpretações. Embora seja de uma forma não especifica, sua proteção está nitidamente pautada, sob proteção do art. 12/CC ( Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei), que prevê o ressarcimento e o direito a indenização pelo dano material ou moral, causado pelo descumprimento da norma.
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