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O Direito de Posse e Propriedade

Por:   •  20/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  485 Palavras (2 Páginas)  •  146 Visualizações

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APS – Direito de Posse

Enrique Bruno – RA: 3412259 –

5º Semestre

São Paulo

2021

Estudo de Caso (Aline x João Paulo e Nice)

O ocorrido nesse caso foi o Esbulho Possessório consagrado no art 1.210 do Código Civil:

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Diante disso, como advogado de Aline auxiliaria a entrar com uma ação de Reintegração de Posse fazendo a juntada de documentos que provem que a posse é dela e não de Nice e João Paulo, que obtiveram a posse de seu imóvel de maneira clandestina caracterizada no Direito como injusta e de má-fé, visto que os vizinhos tinham o conhecimento que Aline viajaria e não sabia quanto tempo iria ficar fora.

Estas características estão consagradas nos seguintes dispositivos do Código Civil de 2002:

Art. 1200 .É Justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

- obs: Neste caso a posse foi clandestina, foi às escondidas daquele que antes detinha a posse continuará sendo clandestina até que o antigo titular não tome conhecimento.

Art. 1201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou obstáculo que impede a aquisição da coisa.

-obs: A posse nesse caso já nasceu de Má-fé, pois Nice e João Paulo desde o princípio já tinham conhecimento vício e obstáculo, da ilegitimidade de seu direito, adquiriram a posse com plena noção de que fez mediante vícios.

Nice e João Paulo ainda devem ser responsabilizados por perdas e danos, haja visto que danificaram o imóvel mediante uma instalação de antena “pirata” o que acarretou em infiltrações por causa das chuvas, assim levando em conta a posse de má-fé e dos danos causados ,os dois devem responder pelo disposto do artigo 1.218 do Código Civil :

Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

Obs: art 1.218 CC

A deterioração da coisa teve sua natureza na instalação da referida antena então, se Aline estivesse na posse na época das fortes chuvas que danificaram seu telhado e posteriormente acarretado em infiltração, o dano não teria acontecido pois não haveria instalação de antena alguma então não há de se falar que os danos aconteceriam na posse de Aline.

Ainda há de se falar que Nice e João Paulo se aproveitaram da colheita de Laranjas de Aline dando um prejuízo enorme a ela de 19.000 R$, a ela deve ser reparado essa perdas e danos, pelos frutos colhidos e percebidos por eles,

com fundamento no artigo 1.216 do Código Civil:

Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por

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