DO DIREITO DE PROPRIEDADE E DA POSSE
Por: Eliakimalmeida • 15/9/2020 • Trabalho acadêmico • 842 Palavras (4 Páginas) • 234 Visualizações
Disciplina: Direito nas Organizações.
Tábua sexta
DO DIREITO DE PROPRIEDADE E DA POSSE
- Semelhança com o direito atual
4. A coisa vendida, embora entregue, só será adquirida pelo comprador depois de pago preço;
Denomina-se compra e venda o contrato bilateral pelo qual uma das partes (vendedor) por meio de oferta se obriga a transferir o domínio de uma coisa à outra (comprador), mediante a contraprestação de certo preço em dinheiro. O Código Civil o enuncia desta forma:
Sendo assim o Art. 481, Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
- Diferença com o Direito atual
6. A mulher que residiu durante um (1) em casa de um homem, como se fora sua esposa, é adquirida por esse homem e cai sob o seu poder, salvo se se ausentar por três noites;
O novo Código Civil estabelece os requisitos fundamentais para a constituição da união estável entre homem e mulher, assim como seus efeitos patrimoniais por motivo de dissolução por convenção entre os conviventes ou pela morte de um deles, matéria que antes era tratada em legislação esparsa.
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento, conjurada pela convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família. O legislador não estabeleceu lapso temporal para a caracterização da união estável, incumbindo ao juiz reconhecer em cada caso específico a existência ou não de união estável, independentemente do prazo da sua duração.
Não existe motivo excepcional para se encerrar uma união estável, basta ou o homem ou a mulher quererem dissolver a sociedade, sem motivo aparente.
Tábua sétima
DOS DELITOS
- Semelhança com o direito atual
15. Se alguém participou de um ato como testemunha ou desempenhou neste ato as funções de libripende, e recusa a dar testemunho, que recaia sobre ele a infâmia e que ninguém lhe sirva de testemunha.
Hoje em dia as testemunhas que são convocadas ou notificadas nos termos da lei devem prestar o depoimento. Elas só terão o direito de permanecer calado em casos específicos como, por exemplo, se os fatos trouxerem grave dano a você mesmo, ao seu cônjuge ou aos seus parentes, incluindo os ascendentes, descendentes e os irmãos como fala do Artigo 406, I, do Código do Processo Civil.
Tirando essas situações você deve falar, porque a lei determina que ninguém pode deixar de colaborar com o Poder Judiciário no descobrimento da verdade (art. 339, CPC).
Sendo assim, a testemunha que se recusa a depor responde pelo crime do artigo 342 do Código Penal, falso testemunho, na modalidade calar a verdade. Nesta modalidade, diferente de fazer afirmação falsa e negar a verdade, o agente, sabendo da verdade ou relevância dos fatos, simplesmente não se pronuncia a respeito (nada afirma ou nega, apenas silencia). Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
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