O Direito de Vizinhança
Por: kessini • 14/2/2018 • Monografia • 15.261 Palavras (62 Páginas) • 345 Visualizações
CENTRO UNIVERSITARIO PADRE ANCHIETA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Kessini de Oliveira Silva
Uso Anormal da Propriedade
Direito de Vizinhança
Jundiaí
2017
CENTRO UNIVERSITARIO PADRE ANCHIETA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Kessini de Oliveira Silva
Uso Anormal da Propriedade
Direito de Vizinhança
Trabalho de conclusão de curso de graduação apresentado ao centro universitário Padre Anchieta requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel (a) em Direito
Área de habilitação: Direito Civil
Orientador: Prof. Júlio Cesar Franco.
Jundiaí
2017
Kessini de Oliveira Silva
Uso Anormal da Propriedade
Direito de Vizinhança
Trabalho de conclusão de curso de graduação apresentada ao Centro Universitário Padre Anchieta como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel (a) em Direito.
Aprovado em: ____ de _______ de _____.
BANCA EXAMINADORA
__________________________________________
Nome do professor - instituição
__________________________________________
Nome do professor - instituição
__________________________________________
Nome do professor - instituição (orientador)
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho primeiramente a Deus
Meus Pais Elaine e Celso,
Meu namorado Ezequiel,
Aos meus professores,
E á todos que contribuíram
Para que eu pudesse realiza-lo
AGRADECIMETO
Agradeço aos meus professores que contribuíram para a minha formação,capacitação e orientação para realização e conclusão deste trabalho, agradeço também a Deus por me ajudar ao longo dos 5 anos de jornada, e por fim agradeço aos meus Pais Celso e Elaine pelo cuidado e apoio durante todo curso.
SÚMARIO
1.
INTRODUÇÃO 8
2. DIREITO DE VIZINHANÇA 10
2.1 Restrições ao Direito de Propriedade Quanto a Intensidade de seu Exercício 12
2.2 Árvores Limítrofes 14
2.3. Passagem Forçada 18
2.4 Diferenças entre Passagem Forçada e Servidão. 22
2.5 Passagem de Cabos e Tubulações 24
2.6 Passagem das Águas 26
2.7 Limites Entre Prédios 28
2.8 Direito de Tapagem 31
2.9 Considerações Finais 34
3 . DO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE 35
3.1 Uso Normal da Propriedade 39
3.2 Uso da Propriedade de Forma Nociva 40
3.3 Pertubações a Normas de Saúde, Sossego e Segurança 42
3.4 Conflitos Decorrentes da Vizinhança 44
4. AÇÕES CABÍVEIS QUANTO AO USO NOCIVO DA PROPRIEDADE 46
4.1 Ação de Nunciação de Obra Nova 46
4.2 Ação de Dano Infecto 49
4.3 Ação Indenizatória 51
4.4 Ação Cominatória 53
4.5 Ação de Construção e Conservação de Tapumes Divisórios 55
4.6 Ação Depassagem Forçada 57
4.7 Ação Demolitória 58
5. CONCLUSÃO 59
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS 60
CAPITULO I
INTRODUÇÃO
Conforme preceitua a Carta Magna em ser art. 5ª, XXII é garantido a todos igualmente perante a lei o direto à propriedade,e à luz do Código Civil a partir de seu art. 1228,pode-se observar a faculdade do proprietário de usar, gozar e dispor da coisa, bem como de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha,também nos traz o mesmo diploma em seus artigos. 1277 a 1284, normas sobre o direito de vizinhança e delimitações quanto ao uso anormal da propriedade, para que o proprietário, ao exercer o seu direito,não viole normas de saúde, sossego e segurança e para que assim não surjam conflitos,e sejam respeitados o direito de vizinhança.No entanto os conflitos decorrentes das relações de vizinhança ocorrem de forma corriqueira, e quando estes ocorrem, de forma anormal o vizinho ofendido encontra na legislação pátria amparo para fazer cessar tais interferências, e ao fazê-lo, deverá o vizinho ofendido observar se tais interferências causadas pela propriedade vizinha são justificado por interesse público, ou se ocorrem de maneira anormal pelo particular proprietário vizinho, pois se essas ocorrerem pelo poder público, o vizinho ofendido tem resguardado o direito de receber indenização cabal pelo poder público, já se a ofensa ocorre pelo particular se encontra na legislação meios processuais para cessar tais ofensas. No entanto, ainda que a ofensa ao proprietário vizinho pelo poder público, seja levada ao judiciário e decidida judicialmente de forma favorável ao poder púbico, poderá o vizinho ofendido invocar decisões do judiciário para que essas interferências sejam minimizadas ou sanadas pelo órgão julgador, para que desta forma, sejam respeitados os direitos dos proprietários, de viver e conviver em local sadio, seguro e harmonioso, limitando assim o proprietário ou possuidor de uma propriedade de se utilizar de seu direito de modo a prejudicar a outrem o que é totalmente vedado pela legislação vigente.
...