O Direito do Cosumidor
Por: phelipe.alves • 30/10/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 5.831 Palavras (24 Páginas) • 302 Visualizações
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – UNOESC
CURSO DE DIREITO
DIREITO DO CONSUMIDOR
EVELYN CRISTINE MORAES
JOCIANE PIROLLI
LETÍCIA VERONEZE
PHELIPE ALVES
Videira – SC, 2017
EVELYN CRISTINE MORAES
JOCIANE PIROLI
LETÍCIA VERONEZE
PHELIPE ALVES
DIREITO DO CONSUMIDOR
Trabalho Acadêmico apresentado ao Curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina, como requisito parcial à obtenção de nota na disciplina de Direito do Consumidor.
Professor: João Rudinei Belotto
Videira – SC, 2017
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
1 ORIGEM 5
2 CONSUMIDOR 10
2.1 Teoria Maximalista 11
2.2 Teoria Finalista 12
2.3 Teoria Mista 14
3 CONSUMIDORES EQUIPARADOS 15
3.1 Coletividade de Pessoas 15
4 ELEMENTOS OBJETIVOS DA RELAÇÃO DE CONSUMO 17
4.1 Conceito de produto 17
4.2 Conceito de serviço 24
CONCLUSÃO 37
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 39
- INTRODUÇÃO
Nos dias de hoje é inegável a importância do Direito do Consumidor na esfera social. No inicio da década de 1970 onde se notou um crescimento significativo nas relações de consumo, viu-se também a necessidade de um conjunto de princípios normativos que pudessem regulamentar essa relação. Sendo assim, em 11 de Setembro de 1990 surgiu a Lei n º 8.078 para prestar amparo a esse ditame.
A proteção do Direto do Consumidor abrange também a esfera social, econômica e politica, foi expressamente amparada pela Constituição de 1988. Em meados dos anos 1970 foram criados os primeiros órgãos de defesa do consumidor, que visavam a proteção do lado mais fraco das relações de consumo, ou seja, o próprio consumidor, uma vez que este não dispunha de muitos mecanismos de defesa caso tivesse seu direito lesionado.
- ORIGEM
Para entendermos o Código do Consumidor que temos hoje, é necessário fazer uma analise histórica de uma série de ocorrências envolvendo as relações de consumo ao longo dos anos, não só no Brasil, mas em outros países também e em diferentes períodos da historia, além de abordar a evolução dos institutos jurídicos aplicáveis nesse contexto.
Há indícios de primeiros relatos de proteção ao consumidor ainda no Egito Antigo, por questões estéticas, religiosas, e de saúde (para se protegerem dos efeitos dos raios solares), cultivavam o hábito de pintar o próprio corpo com alguns tipos de maquiagem (tintas, pós etc.), e a história nos conta que, já naquela época, era possível verificar a existência de concorrência entre os fabricantes dos mencionados produtos, estabelecendo-se, então, uma competição entre os mesmos, no sentido de oferecer produtos com maior qualidade, em razão das exigências dos respectivo consumidores.
Foi também no período Babilônico que encontramos mais fundamentos para o direito do consumidor, no Código de Hamurabi havia uma proteção de compradores de bens de serviços, tendo como exemplo duas premissas máximas que serviam de padrão para regular as relações de consumo dessa época, vejamos os seguintes artigos do Código de Hamurabi:
Art. 229 – Se um pedreiro edificou uma casa para um homem mas não a fortificou e a casa caiu e matou seu dono, esse pedreiro será morto”
Art. 233 – Se um pedreiro construiu uma casa para um homem e não executou o trabalho adequadamente e o muro ruiu, esse pedreiro fortificará o muro às suas custas.
Observando esse caso, notamos desde aquela época a preocupação com a responsabilidade objetiva, onde havia a necessidade de reparar o dano causado, principio que também encontramos o atual Código de Defesa do Consumidor, mas não nessa escala, uma vez que nessa época visualizamos que era permitido reparar o dano na mesma proporção do prejuízo.
A queda do Império Romano deu origem a um novo tipo de organização da sociedade, denominado feudalismo. O modo de produção feudal tinha como essencialidade a agricultura autossuficiente e amonetária, sendo assim não mais havia uma forte visão comercial nas relações. Esse sistema durou até a Baixa Idade Média, quando as necessidades da população europeia culminaram com a substituição da estrutura social feudal por uma economia comercial, pois as forças políticas dos senhores feudais estavam sendo sobrepostas pelo surgimento de um novo grupo social que tinha sua estrutura diretamente relacionada com o comércio, que conhecemos por burguesia.
Vale ressaltar também o interesse da Igreja Católica em propagar o cristianismo no oriente e combater a expansão dos muçulmanos, combinado a outros fatores, fez surgir o movimento das Cruzadas, fato esse que causou a Revolução Comercial e a reabertura do Mediterrâneo, possibilitando assim, a entrada de produtos e especiarias orientais na Europa, que antes era extremamente limitado.
O novo comércio que se firmou nessa época era estimulado pelo mercado consumidor, formado por produtos vindos do oriente, fez com que as sociedades da Europa se interligassem comercialmente, ocasionando transações financeiras e trazendo de volta a invenção do povo Lídio: a circulação da moeda nas relações comerciais, que havia sido deixada um pouco de lado devido ao sistema feudal.
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