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O Direito do Trabalho Internacional

Por:   •  4/10/2018  •  Resenha  •  771 Palavras (4 Páginas)  •  261 Visualizações

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Direito Internacional do Trabalho é um conjunto de normas que incluem o Direito Internacional Público e privado, e diz respeito a direitos e deveres dos empregados, empregadores, sindicatos e outros órgãos na defesa do trabalho. Os principais órgãos internacionais envolvidos atualmente são a Organização Internacional do Trabalho e a Organização Mundial do Comércio.

As organizações Internacionais são pessoas jurídicas, que possuem ordem próprias e que tem a mesma natureza jurídica dos Estados, com limites de competência predeterminados por seus membros. A sua estrutura e seu funcionamento pode variar de acordo com sua finalidade.

Após a primeira guerra mundial, o Tratado de Versalhes trouxe a primeira constituição de uma Organização Internacional do Trabalho, que tinha como princípio maior que “trabalho não é mercadoria” razão pela qual a “paz pode ser estabelecida somente se for com base na justiça social”. Desde então o papel da OIT tem sido coordenar os princípios internacionais de direito do trabalho através da emissão de convenções, que codificam leis trabalhistas em todas as matérias.

Os membros da OIT podem adotar e ratificar as convenções por meio de promulgação em sua legislação nacional. Um exemplo foi a primeira Convenção de Horas de Trabalho que foi ratificada por 52 dos 185 estados-membros e exigia uma jornada semanal máxima de 48 horas.

A OIT é uma organização internacional especializada e com autonomia administrativa. Porém, foi integrada a ONU em 1946. As normas produzidas por ela, tanto convenções como recomendações, contriuíram significativamente no ordenamento interno brasileiro. Possui uma estrutura tripartide, composta pelo conselho de administração, conferência internacional do trabalho e a repartição internacional do traballho (chamada também de escritório central da OIT).

A conferência internacional do trabalho é o órgão supremo da OIT. É de sua competência elaborar convenções internacionais e as recomendações. É onde é traçado as diretrizes gerais da política social adotada, e também resolve as questões dos descumprimentos por parte dos estados membros que ratificaram tal recomendação ou diretriz. É um órgão formado por quatro representantes de cada membro participante, sendo dois delegados do governo, um delegado representante dos trabalhadores e um para representar o empregador. É aqui que se elabora, aprova e regulamentariza normas relacionadas a internacionalização do trabalho.

Já o conselho de administração é o órgão que “comanda” a OIT. É um órgão de gestão de organização, que elabora e controla a execução das politicas e dos programas da OIT. É composto por 56 pessoas, sendo 28 representantes do governo, 14 representante dos empregadores e 14 dos trabalhadores. Dos 28 do governo, 10 são nomeados pelos estados membros que tiverem maior relevância industrial e 18 são nomeados pelos estados membros designados para esse fim pelos delegados governamentais da confêrencia, excluídos os delegados dos 10 membros citados.

A repartição internacional do trabalho é o secretariado técnico-administrativo da organização, sendo formada por vários setores e departamentos. Tem um diretor-geral, que é designado pelo conselho de administração, e será responsável pelo bom funcionamento da repartição e realização dos trabalhos pertinentes.

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