O Direito do Trabalho Jovem Aprendiz
Por: nicotrinha • 7/2/2024 • Artigo • 479 Palavras (2 Páginas) • 70 Visualizações
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa analisar a questão da inserção no mercado de trabalho de jovens através do contrato especial de aprendizagem, demonstrando a evolução histórica do trabalho infanto-juvenil, as peculiaridades de seus contratos e demais elementos que objetivam garantir direitos e proteção ao menor, tanto em aspectos jurídicos quanto questões sociais.
Após o advento da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, o instituto da aprendizagem foi regulamentado, trazendo proteção especial ao jovem e ao adolescente, determinando regras acerca de sua contratação, com o fim de garantir direitos a essas pessoas que estão em fase de desenvolvimento e necessitam de uma tutela especial.
As empresas, em regra, passaram a ser obrigadas a contratar aprendizes, dependendo do número de empregados que possui. O simples preenchimento de vagas para cumprir as cotas determinadas enseja na inserção do jovem no mercado de trabalho, mas não sua efetiva inclusão social.
Dessa forma, a presente pesquisa busca resposta à seguinte pergunta: será possível a inserção do jovem aprendiz no mercado de trabalho em razão de escolha voluntária das empresas, e não apenas por obrigatoriedade em cumprir as legislações trabalhistas?
Tem-se como hipótese central que existe essa possibilidade por ocasião da responsabilidade social, dada a preocupação que as empresas possuem no tocante ao bem estar de toda uma sociedade, e consciência acerca da importância em contribuir para o bem estar de todos e seus próprios funcionários, principalmente os jovens que almejam a inserção no mercado de trabalho e buscam experiência profissional.
O objetivo principal desta pesquisa é entender o conceito e características do contrato de aprendizagem e relacioná-lo com a questão da responsabilidade social da empresa, demonstrando os aspectos positivos em tal relação jurídica de trabalho para todas as partes, sejam elas empregados, empregadores, clientes ou apenas a sociedade como um todo.
A Constituição Federal, em seu Art. 205, dispõe que: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Demonstra-se, assim, a importância da relação entre educação, trabalho e exercício da cidadania, devendo ser observados por todos, insurgindo a preocupação para com os jovens que devem estudar mas ao mesmo tempo querer ser inseridos no mercado de trabalho e a questão da responsabilidade social da empresa em emprega-los.
A metodologia empregada no presente trabalho dá-se por meio de uma pesquisa descritiva, teórica e qualitativa, utilizando-se de legislações, entre elas códigos e normas esparsas, jurisprudência relevante e estudos jurídicos que compreendem o tema abordado, buscando uma interpretação teleológica e utilizando o método dedutivo.
Desta forma, através da compreensão do surgimento e evolução do trabalho infanto-juvenil, o presente trabalho demonstrará a importância e efetividade nos contratos de aprendizagem para a formação técnico-profissional dos jovens de nosso país, com base nos fundamentos dos preceitos legais e constitucionais da responsabilidade social das empresas.
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