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O Direito e Força

Por:   •  10/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  201 Visualizações

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Direito e força

A força é um instrumento para a realização do direito. É um sistema de força que serve para assegurar o cumprimento de suas normas mediante a força. Conjunto de normas que regulam a conduta humana

O QUE DIFERENCIA O ORDENAMENTO JURIDICO E MORAL?

Normas jurídicas:  esta na legislação; O estado pode usar sua força para nos obrigar a cumprir, caso não seja não seja obedecido corre risco de sofrer alguma sanção. *sanção é usada a força sanções fixas e formais

Normas morais: não é obrigatória de seguir, é cobrada pela consciência e sociedade o Estado não intervêm, regras de convivência social

*sanção moral não usa a força

OBS: todo descumprimento de normas gera sanções, mas só algumas geram a força.

Direito e moral

Moral: conjunto de convicções de uma sociedade, composta por regras e condutas, servindo como orientação e avaliação (julgamento).

Jus naturalismo: Lei natural do homem é considerada uma lei universal, onde a moral nasce com o homem, fazendo com que ele já saiba o que é uma atitude certa e errada dentro de uma sociedade.

Jus positivismo: Lei concreta, leis importas tendo que ser seguidas a risca, não era avaliado o porque a pessoa cometeu tal crime, eles pegavam os fatos e aplicavam nas leis. A lei nesse caso esta acima da moral, fazendo com que a moral não interfira.

Pós-positivismo: Juntam o direito e a moral, possui uma relação entre o direito e a ética. Analise entre valores, princípios, regras e a teoria dos direitos.

Fontes do direito

Material - motivos para as leis serem criadas para se tornarem válidas, pode ser os interesses sociais que as criam (por meios de conflitos sociais) ou os valores que criam as leis.

Formais – Forma que o direito atua perante um destinatário.

QUAIS SÃO AS FONTES DO DIREITO?

LEI – prescrição escrita que possui autoridade sob uma sociedade, onde impõe a obrigação de se submeter sob pena de sanções. Possui o uso da forca do estado.

JURISPRUDENCIA - decisões de juízes sob determinados casos a ser julgado.

COSTUME – Pratica de condutas sociais acompanhada pela consciência de obrigação (a comunidade toma determinada atitude por considerá-la correta)

Direitos fundamentais

Teoria: Regula a relação entre Estado e individuo. Os direitos fundamentais são declarados pela constituição, permitindo que o indivíduo tenha liberdades individuais e dignidade. Tem como finalidade limitar o poder estatal para garantir a liberdade individual.

Estado: Um aparelho de poder centralizado para controlar o território e impor suas decisões por meio da adm public., tribunais. força de lei.

Indivíduo: ser moral, independente e autônomo, querendo sua liberdade individual e seus direitos.

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