O Direito e Informatica
Por: Bruno Vidal • 24/6/2019 • Resenha • 912 Palavras (4 Páginas) • 129 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
FACULDADE DE DIREITO – UFF
Direito e Informática.
Turma: Noite- 2017
Aluno: Bruno Vidal Ferreira
O estudo busca apresentar uma análise e implantações no sistema de informatização em processos judiciais, a aplicabilidade, fundamentos e efeitos da penhora online. A penhora existe como um ato coativo do poder judiciário para fazer cumprir um processo de execução por quantia certa, atingindo diretamente o patrimônio do devedor por meio da apreensão dessa quantia em conta corrente ou nas aplicações financeiras por meio de cartas e mensagens enviadas ao Banco Central (BACEN), e ou seus respectivos bancos quando estes já o são conhecidos. No entanto quando esse processo ocorria por meio de ofícios, as fraudes e frustações eram recorrentes o que prejudicavam o processo, as respostas do banco atrasavam o processo e caso o devedor fosse alertado, este poderia frustrar o cumprimento da execução, retirando o saldo positivo da conta ou encerrar as aplicações financeiras como investimentos. Dessa forma ainda que tivessem sido emitidas ordens judiciais no processo de execução, esta não surtia o efeito desejado, por conta da demora do processo. Foi necessário uma série de mudanças para tentar criar processos eficazes que pudessem proteger, quem buscasse a justiça. O processamento físico, antes de acontecer pelo meio digital, não correspondia a necessidade da rapidez que a situação exigia, os juízes deveriam emitir ordens judiciais enviadas ao BACEN, a partir daí as ordens e informativos aos respectivos bancos, saldos em conta e investimentos eram tornados públicos no sistema bancário, os bancos por sua vez, bloqueavam o valor correspondente. A partir do ano 2000 o BACEN criou um sistema informatizado que auxiliava o atendimento do Poder Judiciário nas ordens judiciais. O BACEN Jud. foi estruturado como uma comunicação entre o Poder Judiciário e BACEN, de forma direta e rápida, pela criação de usuários, os juízes, poderiam emitir ordens eletrônicas ao BACEN com encaminhamento automático ao Sistema Bancário e então o retorno era mais célere assim como as respostas. Tao importante quanto esse sistema, foi a criação da mentalidade entre os juízes, no fortalecimento dessa ferramenta, os dados mostram, que num primeiro momento, os juízes demoraram a se utilizar dela, no entanto, não era mais possível se omitir devido a sua necessidade de utilização, e pressão dos que buscavam a justiça para reparação de danos. Outra boa mudança, foi o estabelecimento de prazos entre as ordens e sua execução, nesse sentido, seriam evitadas a ordens repetitivas com múltiplos bloqueios. A conexão entre o Poder Judiciário e BACEN, trouxe uma série de benefícios ainda que não diretamente previstos nas ações, celeridade, economia de papel, centralização de informações assim como sua ampliação informativa em um sistema seguro e restrito. “ A penhora de dinheiro on line viabiliza e agiliza a entrega da prestação jurisdicional, pois acelera o processo de execução, dando à ordem judicial, rapidez e eficácia. A incorporação da penhora on line na Reforma do Judiciário deve ser recebida como um instrumento valioso de eficácia da jurisdição. ”
A Lei 11.382 de 2006 trouxe a legitimidade necessária para a consecução do processo, além dos convênios firmados entre o Judiciário e o BACEN de acordo com a Lei 9.800 de 1999. Juridicamente a penhora on line e descrita da seguinte forma, é um instituto processual de indisponibilização de bem infungível do devedor com o fim de satisfazer a pretensão liquida, certa e exigível do credor em um processo de Execução Judicial e Extrajudicial. Já esta pacifico no meio da Doutrina, que a penhora on line equiparasse a física, visto que substancialmente não muda a sua essência. “Art. 655-A Para possibilitar....
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