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O Direito e Informatica

Por:   •  24/6/2019  •  Resenha  •  912 Palavras (4 Páginas)  •  129 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

FACULDADE DE DIREITO – UFF

Direito e Informática.

 

                                                           

                                                           Turma: Noite- 2017

                                                                        Aluno: Bruno Vidal Ferreira

          O estudo busca apresentar uma análise e implantações no sistema de informatização em processos judiciais, a aplicabilidade, fundamentos e efeitos da penhora online.

          A penhora existe como um ato coativo do poder judiciário para fazer cumprir um processo de execução por quantia certa, atingindo diretamente o patrimônio do devedor por meio da apreensão dessa quantia em conta corrente ou nas aplicações financeiras por meio de cartas e mensagens enviadas ao Banco Central (BACEN), e ou seus respectivos bancos quando estes já o são conhecidos.

          No entanto quando esse processo ocorria por meio de ofícios, as fraudes e frustações eram recorrentes o que prejudicavam o processo, as respostas do banco atrasavam o processo e caso o devedor fosse alertado, este poderia frustrar o cumprimento da execução, retirando o saldo positivo da conta ou encerrar as aplicações financeiras como investimentos.

          Dessa forma ainda que tivessem sido emitidas ordens judiciais no processo de execução, esta não surtia o efeito desejado, por conta da demora do processo.

          Foi necessário uma série de mudanças para tentar criar processos eficazes que pudessem proteger, quem buscasse a justiça.

          O processamento físico, antes de acontecer pelo meio digital, não correspondia a necessidade da rapidez que a situação exigia, os juízes deveriam emitir ordens judiciais enviadas ao BACEN, a partir daí as ordens e informativos aos respectivos bancos, saldos em conta e investimentos eram tornados públicos no sistema bancário, os bancos por sua vez, bloqueavam o valor correspondente.

          A partir do ano 2000 o BACEN criou um sistema informatizado que auxiliava o atendimento do Poder Judiciário nas ordens judiciais.

          O BACEN Jud. foi estruturado como uma comunicação entre o Poder Judiciário e BACEN, de forma direta e rápida, pela criação de usuários, os juízes, poderiam emitir ordens eletrônicas ao BACEN com encaminhamento automático ao Sistema Bancário e então o retorno era mais célere assim como as respostas.

          Tao importante quanto esse sistema, foi a criação da mentalidade entre os juízes, no fortalecimento dessa ferramenta, os dados mostram, que num primeiro momento, os juízes demoraram a se utilizar dela, no entanto, não era mais possível se omitir devido a sua necessidade de utilização, e pressão dos que buscavam a justiça para reparação de danos.

          Outra boa mudança, foi o estabelecimento de prazos entre as ordens e sua execução, nesse sentido, seriam evitadas a ordens repetitivas com múltiplos bloqueios.

          A conexão entre o Poder Judiciário e BACEN, trouxe uma série de benefícios ainda que não diretamente previstos nas ações, celeridade, economia de papel, centralização de informações assim como sua ampliação informativa em um sistema seguro e restrito.  

“ A penhora de dinheiro on line viabiliza e agiliza a entrega da prestação jurisdicional, pois acelera o processo de execução, dando à ordem judicial, rapidez e eficácia. A incorporação da penhora on line na Reforma do Judiciário deve ser recebida como um instrumento valioso de eficácia da jurisdição. ”

 

          A Lei 11.382 de 2006 trouxe a legitimidade necessária para a consecução do processo, além dos convênios firmados entre o Judiciário e o BACEN de acordo com a Lei 9.800 de 1999.

          Juridicamente a penhora on line e descrita da seguinte forma, é um instituto processual de indisponibilização de bem infungível do devedor com o fim de satisfazer a pretensão liquida, certa e exigível do credor em um processo de Execução Judicial e Extrajudicial.

           Já esta pacifico no meio da Doutrina, que a penhora on line equiparasse a física, visto que substancialmente não muda a sua essência.

“Art. 655-A Para possibilitar....  

           

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