O Direito e Legislação
Por: AikoeLin • 2/5/2015 • Relatório de pesquisa • 840 Palavras (4 Páginas) • 162 Visualizações
o estado é entidade que a própria sociedade criou para reger as suas relações sociais
constituição estabelece a estrutura fundamental do estado e as normas de hierarquia mais elevados dos direitos que são as normas constitucionais.
Teoria geral do estado
Elementos essenciais que compõem o estado que são:
ESTADO= POVO+TERRITÓRIO+SOBERANIA
POVO - compreende todos os indivíduos sujeitos a soberania do estado
TERRITÓRIO- é o limite espacial do qual o estado exerce soberania sobre o seu povo.
SOBERANIA- é o poder do governo ou comando que o estado possui sobre o seu povo e território e que deve ser respeitado pelos demais estados na ordem internacional. a soberania envolve o poder de estabelecer e alterar a lei fundamental do estado que é a constituição. é importante lembrar o que a constituição brasileira de 1988 reforça o seu caráter popular ao prever em seu artigo 1º parágrafo único que todo poder emana do povo isso porque são representantes do povo que criam a constituição.
dentro da teoria geral do estado ainda é importante entender as possíveis formas de governo e de organizações internas do estado
tipos de governo:
MONARQUIA- governo de um só indivíduo. o rei ou um monarca, o poder é passado hereditariamente e deve ser cumprido de forma vitalícia
absoluta: quando não há limites para o poder do monarca
constitucional: quando o rei se submete ao direito
pura: quando o rei exerce o poder diretamente
parlamentar: quando o rei é o chefe de estado mas exerce o poder através de um ministro, que é um chefe de governo
REPÚBLICA- é uma forma de governo em que o chefe do estado é temporário e eleito pelo povo.
presidencialismo: cabe apenas na república e concentra na figura do presidente as funções de chefe de estado e chefe de governo.
parlamentarismo: o chefe de estado é o presidente e o chefe de governo é o primeiro ministro cuja escolha é submetida a aprovação do parlamento.
organização interna dos estados
estados unitarios- um único núcleo centralizado de poder
estados federativos- são uma forma de descentralização política, onde cada estado adquire certa autonomia.
Direito constitucional
Em um estado de direito, a constituição é responsável por organizar a estrutura fundamental do estado e dos seus três poderes( legislativo, executivo e judiciário) além de garantir os direitos fundamentais das pessoas. a constituição está na ponta da pirâmide do ordenamento jurídico, ou seja, é a norma de maior importância ficando acima de todas as normas públicas ou privadas. é por isso que uma lei ou qualquer outra norma não pode ir contra a constituição, caso isso ocorra a lei será declarada inconstitucional ou seja, nula ou inválida.
a constituição brasileira pode ser classificada nos seguintes termos:
quanto à forma ela é escrita: isso porque corresponde a um texto de normas por escrito que dispõe sobre a organização do estado poderes e direitos fundamentais das pessoas.
quanto a consistência a constituição brasileira se diferencia das flexíveis, que podem ser alteradas sem processo legislativo especial.
é uma constituição rígida, pois não pode ser modificada pelo mesmo processo pelo qual se modificam leis infraconstitucionais que são as normas que estão abaixo da constituição. é por isso que temos um processo legislativo especial para chamadas emendas à constituição. outro ponto são as cláusulas pétreas previstas no artigo 60 parágrafo 4º:
-não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
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