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O Direito e Legislação

Por:   •  12/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  746 Palavras (3 Páginas)  •  124 Visualizações

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Segundo a Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", no inciso XV do artigo 5 diz : "É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens", porém como foi visto nos textos de referência da atividade de autodesenvolvimento, quando um direito afeta, de forma negativa a outro cidadão ou direito, pode-se haver uma ponderação. Segundo a Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", no inciso XV do artigo 5 diz : "É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens", porém como foi visto nos textos de referência da atividade de autodesenvolvimento, quando um direito afeta, de forma negativa a outro cidadão ou direito, pode-se haver uma ponderação.

Visto desta forma, os direitos dos cidadãos em minha opinião, não são absolutos, pois eles podem sofrer alterações ou serem repensados em determinadas situações onde se põe em risco algo de força maior, como no exemplo do Texto de referência: A vida, segurança e integridade de uma mulher que sofria maus tratos do seu antigo companheiro.

Outro exemplo de como os direitos não são absolutos, podemos ver no inciso IX: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;” Porém se por acaso essa “liberdade de expressão” ofender de certo modo a uma pessoa, grupo ou entidades, o cidadão a usar deste direito, terá suas asas de imaginação cortadas e recebera papas na língua.

O fato é que Direito também tem muito haver com ética, bom censo, não se pode usar de um direito para prejudicar outro ou um outro cidadão.

Segundo a Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", no inciso XV do artigo 5 diz : "É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens", porém como foi visto nos textos de referência da atividade de autodesenvolvimento, quando um direito afeta, de forma negativa a outro cidadão ou direito, pode-se haver uma ponderação.

Visto desta forma, os direitos dos cidadãos em minha opinião, não são absolutos, pois eles podem sofrer alterações ou serem repensados em determinadas situações onde se põe em risco algo de força maior, como no exemplo do Texto de referência: A vida, segurança e integridade de uma mulher que sofria maus tratos do seu antigo companheiro.

Outro exemplo de como os direitos não são absolutos, podemos ver no inciso IX: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;” Porém se por acaso essa “liberdade de expressão” ofender de certo modo a uma pessoa, grupo ou entidades, o cidadão a usar deste direito, terá suas asas de imaginação cortadas e recebera papas na língua.

O fato é que Direito também tem muito haver com ética, bom censo, não se pode usar de um direito para prejudicar

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