O Direito e Paixão
Por: Fernandacac9745 • 7/5/2017 • Dissertação • 267 Palavras (2 Páginas) • 187 Visualizações
Paixão pelo Direto
No mundo do conhecimento, campo universitário, é a paixão do conhecimento, a paixão intelectual. O direito acolhe o elemento paixão. Por exemplo, quando considera adiantamento do legitimo e doação dos pais a um dos filhos (art.1.171). O elemento aqui considerado é a paixão que move o interprete, o cientista, ou os operadores do direito, seja na atuação em casos concretos, na compreensão da norma ou na elaboração doutrinária. A palavra direito assume dentre outros, a ciência do direito, o direito positivo e o direito subjetivo. Cada um a seu modo mobiliza cidadãos, professores e suas paixões.
O direito comparado e precisamente o método que vai revelar o direito como ciência.
O direito como ciência é um conjunto de conhecimentos ordenados acerca de determinado objeto. Atentando para dois viés distintos de um lado, o discurso cientifico, dogmático positivo. De outro lado, a compreensão do papel ideológico e institucional do direito.
Direito positivo, é o conjunto de regras e normas jurídicas, que constituem o objeto da ciência do direito.
Consiste no ato jurídico emanado do estado, abstrata e obrigatória tendo a finalidade o ordenamento da vida coletiva.
A paixão pela norma foi especialmente elaborada pelo autor Hans Kelsen como formulado pelo positivismo jurídico.
Direito Subjetivo
É o poder de ação, ausente no direito objetivo, vem consagrado no art. 5, XXXV da constituição da republica.
A paixão pela palavra
O oficio do direito é a função de enfileirar palavras. É preciso ter pela linguagem, paixão, ter clareza, sutileza em escrever, fugir dos textos rebuscados de palavras que traz poluição ao texto e até mesmo dificuldade de leitura e até mesmo dificuldade de leitura e interpretação.
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