O Direito na Grécia
Por: Patrick Sandy • 4/11/2019 • Trabalho acadêmico • 1.624 Palavras (7 Páginas) • 131 Visualizações
ADRIANA
BRUNA DE SOUZA OLIVEIRA
CAROLINI SILVÉRIO NOGUEIRA
ELIANE ROMANHOLI LOPES
SANDY D’ORAZIO DE OLIVEIRA
VITORIA LUIZA SOUZA OLIVEIRA
DIREITO NA GRÉCIA
Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de nota junto à disciplina de Teoria Geral do Direito do curso de Direito da Unifatecie, ministrada pela professora Letícia Rosa.
Paranavaí - PR
2019
A palavra “GREGO” é de origem dos latinos, os gregos se auto determinam “HELENOS”, pois se consideram filhos do Deus Heleno.
Em quase todas as áreas do progresso humano houve grandes progressos, porém com o DIREITO foi diferente, os gregos não foram grandes juristas, não deram grandes contribuições ao mundo jurídico, a contribuição dos gregos foi indiretamente através dos grandes filósofos como: Sócrates, Platão, Aristóteles Drácon e Solón, que contribuíram pensando onde que acabou influenciando todas as áreas inclusive o DIREITO.
SUAS PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES
No período de 1662 a.c., os “helenos” acreditavam que suas leis eram fornecidas pelo oráculo de Delfos (Oráculo de Delfos era um grande local sagrado da Grécia Antiga, dedicado ao Deus Apolo (Deus da Luz, Sol, Profecia e Verdade). Ele se localizava no pé do Monte Parnaso (região central da Grécia). No centro do oráculo havia um grande templo em homenagem ao Deus Apolo e das figuras místicas .
Neste mesmo período ficava a cargo de uma elite dominante que manipulavam completamente as decisões judiciais, com efeitos as sentenças jurídicas eram proferidas pelos Arcontes (magistrados supremos da antiga Grécia), considerados Juízes Chefes de Estado. As leis e processos eram consideradas sigilosas, ninguém sabia qual seria o direito grego e qual a decisão do Arcontes, mas as decisões sempre favoreciam as classes dominantes, diante disso as classes menos favorecidas não tinha acesso as leis e como se estruturavam os processos, impossibilitando assim um julgamento imparcial, isso fez com que essa classe lutasse por igualdade jurídica.
Neste contexto um Arconte convocou Drácon (considerado o primeiro legislador na Grécia), para fazer um sistema jurídico mais justo e mais democrático. Drácon elaborou as primeiras leis escritas, até então elas eram transmitidas apenas oralmente.
Pela primeira vez na Grécia todas as leis se tornaram públicas, no próprio texto legal determinava que essas leis tinham que ser transcritas com sangue em mármore e fixadas em local público. A parte mais importante na lei de Drácon é sem dúvida a que se refere ao Direito Penal, esta contemplava três tipos de homicídios: o Intencional, o Não Intencional e o Legal.
Se o réu fosse condenado no homicídio Intencional que seria o doloso, a pena era a morte; O Não Intencional, Culposo, era o exílio, caso o réu fosse exilado ele não poderia atravessar a fronteira e nem participar dos jogos e se descumprisse a Lei poderia ser morto dentro da esfera legal; O homicídio Legal, era aquele praticado em legitima defesa.
As Legislações de Drácon foram consideradas quase todas severas porque quase todos os crimes era o exílio, a perda da cidadania ou a pena de morte.
Na parte Civil as sanções poderiam ser tornar escravas por causa de dividas, tanto que a escravidão poderia ser estabelecida até via contrato, e por ser muito severa, tentou-se modificar, então ficou incumbida ao Poeta Jurista Solo, que reformulassem outras leis para a Grécia.
Solo, nasceu de uma família nobre, mas chegou a falir, mas graças a sua capacidade comercial conseguiu aderir a classe média/alta, e sempre defendia aqueles que não tinha condições financeiras de arcarem com suas dívidas, ele entendia que o direito não deveria ser tão severo com os devedores, em sua legislação proibiu a hipoteca da terra e a escravidão por endividamento. Também ratificou suas leis para que produzissem efeitos durante 100 anos. Ele redigiu uma nova Constituição e colocou em posições suas novas leis, as medidas abordadas por Dragon foram abolidas, exceto a referente ao homicídio, as leis foram escritas em tabuletas e fixadas em aporticos (portões), todos deveriam fazer um juramento de respeito e obediência, ate mesmo os Arcontes deveriam prestar esse juramento.
Solo percebeu que tinham que haver mudanças no ciclo aristocratas, sendo assim criou duas instituições:
- Instituição Bule – constituídas somente por atenienses, denominada também Conselho dos 400 que servia para aprovar e reprovar medidas políticas.
- Instituição Eclésia- que tinha participação popular de todos os cidadãos livre da assembléia.
Apesar da contribuição importante as leis de Solo não tiveram grandes atribuições doutrinarias para o mundo jurídico, as maiores contribuições não foram juristas e sim filosóficas.
A filosofia grega influenciou o mundo Ocidental, os romanos estes sim grandes filósofos do direito, utilizaram a forma de pensar dos gregos para contribuírem para uma ciência jurídica. Com o tempo na Grécia Clássica começaram a organizar debates públicos para apreciar a capacidade de oratória de cada filósofo, os Sofistas começaram a cobrar pelos ensinamentos retóricos e da oratória, assim inauguraram as lições públicas pagas, também por terem uma capacidade de argumentações eram contratados para fazerem defesas judiciais, por isso são considerados os primeiros advogados da história.
Assim na corrente estóicos foi fundada por Zenão de Citíio (filósofo Grego), por volta de 300 a.c. uma das características principais dos estóicos era praticar a ataraxia ou apatia, em outras palavras viver sobre o controle de qualquer emoção ou paixão. Para os estóicos qualquer sentimento deveria ser combatido pelo homem, assim o homem teria que ser apenas um ser racional sem emoções.
A Grécia Clássica foi fértil na sua produção de pensadores os gregos antigos foram os primeiros grandes filósofos na forma de pensar do homem ocidental. Socrátes não escreveu nada, pelo menos até hoje não se encontrou nenhum registro que pudesse ser atribuído a ele. Era considerados um dos homens mais inteligentes da Grécia, contudo ele próprio alegava que não sabia de nada.
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