O Direito à Diferença
Por: augmed • 17/5/2018 • Trabalho acadêmico • 735 Palavras (3 Páginas) • 144 Visualizações
TRABALHO INTEGRADOR 1 – 1ª ETAPA
NOME: CLAUDIO APARECIDO AUGUSTI
MATRÍCULA: 170100039
PERIODO: 1º DIREITO/2017
CAPÍTULOS ESCOLHIDOS: Capítulo III - Discriminação ilícita e Capítulo VIII –Das legitimidades da ações afirmativas
Capítulo III - Discriminação ilícita
“A discriminação ilícita é uma conduta humana (ação ou omissão) que viola os direitos das pessoas com base em critérios injustificados e injustos, tais como a raça, o sexo, a idade, a opção religiosa e outros.”
Do preconceito nascem os critérios injustiçados, baseados naquilo que as pessoas pensam das outras, usando-os para julgá-las previamente levando em conta sua cultura, educação, religião e até as condições financeiras, criando vários estereótipos que julgam na coletividade.
Baseando-se em estereótipos do tipo, todo baiano é preguiçoso ou todo nordestino é miserável, entre outros, a sociedade em geral e até mesmo o Estado, passar a julgar e a considerar todas as pessoas daquele habitat como sendo aquilo. E quando isso é inserido nas massas gera subprodutos como o racismo e o sexismo.
Os direitos fundamentais são violadas de forma direta ou intencional, a menos comum no Brasil, que se mostra através do dolo, da vontade de violar o direito, a integridade física e moral do outro de forma premeditada ou não. O direito americano permite a vítima desobrigar-se do ônus da prova quando busca no judiciário algum meio de proteção.
No Brasil, as Leis n. 7.716/89 e 9.459/97 tipificam tais atos como crime, o que não resolve o problema, por que as punições não são aplicadas e quando as são, vem em forma branda.
Por outro lado, encontramos a discriminação de fato, a mais comum no Brasil. Ela se dá tanto na autonomia privada quanto no pública. Na primeira, o discriminador não tem consciência de que está discriminando, o que leva a difusão de blagues e piadas politicamente incorretas que vão se repetindo e reproduzindo pelo país.
A política de neutralidade e de indiferença, de todas as esferas do Estado para com as vítimas, onde as minorias não recebem um tratamento diferenciado em razões características étnicas, culturais e sociais, é outra forma de discriminação de fato.
O governo e sociedade americana tem uma postura contrária do Brasil, onde eles tem políticas de enfrentamento do problema já há bastante tempo. Com políticas de controle de gastos e despesas públicas, onde as instituições só recebem os repasses se cumprirem metas de integrações tanto no corpo docente quanto no discente. Já a iniciativa privada, só pode preitear concessões ou permissões de obras e serviços públicos, se possuírem políticas de inclusão da minorias nas relações de emprego. Além disso o governo, utiliza quotas reservadas a empresas controladas por minorias.
Capítulo VIII – Das legitimidades da ações afirmativas
A sociedade devem combater a discriminação de forma eficaz, forma essa que leve a extirpá-la do nosso convívio. Mas, como fazê-la? Implantando políticas públicas que levem em conta tão somente o cunho econômico, ou promova ações de permitam o entendimento da sociedade que todos são iguais, buscando com isso um convívio solidário de igualdade entre todos.
Quando se enfoca a discriminação levando em conta somente o lado econômico, deixando de lado os elementos socioculturais, antropológicos e psicológicos, consegue-se uma solução temporária, mas incapaz de solucionar o problema. O uso das ações afirmativas não resolve completamente o problema, elas fazem a inclusão das minorias, mas não acabam com a discriminação, gerando, sim, outras formas de discriminação. Exemplo disso são as cotas nas universidades ou em concursos públicos.
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