O ESTADO DE PERIGO
Por: mca92 • 23/5/2017 • Relatório de pesquisa • 288 Palavras (2 Páginas) • 241 Visualizações
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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS.
Disciplina: Fatos e Negócios Jurídicos.
Docente: João Felipe da Silva Neto.
Discente: Brenda Maria De Castro Amaral - Matrícula: 8740.
Período: 3º.
SEMESTRE 2017/1.
- Buscar e comentar jurisprudências do Tribunal de Justiça sobre os defeitos do negócio jurídico.
Refere-se a Apelação Cível, em ação declaratória combinada com indenização para reparação por danos morais combinada com repetição de indébito, e pedido de antecipação dos efeitos da tutela, movida por Tiago José Pires em desfavor da empresa Saúde Total LTDA. Verifica-se que o senhor Tiago José Pires, numa atitude nobre de prestar auxílio a um outro ser humano, com o qual não tinha parentesco, assumiu obrigação excessivamente onerosa, visando salvar-lhe a vida. A empresa supracitada fez exigência de caução (cheque) como garantia prévia para a prestação de serviço médico-hospitalar urgente e emergencial, o que configura crime na órbita penal, prática de má fé e flagrante abusividade na seara cível, devendo a empresa supracitada pagar danos morais além de anulação dos referidos títulos. Os relatores da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás alegam no voto que se não fosse pela necessidade de salvar outro ser humano, o senhor Tiago José Pires não teria assumido os encargos negociais. O negócio jurídico é inválido, visto que houve vício de consentimento. O senhor Tiago José Pires agiu por necessidade de salvar a vida de outrem (estado de perigo), conforme preceituado no artigo 156, caput, do Código Civil, assumindo obrigação excessivamente onerosa. Tendo a empresa Saúde Total LTDA., recorrido da sentença proferida anteriormente, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, decidem em conhecer do recurso e desprovê-lo.
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