O ESTADO NACIONAL, O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O ESTADO PLURINACIONAL
Por: Clarasisi • 30/5/2017 • Trabalho acadêmico • 2.424 Palavras (10 Páginas) • 786 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho iremos discutir a história, conceito, características do Estado Nacional, Estado Democrático de Direito e Estado Plurinacional e também traçar um paralelo entre os 3 (três), onde esboçaremos suas diferenças nos conceitos de divisão dos poderes, elementos constitutivos, Constituição e cidadania.
2. ESTADO NACIONAL OU ESTADO-NAÇÃO
2.1. História
Os estados nacionais vieram a ter uma composição no período da história europeia, considerada como a baixa idade média nos séculos XI e XIV, quando a igreja de Roma veio com uma ideia de unificar o continente sob o seu comando, mas com o fracasso da igreja romana os diferentes povos europeus começaram a se reunir em torno de um grande líder, contando que esse líder seria mais forte que os demais líderes regionais para transformar as diferentes regiões que formavam o mapa europeu da época, criando então uma nova configuração sócio-política, portanto, se criou um poder dentro do estado com uma representação bem parecida com o absolutismo, os reis assumiam o poder como donos do estado destacando a força monarca para manter os líderes locais como submissos.
A burguesia deu bastante suporte para os estados nacionais se formarem, pois a união dos líderes locais eram uma força que criava um obstáculo enorme para o desenvolvimento do mercantilismo europeu e das demais atividades de valor econômico, ou seja, cada líder local, já tinha estabelecido suas próprias taxas e leis, formando suas próprias regulamentações, com isso os burgueses criaram uma aliança com os monarcas, já que o poder centralizado interessava diretamente reis, pois traziam fortalecimento político e uma grande atuação administrativa com independência do poder da igreja, deixando assim os monarcas livres para exercer todas as suas ideias, valores e interesses dentro de seu reino, que antes era impedido pelos líderes regionais, mas com essa liberdade dos monarcas, também surgiram muitas vantagens para burguesia, ou seja, deixando ambos em total vantagem.
2.2. Conceito
O Estado é referente à uma direção política baseada na ambição de um governo que possui determinados territórios, tipos de organizações como o próprio congresso, parlamento e outras instituições legais que e tornaram como ferramentas para servir de utilidade ao governo, pois o governo é quem controla as várias áreas que constitui o corpo social, que é ordenado por uma população que é considerada uma grande parte da nação.
2.3. Características
Ainda que os Estados tenham sua própria essência existe características que diferenciam o Estado-nação dos outros Estados.
Como por exemplo: O Nacionalismo, que se tornou uma força principal, pois era um dos itens mais peculiares de um Estado e trazia uma união com seus, símbolos, línguas incomuns, religiosidade e locais de agrupamento dos povos que passaram a ter o sentimento de nacionalismo e se viam representados por sua nacionalidade. E a soberania que se caracteriza pelo absolutismo dos monarcas, tendo o rei com a figura representante do Estado trazendo um grande exercício de autoridade absoluta que um governo pode ter sobre o Estado que pertence.
3. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
3.1. Evolução
O Estado Democrático de Direito é uma evolução do Estado de Direito e do Estado Social. No Estado de Direito, a nação é limitada pelas leis, e defende os direitos fundamentais, políticos, sociais, econômicos e protege do Estado Absolutista. Cria-se a primeira geração, a qual corresponde aos direitos civis e políticos, impondo uma conduta omissiva no Estado e gerando uma ideia de liberdade.
No Estado Social, há a busca de solucionar a oposição entre a igualdade política e a desigualdade social, e promover ao cidadão uma maior participação social. Surge a segunda geração, a qual corresponde aos direitos econômicos, sociais e culturais, impondo uma conduta ativa e gerando uma ideia de igualdade real.
O Estado Democrático de Direito é criado para consertar certas falhas no Estado Social, o qual não conseguiu garantir a participação democrática da sociedade na política e nem a justiça social, além de impedir a expansão dos regimes totalitários. Dessa forma, cria-se a terceira geração, composta pelos direitos transindividuais, metaindividuais, direitos difusos, coletivos, ou seja, o indivíduo não é mais o titular.
3.2. Conceito
O Estado Democrático de Direito é aquele onde a lei visa garantir uma igualdade material, em outras palavras, proporciona igualdade de direito a todos, podendo o indivíduo confrontar o próprio Estado.
3.3. Características
O Estado Democrático de Direito foi proclamado pela Constituição da República
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