O ESTUPRO DE VULNERÀVEL ART.217-A CÓDIGO PENAL
Por: 28052012 • 30/11/2022 • Artigo • 250 Palavras (1 Páginas) • 96 Visualizações
ESTUPRO DE VULNERÀVEL ART.217-A CÓDIGO PENAL
O Estupro de Vulnerável foi introduzido no Ordenamento Jurídico brasileiro para garantir maior proteção aquelas pessoas que são incapazes de externar seu consentimento para ato sexual. A lei presume que menores de 14 anos não possuem discernimento para a prática de atos sexuais, tutelado de forma absoluta a dignidade sexual destes, punindo de forma rigorosa aquele que violar ou concorrer na violação de direitos a esses garantidos .
Violência sexual contra crianças e adolescentes é algo que vem crescendo assustadoramente nos dias atuais e pode ser práticado de várias maneiras,pornográfia, e outras formas de mesma natureza,com isso a sociedade cultivou vários anseios e uma grande preocupação . Em prol dessas preocupações e dados alarmantes a Lei .12.015 /09 introduziu o Art.217-A do Código Penal .É de grande importância na alteração em nosso ordenamento ,sendo de suma importância para a sociedade e o sistema jurídico . O estupro de vulnerável é classificado como crime de mão própria em relação a conjunção carnal ,já que exige a atuação´pessoal do agente e muito comum aos demais atos libidinosos ,atos em relação a menores de 14 anos . O sujeito ativo no delíto de estupro de vulnerável na conjunção carnal tanto pode ser o homem ou a mulher, e o sujeito passivo pessoa menor de 14 anos ou acometido de enfermidade ou doença mental,que não tenha discernimento necessário para a prática do ato ou que não possa oferecer resistência .
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