O Estado Moderno
Por: Lucas Vinicius • 9/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 5.572 Palavras (23 Páginas) • 194 Visualizações
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do seu manifesto contraste com os princípios constitucionais. Mais: os órgãos competentes do Estado, em vez de interpretar tal sistema dentro do espírito da Constituição, lançaram mão de todos os meios, "recorrendo às disposições mais iliberais da época fascista para complicar e impedir a regular satisfação das aspirações religiosas das minorias religiosas italianas" (Lariccia).
V. A QUESTÃO DA CONCORDATA. — A questão da Concordata, ou seja, a questão da adaptação da legislação originada nos acordos de Latrão aos princípios da Constituição, e a dos entendimentos com as confissões religiosas não católicas mantêm-se, mais de trinta anos decorridos desde a promulgação da Carta republicana, ainda abertas e sem solução. De 1967 a 1978, o Parlamento não cessou de manifestar a sua vontade a favor de modificações — de acordo com a Santa Sé — dos Pactos de Latrão e do estabelecimento de acordos específicos para regulamentação das relações com as confissões não católicas. São conhecidos pelo menos cinco projetos de revisão da Concordata (unilateral o de 1969, negociados com a Santa Sé os de 1976, 77, 78 e 79; há ainda outro de 1980, mas não foi publicado); dois projetos de acordos com as confissões dos valdenses e metodistas; um projeto de acordo com a religião judaica. Nenhum dos Governos que se sucederam na Itália a partir de 1967 e, sobretudo, a partir do começo das negociações com o Vaticano (1976) conseguiram resolver os pontos essenciais das relações Estado-Igreja (instituições e bens eclesiásticos, atividades não eclesiásticas das instituições, instrução religiosa nas escolas públicas, reconhecimento das sentenças eclesiásticas nas causas matrimoniais, etc.) de modo que fosse possível enviar ao Parlamento um texto suscetível de ser aprovado. A questão da Concordata acabou também por bloquear a aprovação dos acordos com os valdenses e metodistas, preparados por uma comissão mista apropriada.
Na realidade, como parece evidente desta breve alusão às referências históricas relativas à problemática das relações Estado-confissões religiosas, o sistema em vigor acha-se ainda ligado a uma estrutura social inalterada quanto às relações de poder, não obstante as profundas transformações da sociedade italiana e a progressiva secularização da mentalidade e dos comportamentos verificados nestas últimas décadas. Basta pensar nos resultados referendários de 1974 e 1981 sobre dois temas, o divórcio e o aborto, estreitamente vinculados a tal sistema. É um sistema que não poderá, por conseguinte, modificar-se sem uma paralela e efetiva mudança nas relações entre as classes sociais.
B
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B
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UT
. V
ÁR
.. Cinquant'anni di Concordato. cit.
[F
RANCESCO
M
ARGIOTTA
B
ROBLIO
]
Estado Moderno.
I. O E
STADO MODERNO COMO FORMA HISTÓRICA DETERMINADA
. — "Para a nossa geração, reentra agora, no seguro patrimônio do conhecimento científico, o fato de que o conceito de 'Estado' não é um conceito universal, mas serve apenas para indicar e descrever uma forma de ordenamento político surgida na Europa a partir do século XIII até os fins do século XVIII ou inícios do XIX, na base de pressupostos e motivos específicos da história européia e que após esse período se estendeu — libertando-se, de certa maneira, das suas condições originais e concretas de nascimento — a todo o mundo civilizado." Esta afirmação de Ernst Wolfgang Boeckenfoerde pode servir bem como ponto de partida, depois de esclarecermos que o método aqui adotado é o método histórico-crítico, entendido, de uma parte, como método destinado a dar ao fenômeno que se quer estudar a necessária espessura conceptual e, de outra parte, a marcar as exatas fronteiras dentro das quais se pode usar homogeneamente tal conceito. Em tal sentido, o "Estado moderno europeu" nos aparece como uma forma de organização do poder
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historicamente determinada e, enquanto tal, caracterizada por conotações que a tornam peculiar e diversa de outras formas, historicamente também determinadas e interiormente homogêneas, de organização do poder.
O elemento central de tal diferenciação consiste, sem dúvida, na progressiva centralização do poder segundo uma instância sempre mais ampla, que termina por compreender o âmbito completo das relações políticas. Deste processo, fundado por sua vez sobre a concomitante afirmação do princípio da territorialidade da obrigação política e sobre a progressiva aquisição da impessoalidade do comando político, através da evolução do conceito de officium, nascem os traços essenciais de uma nova forma de organização política: precisamente o Estado moderno.
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