O Estágio Curricular Obrigatório Eixo III – Práticas Processuais
Por: Edson Soares • 14/9/2022 • Resenha • 356 Palavras (2 Páginas) • 643 Visualizações
[pic 1] | Curso de Direito Estágio Curricular Obrigatório Eixo III – Práticas Processuais |
DIREITO PENAL |
Peça Prático-Profissional |
Enunciado |
Jandira Silvinha foi denunciada em 01 de fevereiro de 2018 pela suposta prática do crime de infanticídio, na forma prevista no artigo 123, do Código Penal. Segundo consta da denúncia, Jandira, jovem de 19 anos à época dos fatos, que se encontrava grávida, logo após seu parto, ocorrido no dia 12 de janeiro de 2018, ao ter o primeiro contato com seu filho recém-nascido apertou-o com o fim de matá-lo, de modo que no momento em que os profissionais de saúde ao seu redor tentaram socorrer a criança, esta já se encontrava sem vida. Diante da atitude inesperada de Jandira, realizou-se exame pericial que constatou que Jandira estava em estado puerperal durante a ocorrência dos fatos acima descritos, razão pela qual foi denunciada pela prática do crime descrito no artigo 123, do Código Penal.
Sendo regularmente recebida a denúncia em 18 de fevereiro de 2018, durante a audiência de instrução e julgamento Jandira, em seu interrogatório, afirmou que nunca desejou ser mãe, de modo que semanas antes do parto ingeriu substância abortiva, com o fim de interromper sua gravidez. Nesse caminho, a defesa juntou laudo necroscópico no qual se apontava que a causa da morte do bebê não fora o sufocamento praticado por Jandira, uma vez que já saíra do ventre de Jandira sem vida, em decorrência da substância abortiva por ela ingerida.
Ao final da audiência de instrução e julgamento ocorrida em 19 de maio de 2022, foi Jandira Silvinha pronunciada pela prática do delito previsto no artigo 123, do Código Penal, determinando-se que fossem tomadas as providências necessárias para designação de júri popular para julgamento do caso.
Diante de tais fatos, na qualidade de defensor de Jandira Silvinha, apresenta a peça processual diferente de Habeas Corpus mais adequada para resolução do caso acima, de forma a alcançar o maior benefício para sua cliente. Considere que a intimação da decisão de pronúncia ocorreu no dia 27 de maio de 2022, uma sexta-feira.
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