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O Executivo em Inteligência Comercial e de Mercado

Por:   •  15/6/2024  •  Artigo  •  5.462 Palavras (22 Páginas)  •  34 Visualizações

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Título: “AS IMPLICAÇÕES E RESPONSABILIDADES DECORRENTES DO TRESPASSE”

Scheila Belkan Scaramussa[1]

Curso de MBA Executivo em Inteligência Comercial e de Mercado, pela Instituição Educaminas, pós graduanda em Administração de Empresas.

RESUMO

Desenvolver uma atividade econômica organizada implica na existência de um estabelecimento empresarial. Na tentativa de abrir o próprio negócio, aquisições dos mais diversos estabelecimentos empresariais tornaram o trespasse uma realidade no Brasil. Entretanto, o sonho de ter o próprio negócio, por vezes, ofusca a visão do empreendedor para alguns detalhes e situações que, posteriormente, podem trazer dificuldades no exercício da atividade por conta de um trespasse mal gerenciado. É necessário, portanto, o conhecimento de todas as responsabilidades que a transação a título oneroso envolve, seja sob o ponto de vista de quem vende ou de quem compra um estabelecimento empresarial, bem como perante terceiros.

PALAVRAS CHAVE

Estabelecimento Empresarial. Arrendamento. Trespasse. Responsabilidades.

 

  1. ASPECTOS GERAIS – LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA

Ao elaborar o presente artigo, depara-se à infeliz preocupação pertinente à dificuldade relativa na obtenção de argumentos elaborados, explicativos e exemplificativos, que tenham por natureza endossar e/ou auxiliar o disposto no Título III do Código Civil, dada sua exímia e importante aplicabilidade, tratando-se dos dispositivos elencados, essenciais para o negócio jurídico perfeito, que traz em apenas oito artigos a regulamentação dos Estabelecimentos, “sendo TODO COMPLEXO DE BENS ORGANIZADO, para exercício de empresa por empresário, ou por sociedade empresária”. Em verdade, emerge preocupação pertinente à escassez de estudos, considerando exaustiva pesquisa bibliográfica através dos ilustres e famosos doutrinadores, ampla jurisprudência, e, em todo ordenamento jurídico brasileiro. A busca deu-se por  materiais que complementem e tenham a intenção objetiva de clarificar, a exemplo, o que diferencie este contrato dos demais materiais de natureza singular, exaustivamente explorados na jurisprudência, e utilizados, sendo o próprio Código que o estabelece, responsável por elencar institutos complementares, tratando-se a Lei Seca a maior fonte de pesquisa, contando o ordenamento jurídico com poucos textos  exemplificados, que traduzam dúvidas e aplicabilidade. Tal preocupação, se dá especialmente no considerável impacto social, empresarial e comercial deste contrato, elaborado sob o que rege o Código civil e seus não completamente suficientes e salutares dispositivos, concedendo especialmente largos caminhos que podem levar a invalidade ou nulidade do negócio jurídico decorrente da falta ou imperfeição de um ou de alguns de seus elementos ou requisitos fundamentais e essenciais, sendo, por isso, necessário primeiro ater-se à estrutura regular, para depois identificar e classificar as anormalidades, que lhe conferem um aspecto irregular.

É de fato, matéria extraordinária disposta na legislação e em atenção aos motivos supracitados, recai demasiada preocupação especialmente na formulação de contratos jurídicos decorrentes da matéria em questão, que foram inseridos neste trabalho acadêmico, que possuía como premissa somente a elaboração de um trabalho acadêmico normal, objetivando nota parcial à especialização em Inteligência Comercial e de Mercado, cujo texto inicial contava somente sobre a especificação e principais elementos do Trespasse, denotando elementos até então triviais, na aplicação de diversos contratos regidos pela Legislação vigente, tratando alguns contratos denotados de  certa exaustão no que tange à jurisprudência. Contudo, após vasta e exaustiva busca de matérias contendo somente a intenção de enriquecer o proposto, a cerca deste Contrato, ante ao exposto, considerável foi a importância de ao menos citar e brevemente explanar o que figuram os atos jurídicos nomeados Arrendamento Comercial e a Cessão de Exploração. Em verdade, e em confissão prudente, este item - “1. Aspectos Gerais”- foi inserido após a construção praticamente total do presente projeto, externando a preocupação de finalidade concreta e amplamente necessária no que a Lei dispõe sobre as diferenças entre tais aspectos legais, com vistas a facilitar a construção de atos processuais, que figurem corretamente o que propõe a mesma Lei,  figurando a infeliz preocupação de elaboração de contratos de natureza similares , bem como vícios na elaboração contratual, pela constituição de um contrato de singela elaboração, porém, de estrito uso, menção e, escassa matéria complementar, como se a intenção fosse ocultar tal dispositivo. Porém, quando necessário há a sua utilização e regramento legislativo na elaboração de peça em fase recursal por Tribunais, como a Ementa contendo alusão a este será disposta no item que trata sobre as consequências jurídicas. Passemos ao estudo deste importante meio de estabelecimento empresarial, bem como a legislação que elucida seu corpo, em especial a transferência de titularidade, de entendimento e manuseio simples, tratando sua matéria de negócio jurídico de elaboração simples e especialmente, meio impeditivo de dissolução do contrato por vício formal.

Acrescenta-se a clara intenção de evitar, ou, tratando-se a simplicidade do que dispõe tal contrato e a legislação a ela disposta, de fácil entendimento e aplicabilidade, onde juristas o utilizem corretamente, evitando questionamentos na elaboração do corpo deste contrato, vício formal e dissolução do  contrato.

Contudo, dispensada mais de horas de pesquisas profundas, tal legislação é, utilizada por Tribunais, a exemplo de como “para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração conhecidos, mas não acolhidos, pela 7ª Turma Cível, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tratando-se EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS, Publicado recentemente, em 14/06/2023.

2- ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL E SUA NATUREZA

 O universo empresarial é panorama de cenas dinâmicas que implicam em celeridade nas relações, bem como em trocas, compras e vendas das mais variadas espécies. Neste cenário, inúmeras pessoas almejam o desenvolvimento de seu próprio negócio com a expectativa de se tornarem empresárias. Para tanto, necessário se faz a existência de um complexo de bens corpóreos e incorpóreos que viabilizem o exercício de empresa, denominado de estabelecimento empresarial.

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