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O Exercicio de Penal

Por:   •  19/8/2023  •  Artigo  •  2.136 Palavras (9 Páginas)  •  64 Visualizações

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ATIVIDADE LOCAL DE CRIME

  1. QUAL O CONCEITO DE LOCAL DE CRIME?

        Denomina-se local de crime à área onde tenha ocorrido um fato definido como delituoso e que exija a presença da polícia.

02. COMO ERALDO RABELO, DEFINA LOCAL DE CRIME?

              A porção do espaço, continua ou descontinua, onde a infração se materializou por atos e onde, consequentemente, existem ou podem existir vestígios materiais da mesma, denunciadores, a serem pesquisados” (Eraldo Rabelo).

03. COMO ALBERI ESPINDOLA, DEFINA LOCAL DE CRIME?

              Área física onde ocorreu um fato, não esclarecido até então, que apresente características e/ou configurações de um delito.

04. O PORQUÊ DA DENOMINAÇÃO LOCAL DE CRIME?

                 Implica no sentido de manter viva a advertência no sentido de que toda ocorrência suspeita de se constituir em infração penal deve ser investigada como crime até prova em contrário, ou seja, ficar perfeitamente esclarecida.

05. QUANTO AO LUGAR ONDE OCORREU O FATO, CITE CADA UM DELES E EXEMPLIFIQUE.

               Local interno: aquele situado no interior de edifícios, residências, lojas, pátios de estacionamento, garagens, etc;

               Local externo: aquele localizado em campo aberto, cerrado, fazenda, rua, praça, etc;

06. O QUE DIFERENCIA OS LOCAIS EM INTERNOS E EXTERNOS?

                É a existência ou não de delimitação física do espaço.

07. QUANDO O LOCAL É CONSIDERADO IDÔNEO?

                Quando são mantidos na integridade ou originalidade com que foram deixados pelo agente após a prática da infração penal, até a chegada dos peritos.

08. QUANDO O LOCAL É CONSIDERADO INIDÔNEO?

                Quando são devassados após a prática da infração penal e antes da chegada dos peritos ao local, em detrimento da perícia. Pode haver adição e subtração de evidências, prejudicando, portanto, a interpretação dos vestígios.

09. QUANDO O LOCAL É CONSIDERADO RELACIONADO?

                 São aqueles que se referem a uma mesma ocorrência, isto é quando duas ou mais áreas diferentes se associam ou se completam na configuração do delito. É o que ocorre, por exemplo, na falsificação, num local se prepara o material falsificado e em outro ele é negociado.

10.  OS LOCAIS INTERNOS E EXTERNOS, EM TERMOS ESPACIAIS, SÃO SUBDIVIDIDOS EM:

a. (   ) Local imediato, Local mediato, Local fracionado

b. (   ) Local fracionado, Local mediato, Local relacionado

c. (   ) Local imediato, Local mediato, Local relacionado

d. (   ) Local imediato, Local fracionado, Local relacionado

11. LOCAL ABRANGIDO PELO CORPO DE DELITO E O SEU ENTORNO, LOCAL EM QUE ESTÃO, TAMBÉM, A MAIORIA DOS VESTÍGIOS MATERIAIS. EM GERAL, TODOS OS VESTÍGIOS QUE SERVIRÃO DE BASE PARA OS PERITOS ESCLARECEREM OS FATO.

a. (   ) Local relacionado

b. (   ) Local fracionado

c. (   ) Local imediato

d. (   ) Local mediato

12. LOCAL DE A ÁREA ADJACENTE AO LOCAL IMEDIATO. É TODA A REGIÃO ESPACIALMENTE PRÓXIMA AO LOCAL IMEDIATO E A ELE GEOGRAFICAMENTE LIGADA, PASSÍVEL DE CONTER VESTÍGIOS RELACIONADOS COM A PERÍCIA EM EXECUÇÃO.

a. (   ) Local imediato

b. (   ) Local mediato

c. (   ) Local fracionado

d. (   ) Local relacionado

13. LOCAL SEM LIGAÇÃO GEOGRÁFICA DIRETA COM O LOCAL DO CRIME E QUE POSSA CONTER ALGUM VESTÍGIO OU INFORMAÇÃO QUE PROPICIE SER RELACIONADO OU VENHA A AUXILIAR NO CONTEXTO DO EXAME PERICIAL.

a. (   ) mediato

b. (   ) Local relacionado

c. (   ) Local imediato

d. (   ) Local fracionado

14. COM RELAÇÃO AOS VESTÍGIOS, PODE AINDA SER O LOCAL DE CRIME?

a. (   ) Locais Idôneos, Locais Inidôneos, Locais Revelados

b. (   ) Locais Idôneos, Locais Revelados, Locais Relacionados

c. (   ) Locais Revelados, Locais Inidôneos, Locais Relacionados

d. (   ) Locais Idôneos, Locais Inidôneos, Locais Relacionados

15. LOCAIS PRESERVADOS, NÃO VIOLADOS, QUE SÃO MANTIDOS NA INTEGRIDADE OU ORIGINALIDADE COM QUE FORAM DEIXADOS PELO AGENTE APÓS A PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL, ATÉ A CHEGADA DOS PERITOS.

a. (   ) Locais Idôneos

b. (   )Locais Relacionados

c. (   ) Locais Mistos

d. (   ) Locais Inidôneos

16. LOCAIS DEVASSADOS APÓS A PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL E ANTES DA CHEGADA DOS PERITOS AO LOCAL, EM DETRIMENTO DA PERÍCIA. PODE HAVER ADIÇÃO E SUBTRAÇÃO DE EVIDÊNCIAS, PREJUDICANDO, PORTANTO, A INTERPRETAÇÃO DOS VESTÍGIOS.

a. (   ) Locais Inidôneos,

b. (   ) Locais Idôneos,

c. (   ) Locais Relevantes

d. (   ) Locais Relacionados

17. SÃO LOCAIS QUE SE REFEREM A UMA MESMA OCORRÊNCIA, ISTO É QUANDO DUAS OU MAIS ÁREAS DIFERENTES SE ASSOCIAM OU SE COMPLETAM NA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. É O QUE OCORRE, POR EXEMPLO, NA FALSIFICAÇÃO, NUM LOCAL SE PREPARA O MATERIAL FALSIFICADO E EM OUTRO ELE É NEGOCIADO.

a. (   ) Locais Relevantes

b. (   ) Locais Idôneos,

c. (   ) Locais Relacionados

d. (   ) Locais Inidôneos,

18. PROVIDENCIAS A SEREM TOMADAS PARA A ADEQUADA PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME?

a. (   ) Interdição rigorosa do local, Comunicar a imprensa, Proteção dos vestígios

b. (   ) Interdição rigorosa do local, Custódia, Comunicar a imprensa

c. (   ) Interdição rigorosa do local, Custódia, Proteção dos vestígios

d. (   ) Interdição rigorosa do local, Comunicar a imprensa, Proteção dos vestígios

19. CONSISTE, IDEALMENTE, EM DELIMITAR O PERÍMETRO DESSE LOCAL E AS SUAS VIAS DE ACESSO, IMPEDINDO A ENTRADA DE QUALQUER PESSOA, ANIMAL OU COISA.

a.(   ) Proteção dos vestígios

b. (   ) Custódia

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