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O Fichamento Fernandes, Bernardo Goncalves.Curso de Direito Constitucional

Por:   •  12/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.190 Palavras (9 Páginas)  •  391 Visualizações

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A história brasileira tradicional possui vários déficits e fragilidades, porém o presente tentará encontrar soluções para a compreensão da constitucionalidade Brasileira.

O Brasil Colônia

Teve várias formas de organização ao decorrer da história até chegar na independência, se tornando um país soberano.

Ordem Cronológica de Sua Organização:

Constituição do Império (1824)

Com a criação do Estado Soberano Brasileiro

a Constituição surgiu para dar legitimidade ao

Governo Monárquico.

- O governo era altamente centralizado, que

desenvolveria uma unidade nacional adequada.

A Assembleia Nacional Constituinte é

Instaurada em 1823.

O imperador teve conflitos com a

Assembleia Constituinte, e assim sendo, a

Assembleia é convocada e dissolvida pelo

mesmo.

Imperador cria um Conselho de

Estado, denominado o anteprojeto que deu origem a Constituição do Império de 1824. A primeira Constituição Brasileira foi outorgada por D. Pedro I.

A mesma tinha âmbito liberal, oriundo do constitucionalismo liberal e suas características eram:

- Governo monárquico – Brasil Império – hereditário, constitucional e representativo

- Estado Unitário – território em províncias – Imperador nomeava os presidentes das províncias

- Rio de Janeiro como capital – mais tarde passou a ser um município neutra, da corte, e sede da Monarquia.

- separação dos poderes em quatro – Poder Moderador (do Imperador) – Legislativo (câmara dos deputados e Senado) – Executivo (Imperador como chefe) – Judicial (STJ com sede na capital do Império)

- O Poder Moderador era de certa forma constitucionalizado, um autoritarismo constitucionalizado

- Constituição declarou direitos civis e políticos – liberdade, propriedade, segurança – a escravidão, mesmo com esses direitos, só seria abolida pela Lei Áurea em 1888

- Conselho do Estado – órgão de consulta do Imperador – nomeados pelo imperador e vitalício

- Câmara de vereadores para administrar vilas e cidades, eram eleitos por tempo determinado

- Religião oficial pré-estabelecida – católica, apostólica, romana – outros cultos eram permitidos no âmbito privado, não em publico e como se fossem reuniões domesticas

- Não havia sistema de controle constitucional – o Poder Moderador mantia o equilibro e harmonia dos outros poderes

- Constituição Semirrígida – parte que seria alterada somente por procedimentos especiais e outra parte flexível, modificada por procedimentos comuns

(vigorou por 65 anos, até hoje foi a mais duradoura)

6 – Constituição da República de 1891

7 – Durante o Brasil Imperial, houve certa disseminação de ideais republicanos e federalistas. Fatores que ajudaram essa disseminação foram os seguintes: o vasto território brasileiro, poderes locais fortes e autônomos, ideias democráticas... E assim em 1889, em meio a um decreto, foi proclamada no Brasil uma República Federativa.

8 – Governo Provisório nomeou cinco membros para elaboração de projeto de constituição. Isso servia como um norte para Assembleia Constituinte.

9 – 1890 iniciou-se os trabalhos para elaboração da Constituição, 1891 foi promulgada a primeira Constituição republicana federativa do Brasil.

10 – A mesma teve influência norte americana e possuía viés liberal, foi a menor Constituição Brasileira, e suas características foram:

- Governo Republicano, forma de Estado Federação

- províncias passaram a ser Estados, o Município Neutro (Rio de Janeiro) passou a ser parte do Distrito Federal, continuando como a capital

- Estados tinham a autonomia de incorporar uns aos outros e se dividir.

- Repartição de Poderes em três

- Legislativo pelo Congresso Nacional (Deputados e Senadores) – Vice-Presidente as República era o presidente do Senado, porém só tinha voto de qualidade

- Imunidades Parlamentares – material e formal

- Sistema de Governo inspirado no norte-americano, presidencialista – Poder Executivo, chefe eletivo da Nação, auxiliado pelos Ministros dos Estados.

- Presidente deveria ter maioria absoluta dos votos

- Poder Judiciário – STF da capital – Juízes e Tribunais Federais por todo o país

- Poder Constituinte Decorrente – Estados e Municípios pelas leis adotadas pelos mesmos obedecendo o poder maior da União

- Direitos Fundamentais, garantia de direitos civis e políticos – não eram taxativos – não. Excluía direitos não enumerados

- Estado Laico

- Constitucionalização do habeas corpus

- Controle de constitucionalidade das leis – inspirado no modelo norte-americano

- A Constituição permitia a decretação de Estado de Sítio (11 decretações de Estado de Sítio)

11 – Essa constituição foi reformada apenas uma vez, , que teve foco centralizador e mudou a concessão do habeas corpus apenas ao casos de violência ou coação a liberdade de locomoção. Ela teve vigência por 39 anos e é dita como uma Constituição de pouca efetividade – poucos efeitos.

12 – Em realidade tínhamos dois países em um, um constitucional, liberal e democrático, e um que era o real, autoritário e oligárquico.

13 – Constituição de 1934 – após uma era militar – com Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto – ambos muito autoritários, há a formação do modelo oligárquico de governar, com Prudente de Morais. Isso vem a ser denominado “coronelismo””,

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