O Fichamento Fernandes, Bernardo Goncalves.Curso de Direito Constitucional
Por: izzyp • 12/8/2019 • Trabalho acadêmico • 2.190 Palavras (9 Páginas) • 382 Visualizações
A história brasileira tradicional possui vários déficits e fragilidades, porém o presente tentará encontrar soluções para a compreensão da constitucionalidade Brasileira.
O Brasil Colônia
Teve várias formas de organização ao decorrer da história até chegar na independência, se tornando um país soberano.
Ordem Cronológica de Sua Organização:
Constituição do Império (1824)
Com a criação do Estado Soberano Brasileiro
a Constituição surgiu para dar legitimidade ao
Governo Monárquico.
- O governo era altamente centralizado, que
desenvolveria uma unidade nacional adequada.
A Assembleia Nacional Constituinte é
Instaurada em 1823.
O imperador teve conflitos com a
Assembleia Constituinte, e assim sendo, a
Assembleia é convocada e dissolvida pelo
mesmo.
Imperador cria um Conselho de
Estado, denominado o anteprojeto que deu origem a Constituição do Império de 1824. A primeira Constituição Brasileira foi outorgada por D. Pedro I.
A mesma tinha âmbito liberal, oriundo do constitucionalismo liberal e suas características eram:
- Governo monárquico – Brasil Império – hereditário, constitucional e representativo
- Estado Unitário – território em províncias – Imperador nomeava os presidentes das províncias
- Rio de Janeiro como capital – mais tarde passou a ser um município neutra, da corte, e sede da Monarquia.
- separação dos poderes em quatro – Poder Moderador (do Imperador) – Legislativo (câmara dos deputados e Senado) – Executivo (Imperador como chefe) – Judicial (STJ com sede na capital do Império)
- O Poder Moderador era de certa forma constitucionalizado, um autoritarismo constitucionalizado
- Constituição declarou direitos civis e políticos – liberdade, propriedade, segurança – a escravidão, mesmo com esses direitos, só seria abolida pela Lei Áurea em 1888
- Conselho do Estado – órgão de consulta do Imperador – nomeados pelo imperador e vitalício
- Câmara de vereadores para administrar vilas e cidades, eram eleitos por tempo determinado
- Religião oficial pré-estabelecida – católica, apostólica, romana – outros cultos eram permitidos no âmbito privado, não em publico e como se fossem reuniões domesticas
- Não havia sistema de controle constitucional – o Poder Moderador mantia o equilibro e harmonia dos outros poderes
- Constituição Semirrígida – parte que seria alterada somente por procedimentos especiais e outra parte flexível, modificada por procedimentos comuns
(vigorou por 65 anos, até hoje foi a mais duradoura)
6 – Constituição da República de 1891
7 – Durante o Brasil Imperial, houve certa disseminação de ideais republicanos e federalistas. Fatores que ajudaram essa disseminação foram os seguintes: o vasto território brasileiro, poderes locais fortes e autônomos, ideias democráticas... E assim em 1889, em meio a um decreto, foi proclamada no Brasil uma República Federativa.
8 – Governo Provisório nomeou cinco membros para elaboração de projeto de constituição. Isso servia como um norte para Assembleia Constituinte.
9 – 1890 iniciou-se os trabalhos para elaboração da Constituição, 1891 foi promulgada a primeira Constituição republicana federativa do Brasil.
10 – A mesma teve influência norte americana e possuía viés liberal, foi a menor Constituição Brasileira, e suas características foram:
- Governo Republicano, forma de Estado Federação
- províncias passaram a ser Estados, o Município Neutro (Rio de Janeiro) passou a ser parte do Distrito Federal, continuando como a capital
- Estados tinham a autonomia de incorporar uns aos outros e se dividir.
- Repartição de Poderes em três
- Legislativo pelo Congresso Nacional (Deputados e Senadores) – Vice-Presidente as República era o presidente do Senado, porém só tinha voto de qualidade
- Imunidades Parlamentares – material e formal
- Sistema de Governo inspirado no norte-americano, presidencialista – Poder Executivo, chefe eletivo da Nação, auxiliado pelos Ministros dos Estados.
- Presidente deveria ter maioria absoluta dos votos
- Poder Judiciário – STF da capital – Juízes e Tribunais Federais por todo o país
- Poder Constituinte Decorrente – Estados e Municípios pelas leis adotadas pelos mesmos obedecendo o poder maior da União
- Direitos Fundamentais, garantia de direitos civis e políticos – não eram taxativos – não. Excluía direitos não enumerados
- Estado Laico
- Constitucionalização do habeas corpus
- Controle de constitucionalidade das leis – inspirado no modelo norte-americano
- A Constituição permitia a decretação de Estado de Sítio (11 decretações de Estado de Sítio)
11 – Essa constituição foi reformada apenas uma vez, , que teve foco centralizador e mudou a concessão do habeas corpus apenas ao casos de violência ou coação a liberdade de locomoção. Ela teve vigência por 39 anos e é dita como uma Constituição de pouca efetividade – poucos efeitos.
12 – Em realidade tínhamos dois países em um, um constitucional, liberal e democrático, e um que era o real, autoritário e oligárquico.
13 – Constituição de 1934 – após uma era militar – com Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto – ambos muito autoritários, há a formação do modelo oligárquico de governar, com Prudente de Morais. Isso vem a ser denominado “coronelismo””,
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