O Curso de Direito Constitucional
Por: Karla Oleano • 29/5/2016 • Projeto de pesquisa • 716 Palavras (3 Páginas) • 368 Visualizações
1 DELIMITAÇÃO
O curso de direito Constitucional é uma das matérias mais abrangentes do curso de direito onde há a possibilidade de escolha de assuntos interessantíssimos, como por exemplo, a Nacionalidade e seu Direitos, a qual será o objeto deste pré-projeto.
2 PROBLEMA
O problema a ser solucionado será sanar as dúvidas freqüentes sobre nacionalidade e se existe dupla nacionalidade. Uma vez que, este assunto abordado servirá para resolver questões importantes, somando-se ainda, a análise dos direitos e garantias relativos à nacionalidade.
3 OBJETIVO GERAL
Analisar todos os aspectos relacionados com a nacionalidade, abordando todas as diferenças, direitos, garantias e a forma de obtenção da nacionalidade. Bem como, não fugiremos do tema Nacionalidade conforme a Constituição Federal artigo 5º, inciso XV, e a Emenda Constitucional 54, de 20 de dezembro de 2007, criou uma condição especifica.
4 JUSTIFICATIVA
Nos dias atuais, pode-se dizer, que muitas pessoas não estão interessadas neste assunto, além de que, não sabem qual a diferença, nem mesmo como podem obter sua nacionalidade, por isso será abordado, através do presente projeto, o tema da Nacionalidade, com objetivo de sanar as dúvidas e acrescentar novas perspectivas na sociedade em geral. Buscar-se-á, atualizar dados de estrangeiros não naturalizados brasileiros e como aferir a nacionalização.
O Nacionalismo é um tema pouco abordado, sendo que, muitas pessoas da sociedade não possuem a consciência de seus direitos. A nacionalidade brasileira vincula o indivíduo ao Estado brasileiro. Buscar-se-á ainda, diferenciar brasileiros natos e sanguíneos. Todavia, atentar a não confundir com naturalismo e nacionalidade.
5 REFERENCIAL TEÓRICO
Sendo assim, começaremos diferenciando os dois aspectos citados acima. Segundo Pinto Ferreira, o conceito de nacionalidade anda junto com cidadania, “Sob o seu aspecto jurídico, a nacionalidade designa o laço que une o individuo a um Estado determinado. A teoria da nacionalidade é, portanto, aquela que tem por objeto indicar o Estado, de que depende cada um”, o autor cita que esta definição foi criada por Pimenta Bueno, publicista do império, em seu livro Direito Público Brasileiro.
A naturalização é o ato pelo qual o individuo consegue do governo uma autorização para se incluir entre os nacionais do Estado. Pode ser dividida em diversas categorias como coletiva, tácita, extraordinárias, individual, ordinária e expressa, sobre os quais, iremos discorrer no projeto.
Assim, como temos três sistemas para determinação da nacionalidade, ora por atribuição aos pais e avós, chamado em latim “jus sanguinis”, pelo lugar do nascimento, “jus soli” e também ou por meio eclético sem dar importância nenhuma dos anteriores. Vários paises adotaram o sistema cada um com sua historia lis e exigências.
Em contrapartida, para aquisição e perda da nacionalidade, algumas regularizações foram feitas, começando pela Constituição do Império de 1824 no seu art. 6º, embora aceitasse apenas o jus soli e o jus sanguineo, mas a Constituição Republicana de 1891 no seu
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