O Flagrante Impróprio
Por: Larissa de Souza Costa • 15/11/2022 • Trabalho acadêmico • 749 Palavras (3 Páginas) • 112 Visualizações
Um outro grupo de quatro quadrilheiros, Marcelo, Bruno, Ângelo e Theo, fizeram o gerente do banco de refém, ingressaram em um veículo e fugiram do local, passando a ser perseguidos pelos policiais que, porém, logo após o início da perseguição perderam os criminosos de vista, continuando a procurá-los, tendo estes sido localizados e presos dezesseis horas após o crime.
No caso dos casos quadrilheiros, trata-se de um flagrante improprio que tem previsão legal no art. 302, III do CPP.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
Para melhor entendimento do dispositivo, certas considerações devem ser feitas, tendo em vista que o código de processo penal faz uso de algumas expressões que podem ser confusas no caso concreto. Dessa forma cabe uma análise de três fatores: perseguição, logo após e situação que faça presumir a autoria.
No que diz respeito a perseguição, o seu conceito encontra-se no art. 290, § 1º do CPP que diz:
§ 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:
a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;
b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.
Exige-se, portanto, um requisito de continuidade na perseguição, no qual o perseguidor permaneça no encalço do perseguido, ainda que nem sempre tenha contato visual.
Tratando-se da expressão logo após, sendo esta entendida como um lapso temporal entre o acionamento de uma autoridade policial, seu comparecimento ao local e a colheita de elemento mínimos para que seja iniciada a perseguição do autor, sendo ela imediatamente iniciada ou quando¹ agente tem contato visual com o autor e assim inicia-se a perseguição. Nesse sentido, o STJ firmou o seguinte entendimento através do HC 55.559/GO “a sequência cronológica dos fatos demonstra a ocorrência da hipótese de prisão em flagrante prevista no art. 302, inciso III, do Código de Processo Penal, denominada pela doutrina e jurisprudência de flagrante impróprio, ou quase-flagrante. Hipótese em que a polícia foi acionada às 05:00 horas, logo após a prática, em tese, do delito, saindo à procura do veículo utilizado pelo paciente, de propriedade de seu irmão, logrando êxito em localizá-lo por volta das 07:00 horas do mesmo dia, em frente à casa de sua mãe, onde o paciente se encontrava dormindo. Do momento em que fora acionada até a efetiva localização do paciente, a Polícia levou cerca de 02 (duas) horas, não havendo dúvidas de que a situação flagrancial se encontra caracterizada”²
“Cuidando-se de violência sexual perpetrada contra menor, pode-se entender como logo após o tempo que medeia entre a prática do delito, a ciência do fato pelo representante legal da menor, as prementes medidas que este venha a adotar para a perseguição do agente, a breve apuração dos fatos e da identidade do autor e o efetivo início da perseguição. A seu turno, perseguição é fato definido normativamente (CPP, art. 290, § 1º) e se deve operar de maneira incessante. In casu, demonstrando que a perseguição empreendida pela Polícia Judiciária, após as medidas adotadas pela representante da vítima, tão logo tomou conhecimento do que se passara, foi incessante e ininterrupta até a localização, o reconhecimento e a prisão em flagrante delito do paciente como autor do fato criminoso, configurada está a ocorrência do quase-flagrante ou flagrante impróprio nos moldes da lei (CPP, art. 302, III)”³.
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