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O Fórum Contratos em Espécie

Por:   •  28/5/2021  •  Resenha  •  609 Palavras (3 Páginas)  •  94 Visualizações

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Sendo o contrato de compra e venda, um contrato bilateral, oneroso e consensual, no qual o vendedor assume a obrigação de transferir um bem de valor econômico ao comprador, que possui a obrigação de pagar o preço determinado ou determinável em dinheiro, podendo o bem ser corpóreo ou incorpóreo. O contrato é pautado pelos seguintes princípios:

  • Princípio da Autonomia da Vontade;
  • Princípio da Supremacia da Ordem Pública;
  • Princípio do Consensualismo;
  • Princípio da Relatividade dos Contratos;
  • Princípio da Obrigatoriedade dos Contratos;
  • Princípio da Revisão dos Contratos.

Pelo princípio da autonomia da vontade, as partes podem estipular livremente os termos do contrato, porém, a lei apresenta algumas limitações, sendo uma delas acerca do preço. Conforme o artigo 489 do Código Civil, “Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.” Tal norma emana da tutela de boa fé e do impedimento ao enriquecimento injustificado.

Uma das características intrínsecas ao preço é a certeza, ou seja, o preço deve ser determinado ou determinável pelas taxas de mercado. Preço determinado é aquele que não necessita de qualquer critério para posterior determinação. Portanto, o Código Civil determina que seja invalidado por nulidade o contrato que se inclui cláusula de direito potestativo de fixação unilateral de preço.

Cumpre ressaltar que o abuso do direito potestativo é também um ato ilícito. De acordo com o artigo 187 do Código Civil “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.” Sendo assim, entende-se que a fixação do preço por arbítrio unilateral ofende manifestamente a própria função social pela qual a compra e venda foi realizada.

Deve-se ainda, considerar o artigo 122 do Código Civil, que inclui entre as condições proibidas “as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.” E que a fixação do preço pelo arbítrio de uma das partes pode configurar lesão, que, segundo artigo 157 do Código Civil, ocorre quando “uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.”

Dessa maneira, concluo que a fixação de preço através do arbítrio de uma só das partes viola princípios e normas jurídicas, pois não há um verdadeiro consenso entre as partes negociantes, gerando um desequilíbrio nas obrigações que prejudica a parte compradora agindo de boa-fé, além de violar expressamente as normas do Código Civil acima expostas, especialmente em seu artigo 489. Ademais, é importante frisar que o preço não é totalmente livre, e os contratos de compra e venda devem obedecer às normas do direito brasileiro, sendo cabível ao Estado a intervenção nas relações econômicas privadas para proteger os princípios presentes no artigo 170 da Constituição.

COMENTÁRIO 01

 Saudações, caro colega!

Excelente explanação acerca do tema. Concordo com seu ponto de vista, pois é necessário manter o equilíbrio entre as partes contratantes, pois mesmo que o princípio da autonomia da vontade permita às partes estipular livremente o preço, devem haver mecanismos que limitem essa estipulação, trazendo assim o equilíbrio para o negócio jurídico e preservando a função social do contrato.

Acrescento, que arbítrio unilateral do preço em um valor desproporcional também configura ato ilícito conforme art. 187 do Código Civil:

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