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O HÁBEAS DATA

Por:   •  17/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  780 Palavras (4 Páginas)  •  151 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DUÍLIO, nome completo ''…'', brasileiro, casado, profissão ''…'', filiação ''…'', portador do RG nº ''…'', inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ''…'', residente e domiciliado à Rua ''…'', nº ''…'', bairro ''…'', CEP: ''…'', na cidade e Comarca de ''…'', por intermédio de seu advogado que esta vos subscreve, conforme mandato em anexo, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 105, inciso I, alínea ''b'', da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 7º, inciso I, da lei nº 9.507/97 impetrar:

HABEAS DATA

Em face de ato praticado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado de Defesa, em razões dos fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir:

I - DOS FATOS

O Impetrante requereu junto ao ''…'' que lhe fosse concedido acesso à sua ficha de informações pessoais. Acontece que o Órgão Administrativo responsável pelo fornecimento de determinadas informações negou-lhe provimento ao pedido.

Insatisfeito com o indeferimento do seu requerimento, o Impetrante buscou junto aos demais Órgãos Administrativos a mesma solicitação, recebendo em todos eles o mesmo parecer desfavorável.

Não obstante, o último indeferimento foi proferido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado de Defesa. Desta forma não resta outro argumento se não a presente ação.

II – DO CABIMENTO DA AÇÃO

Segundo narrativa dos fatos, urge ressaltar que ao Impetrante foi negado um direito líquido e certo contrariando o disposto no artigo 5º, inciso LXXII, alínea ''a'', da Constituição Federal que assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do Impetrante, constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

No intuito de enriquecer a presente exordial, mister trazer à baila o entendimento do ilustre Professor Paulo Hamilton Siqueira Júnior que preleciona sobre a matéria nos seguintes termos, ''in verbis'':

''O habeas data é o remédio adequado para frear o poder da sociedade da informação que atua contra a intimidade de privacidade das pessoas, ao dispor de bancos de dados que armazenam informações cada vez mais sofisticadas dos indivíduos.

Nesse sentido, Flávia Piovençan ressalta que ''em uma era marcada pelo processo de globalização e pelos avanços tecnológicos, ampliam-se e sofisticam-se enormemente as redes de informações, os bancos de dados é os registros. À luz dessas transformações, cresce a importância do habeas data, como garantia que permite aos indivíduos ao acesso às informações pertinentes à sua pessoa, bem como a correção e a atualização dos dados''. (SIQUEIRA JÚNIOR. Paulo Hamilton. Direito Processual Constitucional. 6ª Ed. Saraiva. 2012, P. 258).

Não obstante, corrobora o artigo 7º da Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997 que a pretensão do Impetrante em ter deferido seu requerimento de acesso a seus dados pessoais é legítimo e lícito, conforme se depreende da leitura da transcrição abaixo, ‘’in verbis’’:

‘’Art. 7º. Conceder-se-á habeas data:

I – para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.’’

Neste diapasão, considerando o interesse do Impetrante e a garantia constitucional a fim de assegurar o cumprimento desse direito, cumpre asseverar que é devido a expedição dos documentos requeridos pelo Impetrante constando as informações pertinentes à sua pessoa, mesmo contendo dados sigilosos alegado pela parte do Órgão Coator.

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