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O Histórico das Constituições Brasileiras

Por:   •  9/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.586 Palavras (7 Páginas)  •  108 Visualizações

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HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

CONSTITUIÇÃO DE 1824

   No dia 25 de março de 1824, período pós independência do Brasil, Dom Pedro I como imperador, outorgou a primeira Constituição Brasileira.

   A Constituição de 1824 teve uma considerável influência da francesa de 1814, marcada por forte centralismo político e administrativo.

   Podemos destacar algumas características importantes do texto de 1824:

  • Brasil Império como nome do país.
  • Religião Católica como oficial do Império.
  • Estado centralizado (unitário) / Monarquia hereditária e constitucional.
  • Quatro poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador (obtinha o controle sobre os demais poderes e era exercido pelo imperador).
  • Mandato de senadores vitalício e nomeados pelo imperador.
  • Dinastia Imperante: Dom Pedro I como Imperador e Defensor Perpétuo do Brasil.
  • Voto censitário, ou seja, somente os ricos poderiam votar e ser votado.
  • Constituição semirrígida: as normas para serem alteradas necessitavam de um processo mais dificultoso.

    A Constituição de 1824 continha importante de Direitos Civis e Políticos, que influenciou as declarações de direitos e garantias das Constituições seguintes.

    O texto constitucional de 1824 teve vigência de 65 anos, maior tempo de todas as constituições.

CONSTITUIÇÃO DE 1891

   Logo após a proclamação da república e com o fim da monarquia, foi promulgada a segunda constituição brasileira, conhecida como “constituição de Rui Barbosa”, que redigiu quase todo o texto, e foi inspirada na constituição norte-americana de 1787, consagrando a forma de governo presidencialista e a forma de Estado federal.

Suas principais características foram:

  • Brasil deixa de ser Império e passa a se chamar Estados Unidos do Brasil.
  • Brasil deixa de ser um Estado unitário e passa a ser uma Federação.
  • Não há mais religião oficial, passando para um Estado laico.
  • Distrito Federal como Capital do Brasil, tendo por sede a cidade do Rio de Janeiro.
  • Três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, extinguindo o poder Moderador.
  • Controle difuso de constitucionalidade: qualquer Juiz pode declarar uma lei inconstitucional.
  • Voto aberto, não sigiloso e Universal, para todos, porém com muitas exceções, ex. analfabetos.

   As províncias do país viraram estados, pressupondo maior autonomia.

   A declaração de direitos foi aprimorada, abolindo-se a pena de galés, a de banimento e de morte, com ressalvas em crimes militares em tempo de guerra. Também houve uma expressa previsão do remédio constitucional do habeas corpus em relação as garantias constitucionais.

CONSTITUIÇÃO DE 1934

    Após a crise de 1929, os primeiros anos da era Vargas se caracterizou por um governo provisório, e em 1933 após a derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, foi eleita a Assembleia Constituinte que redigiu a nova constituição.

   Em 1934 foi promulgada a nova Constituição, que teve uma forte influência com a constituição alemã de 1919, evidenciando os Direitos Humanos de segunda geração/dimensão e a perspectiva de um Estado Social de Direito, mantendo a estrutura principal da constituição anterior, ou seja, o Brasil mantém o status de Federação, continua com os três poderes e mantém sendo uma república com um estado laico.

   Podemos descrever algumas mudanças:

  • Aumento dos poderes da União e diminuindo os poderes dos estados.
  • Diminuição dos poderes do Senado.
  • Reforma eleitoral – Introduzido o voto secreto e o voto feminino.
  • Criação da Justiça do trabalho e Leis Trabalhistas – Jornadas de 8 horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas.
  • Constituição rígida: a constituição poderá ser emendada, quando as alterações propostas não modificarem a estrutura política do Estado (arts. 1º. a 14, 17 a21).

   Foi o texto de menor duração. Já em 1935, Getúlio Vargas suspendia suas garantias através do estado de sítio e consequentemente Vargas foi eleito indiretamente para a presidência.

CONSTITUIÇÃO DE 1937

   Como seu mandato terminaria em 1938, para permanecer no poder Vargas deu um golpe de estado, tornando-se ditador. Usou como justificativa a necessidade de poderes extraordinários para proteger a sociedade brasileira da ameaça comunista ("perigo vermelho") exemplificada pelo plano Cohen (falso plano comunista inventado por seguidores de Getúlio). O regime implantado, de clara inspiração fascista, ficou conhecido como Estado Novo.
  Em 1937 foi outorgada a nova constituição, conhecida como “Polaca”, inspirada na constituição polonesa fascista de 1935.

   Características:

  • Inspiração fascista: regime ditatorial, perseguição e opositores, intervenção do Estado na economia.
  • Diminuição de Direitos e Garantias Fundamentais, ex. direito de greve, mandado de segurança etc.
  • Partidos políticos dissolvidos.
  • Abolido a liberdade de imprensa.
  • Diminuição do controle de constitucionalidade
  • Pena de morte poderia ser aplicada para crimes políticos e nas hipóteses de homicídio cometido por motivo fútil e com extremos de perversidade.
  • Mandado presidencial prorrogado até a realização de um plebiscito (nunca foi realizado).

CONSTITUIÇÃO DE 1946

   Com fim da segunda guerra mundial, o Brasil e o mundo optaram pela democracia, com isso fragilizou o governo ditatorial, consequentemente veio a queda de Getúlio Vargas, aí então foram convocadas novas eleições e foi promulgada a nova constituição do Brasil, inspirada na constituição de Vargas de 1934.

Principais características são:

  • Mandato presidencial de 5 anos.
  • Assegurava o direito de greve.
  • Garantia de liberdade de opinião e expressão.
  • Distrito Federal mantido como a Capital da União, porém o art. 4º do ADCT previa que, a Capital da União seria transferida do Rio de Janeiro para o planalto central do país.
  • Declaração de Direitos: foram restabelecidos na constituição a ação popular e o mandado de segurança.
  • Surgimento da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

   Através da emenda de 1961, foi implantado o parlamentarismo, com situação para a crise sucessória após a renúncia de Jânio Quadros. Em 1962, através de plebiscito, os brasileiros optam pela volta do presidencialismo. 

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