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O IMPACTO DO AVANÇO TECNOLÓGICO NO DIREITO

Por:   •  17/6/2020  •  Monografia  •  1.031 Palavras (5 Páginas)  •  206 Visualizações

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2. DESENVOLVIMENTO

2.1 IMPACTO DO AVANÇO TECNOLÓGICO NO DIREITO.

          O Crime virtual teve seus primeiros aparecimentos no ano de 1960, em plena guerra fria, com grande indício de domínio e boicote nos sistemas de computadores. Na década seguinte já era possível citar a figura do Hacker como abertura de invasão de sistema software. Porém, no ano de 1980 que surgiram crimes típicos como a pirataria, propagação de vírus, invasão de sistemas e pedofilia, necessitando de uma atenção e preocupação com a segurança virtual.

O conceito de ‘delito informático’ poderia ser talhado como aquela conduta típica e ilícita, constitutiva de crime ou contravenção, dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva, praticada por pessoa física ou jurídica, com o uso da informática, em ambiente de rede ou fora dele, e que ofenda, direta ou indiretamente, a segurança informática, que tem por elementos a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade. ¹

O espaço virtual é um enorme palco público, com a globalização se torna um lugar com grande incidência criminal onde a falta de conhecimento de uns pode ser sinal de lucro e poder para outros.

Segundo Silvana Drumond, “Ciberespaço é definido como um mundo virtual porque está em presente potência, é um espaço desterritorializante. Esse mundo não é palpável, mas existe de outra forma, outra realidade” ²

2.1.1 Marco civil da internet

             O Direito deve acompanhar e amparar a evolução da sociedade, atendendo as necessidades de normas que regulamentam as condutas das relações humanas.

             O Código Penal Brasileiro foi promulgado em 1940 deixando nítido que avanço tecnológico facilitou a prática de ilícitos por meios virtuais, tendo uma destrutibilidade em relação a quantidade de dados compartilhados na rede. Crimes cometidos pelos meios digitais são aqueles contra honra, quais sejam calúnia, difamação e injúria, além dos crimes patrimoniais, como estelionato, clonagem de cartões e desvios de dados.

             O Brasil começou a importar-se com tais questões recentemente. A promulgação da Constituição em 1988 estabeleceu que as questões de informática deveriam ser de competência do Estado. No dia 23 de abril de 2014 a Lei nº 12.965/14 foi regulamentada e popularmente conhecida como “Marco Civil da Internet”, tal lei regula o uso da internet no Brasil por meio de previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, assim como orientação para a atuação do Estado.

 A lei do MCI é fundamentalmente uma constituição digital. Seus artigos iniciais declaram que os princípios democráticos de liberdade, privacidade e direitos humanos são igualmente aplicáveis no ciberespaço. Em particular, os artigos 2º e 3º expressam esses princípios de direitos civis e estabelecem como fundamentos do uso da internet o “reconhecimento da escala mundial da rede”, bem como o pluralismo, a diversidade, a abertura e a colaboração, e direitos econômicos como livre-iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor ²

 

            O Marco Civil da Internet trouxe evolução e clareza para solucionar determinados temas, para que os aqueles provedores que detêm a guarda e o registro de dados de usuários também possuam a responsabilidade de atos que sejam violados. Mas não significa que TODOS os temas são solucionados, pois a internet é mutável e a lei não acompanha, portanto, apesenta poucas inovações e muitas insuficiências de cunho jurídico. Precisando de complementações jurisprudenciais e legislativas.

2.2 APLICAÇÃO DO DIREITO PENAL NO ÂMBITO VIRTUAL.

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