O IMPACTO SIGNIFICATIVO DA EC 72/2013 SOBRE OS TRABALHADORES DOMÉSTICOS NO BRASIL
Por: andersonhenrique • 17/12/2015 • Monografia • 1.767 Palavras (8 Páginas) • 354 Visualizações
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO PARNAÍBA – CESVALE
CURSO DE DIREITO
EC72/2013 E O TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL
O IMPACTO SIGNIFICATIVO DA EC 72/2013 SOBRE OS TRABALHADORES DOMÉSTICOS NO BRASIL
Nome do aluno: Sayano de Macedo Paz
Teresina
2015
SAYANO DE MACEDO PAZ
EC 72/2013 E O TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL
O IMPACTO SIGNIFICATIVO DA EC 72/2013 SOBRE OS TRABALHADORES DOMÉSTICOS NO BRASIL
Projeto de Monografia Final apresentado à Coordenadoria de Monografia do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba – CESVALE, como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientadora: Prof. Dra. Esp Danielle Cruz Araújo Furtado.
Teresina
2015
SAYANO DE MACEDO PAZ
EC 72/2013 E O TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL
O IMPACTO SIGNIFICATIVO DA EC 72/2013 SOBRE OS TRABALHADORES DOMÉSTICOS NO BRASIL
Projeto de Monografia Final apresentado à Coordenadoria de Monografia do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba – CESVALE, como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Aprovado em ___/___/_
Danielle Cruz Araújo Furtado, Dr. Esp em Direito [pic 1]
Orientadora
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO.............................
- JUSTIFICATIVA.........................................................................................
- HIPÓTESE...................................................................................................
- OBJETIVOS.................................................................................................
- . GERAL................................................................................................
- ESPECÍFICOS.....................................................................................
- METODOLOGIA DA PESQUISA...........................................................
- CRONOGRAMA........................................................................................
- REFERÊNCIAS.........................................................................................
- INTRODUÇÃO
É considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, em função do âmbito residencial destas. Dúvidas constantes surgem quanto a essa categoria, em razão da relação empregatícia ser peculiar, já que não é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas por lei especial (Lei nº 5859/72) e pela Constituição Federal, recentemente alterada pela EC 72/2013.
Ao estender aos domésticos os mesmos direitos que as outras categorias profissionais já dispunham, a EC avançou, incontestavelmente. É meritória a ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos.
A questão mais pertinente é o fato de que é necessária a adoção de uma norma jurídica que atenda aos anseios dos trabalhadores domésticos, sem desvalorizar a classe, e que seja compatível com a realidade social existente, não deixando de lado as particularidades do trabalho prestado.
Anterior a Emenda Constitucional nº 72, os empregados domésticos costumavam a fazer horas extras e não terem jornadas de trabalhos devidamente definidas e asseguradas por lei. Hodiernamente, faz-se de suma relevância que o empregador, para evitar quaisquer problemas com a Justiça do Trabalho, observem a jornada de trabalho que deverá ser de 8 horas diárias, totalizando-se 44 horas semanais, conforme previsto no Art. 7º XIII da CF. O que vem causando polêmica acerca das horas laboradas pelo empregado que mora na residência do trabalhador é o controle das horas realizadas, essas deverão preferivelmente ser feitas pelo empregado e empregador para uma segurança jurídica, pois será pago a hora extra de
50%(Art.7º XVI) e o adicional noturno de 20% que será pago quando houver trabalho entre às
22 horas às 5 horas da manhã. Se o empregado doméstico não trabalhar aos sábados, poderá fazer 4 horas a mais durante a semana, sem o pagamento das horas extras, para totalizar as 44 horas semanais. Há que se observar ainda, que é assegurado o intervalo de 1 hora para descanso e almoço.
- JUSTIFICATIVA
O estudo é voltado para mostrar a discrepância entre os direitos conferidos à referida classe trabalhadora e as demais. Fora analisada a PEC 66/2012 e a aprovação da EC 72/2013, levando a uma discussão acerca da diferença do tratamento jurídico após a sua entrada no ordenamento jurídico brasileiro, e a aplicabilidade dos direitos a partir de então reconhecidos.
- HIPÓTESE
A Ampliação dos direitos dos empregados domésticos já era esperada a algum tempo no Brasil, uma vez que esta categoria não possuía grande parte dos direitos trabalhistas aplicadas aos demais trabalhadores. Acredita-se que esses direitos não eram aplicados aos empregados domésticos, pois, a cultura que se tinha era advinda da época da escravidão, e dessa forma, para os empregados domésticos a aquisição desses novos direitos representa grande conquista.
Os empregados domésticos já possuíam alguns direitos, como por exemplo, o do salário mínimo, irredutibilidade salarial, 13º salário, repouso semana remunerado preferencialmente aos domingos, férias anuais de 30 dias, licença gestante de 120 dias, licença paternidade de 5 dias, aviso prévio proporcional e aposentadoria e integração à previdência social.
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