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O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS NO CPC 2015

Por:   •  9/7/2018  •  Monografia  •  5.351 Palavras (22 Páginas)  •  299 Visualizações

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O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E OS PRECEDENTES JUDICIAIS NO CPC 2015

Bianca dos Santos Zamora*[1]

RESUMO

O presente artigo decorre sobre o aumento das demandas em caráter repetitivo, fazendo com que haja a necessidade da implantação de um sistema de precedentes judiciais, para que, com uma só decisão, sejam julgados vários processos idênticos, sem que tenham a natural tramitação, já que há um precedente para tanto. Com o advento do Novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, que passou a vigorar em 16 de março de 2016, já é possível a criação dos presentes. Analisar-se-á o tema em questão, em face ao sistema que vigora no Brasil, chamado por Civil Law, tendo em vista que os precedentes judiciais fazem parte do sistema do Common Law. Ainda, serão abordados os princípios constitucionais da isonomia, segurança jurídica e do contraditório. Por fim, se busca estudar a forma como se desenvolve o processo até que se torne um precedente judicial e demais disposições pertinentes à espécie.

PALAVRAS-CHAVE: Processo Civil; Precedente; Civil Law; Common Law; Segurança Jurídica; Demandas Repetitivas.

ABSTRACT

This work follows on the increased demands on repetitive character, so that there is the need for the establishment of a judicial precedent system, so that with a single decision, to be tried several identical processes without having the natural processing, and a view that there is already a decision for the case. With the advent of the new Civil Procedure Code - Law 13,105 / 2015, which became effective on March 16, 2016, it is possible to create the present. For this reason, it will be analyzing the subject in question in relation to the base system in force in Brazil, called by Civil Law, given that judicial precedents are part of the Common Law system. Still, the constitutional principles will be addressed of equality, legal certainty and contradictory. Finally, it seeks to study how does the process until it becomes a legal precedent and other provisions relevant to the species.

KEYWORDS: Civil Procedure; precedent; Civil Law; Common Law; Legal Security; Repetitive demands.


INTRODUÇÃO

O Direito Brasileiro é de origem romano-germânica, tendo sido fundado sob a perspectiva do sistema adotado pelos países da mesma origem, conhecido como Civil Law. Trata-se, pois, de um sistema cuja fonte do direito é nada mais, nada menos que a própria lei, respeitando assim a vontade do legislador (Poder Legislativo), bem como obedecendo à palavra final do juiz (Poder Judiciário).

No entanto, existe outro sistema, este, de origem anglo-saxônica, adotado principalmente nos Estados Unidos e na Inglaterra, conhecido como Common Law. Esse sistema possui lei, mas, os julgamentos dos casos são realizados através dos precedentes, analisando o posicionamento da Suprema Corte nos casos semelhantes anteriormente julgados, baseando-se assim mais nos precedentes que na própria Lei.

É sabido que no dia 16 de março de 2015 foi publicado o Novo Código de Processo Civil Brasileiro[2] tendo entrado em vigor somente na data de 16 de março do presente ano. Este código trouxe consigo uma mudança significativa, adotando o sistema de precedentes no artigo 489, § 1º, inciso VI, em que considera não fundamentada uma decisão quando deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte.

Nada obstante, o legislador ao implantar o sistema de precedentes, o fez com base nos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, no entanto, há uma corrente doutrinária que discorda de tal posicionamento com o fundamento de que este instituto viola o princípio do devido processo legal[3].

A partir dessa perspectiva, o presente artigo busca tratar da sistematização dos precedentes, fazendo uma breve análise quanto à inserção do Common Law, considerando a aplicação no direito pátrio, trazido pelo Novo Código de Processo Civil, bem como se estudará o debate teórico quanto aos sistemas acima mencionados, além de estudar a estrutura de um precedente.

  1. O SURGIMENTO DAS DEMANDAS REPETITIVAS E A NECESSIDADE DA CRIAÇÃO DE PRECEDENTES JUDICIAIS

O sistema judiciário brasileiro, há alguns anos, vem sofrendo com as inúmeras demandas que recebe diariamente em cada vara pelo Brasil afora. Em razão da nova era em que vivemos, o processo de globalização, urbanização, o avanço da tecnologia e o acesso à justiça concedido à milhões de brasileiros atualmente, faz com que milhares de ações sejam protocoladas cotidianamente.

As pessoas possuem mais acesso e consequentemente estão mais expostas ao que lhes são de direito. Neste sentido, nos últimos anos no judiciário, se viu o crescimento das demandas e não apenas isso, mas, a multiplicação de demandas repetitivas, ou seja, ações que tem a mesma causa de pedir, os mesmos objetivos, entre partes diferentes, ou até mesmo entre as mesmas partes de um polo, seja ele ativo ou passivo.

Com essa mudança, se viu, em um caráter emergencial a necessidade de criação de um sistema, para tanto, não podemos nos esquecer que no Direito Brasileiro, estrutura jurídica oficialmente adotada é o Civil Law, para esta estrutura são adotadas a criação de Lei, ou seja, a obediência ao texto legal. Sabemos que “cada casa é um caso”, ou seja, as ações devem ser analisadas individualmente, sendo observadas as particularidades concernentes a cada uma destas. Assim sendo, o magistrado, em observância à lei, dará seu julgamento conforme os pedidos das partes e todo o demais que na ação for requerido. Muitas das vezes, isso faz com que, por exemplo, quatro partes, sendo duas autoras e duas rés totalmente distintas, com ações idênticas, mesma causa de pedir, mesmo pedidos, mesmos fundamentos jurídicos, mesmo valor da causa, mesmo andamento processual, possam vir a ter julgamentos completamente diferentes, apenas por serem diferentes os juízes das causas.

Isso veio causando, com o passar do tempo, uma enorme insegurança jurídica, tendo em vista que na visão de muitos, essa situação não se faz justa. E não se fala em apenas duas ações idênticas, mas, sim, de milhões de demandas que assolam o judiciário brasileiro, em todas as partes deste vasto país.

Daí surgiu então a necessidade da criação de um precedente judicial, ou seja, um instituto “emprestado” do Common Law que, com o advento do Código de Processo Civil 13.105/2015 passou a vigorar e muito embora seja um instituto recente no direito brasileiro, muitos processualistas acreditam que pode vir a dar certo essa mistura de estruturas jurídicas completamente diferentes.

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