O INSS Seguridade Social
Por: Jéssica Franco • 13/11/2017 • Exam • 1.155 Palavras (5 Páginas) • 279 Visualizações
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
OBJETO: Concessão de aposentadoria por idade
PAJ 2006/11253
ARLINDA MAGALHÃES DOS SANTOS, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade nº 151478 , expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 09331786115, residente e domiciliada na QNO 16 conjunto 06, casa 10, Setor “O”/DF, vem, por intermédio da Defensoria Pública da União, propor a presente AÇÃO, pelo rito da Lei 10.259/01 c/c 9.099/95, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, a ser citada na pessoa de seu Diretor-Presidente (representante máximo, artigo 7º, parágrafo único, da Lei 10.259/01), no Setor de Autarquias Sul - SAS, Quadra 2, bloco “O”, 3º andar, Brasília/DF, 70.070-000, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, faz jus o(a) Autor(a) aos benefícios da gratuidade de justiça, previstos no artigo 3º, da Lei 1.060/50, por ser juridicamente necessitado(a), não tendo como arcar com as custas do advogado e do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.
DA INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PRAZO EM DOBRO DO DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
Nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei Complementar 80/94, é prerrogativa do membro da Defensoria Pública da União "receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos".
Assim sendo, as intimações deverão ser feitas na Defensoria Pública da União no Distrito Federal, localizada na SCRN 704/705, bloco C, n° 40, Asa Norte, CEP 70.730-630, Brasília-DF
DOS FATOS
A autora fez pedido administrativo junto ao INSS de aposentadoria em 13/01/2006, mas até hoje não obteve resposta por parte da Autarquia Previdenciária.
O benefício requerido é de aposentadoria por tempo de contribuição, o qual a autora faz jus, visto que preenche a qualidade de segurada e reúne contribuições exigidas pela lei 8.213/91.
Como podemos analisar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), da Previdência Social vemos que a autora possui 130 contribuições (CNIS em anexo), observando os lapsos temporais de seus vínculos empregatícios de 1/11/1977 até 15/04/1978, 1/05/1978 até 5/12/1979, 2/01/1980 até 1/04/1980, 16/09/1982 até 2/02/1983, 6/04/1990 até 6/01/1999 e mês de abril de 1990. Totalizando-se 175 contribuições, o que lhe garante o referido pleito de acordo com a lei 8.213/91 arts. 54 e 142.
Além das contribuições supracitadas, a autora recolheu mais de 45 contribuições junto a previdência.
Atualmente a Autora se encontra com 62 (sessenta e dois) anos de idade.
DO DIREITO
De acordo com o disposto na Lei 8213/91, na Seção V Dos Benefícios, Subseção III, que trata Da Aposentadoria por tempo de Serviço, temos que a aposentadoria por tempo de serviço será devida, após cumprida a carência exigida, ao segurado que completar 30 anos de serviço, se do sexo masculino ou 25 anos de serviço, se do sexo feminino:
Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.
O artigo 53 constitui o padrão da renda mensal do benefício:
Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:
I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;
No artigo 142 da referida lei vemos a tabela para as situações que apesar da segurada não ter trabalhado 25 anos, como rege o artigo 52 desta lei, neste artigo é estabelecido um padrão proporcional de numero de contribuições à serem pagas em relação ao ano em que é feito o pedido administrativo do benefício junto ao INSS, sendo que tal pedido foi feito em janeiro de 2006, assim necessitando de 150 meses de contribuição, visto que a autora fez 175 contribuições como podemos ver ilustrativamente a seguir|:
Analisando no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), da Previdência Social vemos que a autora possui 130 contribuições devido ao seu trabalho de Carteira assinada; analisar CNIS em anexo, observando os lapsos temporais de seus vínculos empregatícios de 1/11/1977 até 15/04/1978, 1/05/1978 até 5/12/1979, 2/01/1980 até 1/04/1980, 16/09/1982 até 2/02/1983, 6/04/1990 até 6/01/1999 e mês de abril de 1990.
Além das contribuições supracitadas para completar a quantidade de contribuições necessárias que lhe garante condição de segurada, a autora fez mais 45 contribuições para recolhimento da previdência como podemos analisar no CNIS em anexo.
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