O INSTITUTO FAMILIAR E OS TIPOS DE GUARDA
Por: brunaharper • 27/6/2019 • Trabalho acadêmico • 6.388 Palavras (26 Páginas) • 259 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 9
1. O INTITUTO FAMILIAR E OS TIPOS DE GUARDA 10
1.1.A Necessidade dos Idosos 11
1.2. Estatuto do idoso 14
1.3. Os Direitos humanos e o idoso 16
2. NOÇÕES GERAIS ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL 17
3. ABANDONO AFETIVO E ABANDONO AFETIVO INVERSO 18
3.1 Deveres dos filhos para com os pais 20
3.2 Paternidade e relação de afeto 21
4. POSSIBILIDADE DE CONDENAR OS FILHOS AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ABANDONO AFETIVO: POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS 22
CONCLUSÃO 24
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 25
INTRODUÇÃO
Abandono Afetivo é a renúncia do cuidado devido por alguém para outrem. Trata-se do desinteresse em prestar o cuidado, atenção e carinho devidos e por alguém pelo vinculo afetivo inerente da relação parental. Apesar de determinar-se o abandono afetivo apenas nas relações de pai para filhos, atualmente se observa a situação inversa, quando necessitados pela avançada idade, os pais restam abandonados por seus filhos. O dever de cuidar dos pais idosos, seja regulamentado por lei, também tem o dever afetivo e moral, pois desrespeitos provocam transtornos psíquicos e agravamento de patologias nos idosos.
Desta forma o tema do presente estudo advém da compreensão do abandono afetivo e seus aspectos legais, para que seja possível analisar a forma como os tribunais recepcionam a matéria, bem como as consequências para quem abandona, e para quem é abandonado.
O abandono afetivo inverso é um tema que merece a devida pesquisa e atenção por conta de sua relevância social, já que observa-se que a responsabilidade de cuidado dos idosos está sendo transferida ao Estado, que por sua vez, fica sobrecarregado por assumir o ônus que em tese, deveria ser tutelado pelo seio familiar. Embora as pessoas considerarem impossível exigir afeto, é objetivo de responsabilização civil o não cumprimento do dever de cuidado.
O presente trabalho tem por finalidade analisar e alertar a sociedade sobre as possíveis punições e responsabilidades civis, oriundas do descumprimento de leis vigentes do país que asseguram o bem estar do idoso. Visa também demonstrar as consequenciais aos cofres públicos, já que o Estado tem a obrigação secundaria de amparar o idoso, quando lhe falta assistência familiar. Por fim, ressaltar não só a importância da prestação pecuniária, mas também a do próprio afeto e carinho, que muitas vezes desencadeiam males de difícil reparação.
- O INTITUTO FAMILIAR E OS DIREITOS DOS IDOSOS
A família é instituição civil mais antiga da qual se tem conhecimento. É a família o primeiro contato que o ser humano tem desde o seu nascimento. O berço familiar lhe traz a sensação de plena segurança. No entanto após o rompimento dos laços familiares, a alienação parental se torna o fator mais complicado da desconstituição daquela família.
Com o divorcio, a família da criança se divide e multiplica. Enquanto a mãe se envolverá com um novo companheiro, o pai da criança não fará diferente. Assim, nasce a nova forma de família por muito tempo deturpada, e não aceita socialmente. Com a contemporaneidade, essas mudanças estão sendo mais aceitas, com isto, os conflitos são inúmeros, e por fim, acabam por atingir o menor.
A problemática da alienação parental é originada da separação familiar. É quando os genitores não suportam mais a convivência juntos e decidem se apartarem um do outro. No entanto, muito mais complexo que as emoções amorosas e irracionais dos adultos envolvidos na trama, surgem junto com esse turbilhão de sentimentos, o pior pesadelo que uma criança pode tolerar.
Psicologicamente, os danos gerados pela simples notícia da separação dos pais atingem os mais obscuros planos sentimentais da criança, com consequências, na maioria das vezes, irreparáveis. Surge então, a responsabilidade de proteção da criança. Tal missão, apesar de delegada exclusivamente aos pais, nem sempre é cumprida com proeza.
Após a terrível tomada de decisão, começam a surgir os inúmeros impasses e discussões. Quem dera estes descontentamentos pairassem apenas sobre a esfera dos adultos, maduros e crescidos; tão responsáveis por seus próprios sentimentos e medos. Ao contrario disto, os pais se apropriam de todas as armas disponíveis para atingir o ex-cônjuge, como se a dor causada ao outro amenizasse a frustação enfrentada naquele momento.
O estresse da separação e do divórcio coloca homens e mulheres em risco de problemas psicológicos e físicos problemas de saúde como alcoolismo, abuso de drogas, depressão, problemas psicossomáticos e acidentes.
A separação e o divórcio invariavelmente envolvem mudanças financeiras e estresse econômico, e acordos que requerem custos financeiros diferentes. Com essas situações familiares é possível compreender como surge o abandono afetivo, mas é importante compreender o abandono afetivo inverso, e como se dá suas particularidades.
- A Necessidade dos Idosos
O Brasil tem apresentado destaque no cenário mundial pelo envelhecimento populacional do pais. Segundo Sousa (2010), no início do século XX o país tinha uma população com expectativa de vida de 33 anos, já no final do mesmo século, a expectativa era de quase 70 anos.
Os idosos representavam no ano de 2002, 9,3% do total da população brasileira, sendo que as regiões sudeste e sul contavam com 10% da sua população total com idade acima de 65 anos de idade. Dados mostram que o Brasil tem mais de 130 mil pessoas com idade acima dos 100 anos e que do total de lares ao menos 26% deles tem um morador idoso (IBGE, 2015).
Ao se comparar o Brasil aos países europeus e latino americanos, nota-se que aqui o envelhecimento da população ocorre de uma forma muito acelerada. Apesar das enormes diferenças, os países europeus têm a alta expectativa de vida associada às boas condições de vida, com conforto e bem-estar além da saúde de qualidade, o Brasil tem o aumento da população idosa devido às melhorias nas condições de saneamento, isto quando comparado aos países Latino americanos
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