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O Impeachment no Brasil

Por:   •  21/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.270 Palavras (6 Páginas)  •  227 Visualizações

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O IMPEACHMENT NO BRASIL

Instituições de Direito

 RESUMO

O presente trabalho aborda a questão da importância que o procedimento do impeachment pode causar no cenário político do país, e sobre o que pode ocorrer se o(a) presidente sofrer a cassação do seu mandato. Este artigo científico também tem como objetivo mostrar o conceito de impeachment, a lei que o regulamenta e os passos desde o pedido do processo até a possível penalização.

Palavras-chave                                                                                                                                      Impeachment; Lei 1079/50; Direito

1 INTRODUÇÃO

Conduzido pelo Congresso Nacional, o impeachment é um processo em parte jurídico, em parte político, ele é instaurado quando autoridades governamentais cometem graves erros de conduta em seus deveres funcionais. Quando falamos que o(a) Presidente da República sofreu um processo de impeachment, estamos tentando dizer que ele não continuará exercendo as suas funções políticas. Os políticos podem ser julgados por diferentes crimes de responsabilidade, um exemplo de crime é a falta de honestidade na administração.

2 O CONCEITO DE IMPEACHMENT

O termo impeachment significa “impedimento” e apareceu pela primeira vez já nos fins da idade média (Século XIV). No ano de 1376, o Lord Latimer foi alvo da Câmara dos Comuns (Parlamento Inglês), e foi configurado como o primeiro processo de impeachment do mundo. Nesse processo foram definidos os primeiros trâmites que seriam aperfeiçoados no decorrer dos séculos.

Este modelo logo foi incorporado pela maioria dos países em que passou a vigorar a democracia representativa. Logo depois, os Estados Unidos da América foi um dos primeiros a incluir a noção do impeachment em seu ordenamento jurídico. O uso dessa prerrogativa foi posto em execução no ano de 1974, quando o presidente Richard Nixon anunciou a sua renúncia ao cargo de presidente. Buscando acabar com as agitações do momento, o novo presidente Gerald Ford concedeu o perdão oficial para que o julgamento de Nixon fosse interrompido.

Já no Brasil, dois presidentes sofreram o impeachment. O primeiro foi  Fernando Collor de Melo, no ano de 1992 e Dilma Rousseff, no ano de 2016. Mas a previsão de impedimento do cargo para presidentes da República estava inclusa na legislação brasileira desde a primeira constituição republicana, outorgada em 1891.

3 LEI 1079/50

Implantada no dia 10 de abril de 1950, a lei 1079/50, que também é conhecida como a Lei dos Crimes de Responsabilidade especifica que: “Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República” (BRASIL. Lei n° 1079/50, 1950, art. 2º).

Existem 8 tipos de atos que se configuram como crime de responsabilidade, eles são identificados quando o Presidente da República vai contra:

  1. A existência da União:
  2. O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
  3. O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
  4. A segurança interna do país:
  5.  A probidade na administração:
  6. A lei orçamentária:
  7. A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos:
  8. O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89):

4 OS PASSOS PROCESSO DO IMPEACHMENT

Caso o pedido de impeachment seja aceito, e o Presidente da Câmara achar que a denúncia é válida, ele deve lê-la em plenário para a Câmara. Em seguida, ele encaminhará para uma comissão formada especialmente para analisar o caso, a comissão ouve a acusação e a defesa no prazo de 10 sessões.

O relator apresenta um posicionamento sobre o caso e consulta a posição dos deputados dentro de 5 sessões, daí em diante o documento tem 48 horas para ser incluído na ordem do dia e votado em plenário pelos deputados. É necessário que haja 2/3(dois terços) de todos os votos, ou seja, para que realmente ocorra a abertura do processo de impeachment e ele seja enviado para o Senado, é indispensável que 342 deputados votem a favor (ausências e abstenções são considerados votos contra a abertura do processo). 

Aprovado no plenário da Câmara, o pedido é repassado para o Senado, que é responsável pelo julgamento da abertura do processo. É inserida uma comissão especial para elaborar e votar o parecer do relator, ele é levado para a votação em plenário para que seja aberto o processo. Basta o voto da maioria  dos senadores (41/81).

Quando o processo é instaurado, o(a) Presidente da República é afastado das suas devidas funções por um período de 180 dias, e se torna um réu por crime de responsabilidade. Daí em diante começa a fase de pronúncia, em que uma nova comissão é instaurada para se aprofundar nas investigações contra o(a) acusado(a). Essa comissão indica um relator que elabora um novo parecer recomendando se o presidente irá será julgado ou não. O parecer é encaminhado ao plenário, que novamente decidirá, por maioria simples, se o acusado será julgado ou não.

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