O Inicial Juizado
Por: enyale26 • 27/6/2017 • Trabalho acadêmico • 7.461 Palavras (30 Páginas) • 298 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CIVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
PRIORIDADE PESSOA IDOSA
ENI DE CALDAS DE MORAES, brasileira, casada, aposentada, portador da Carteira de identidade nº 06.588.924-8, expedida pela DETRAN, inscrita no CPF sob o nº 808.507.407-97, residente, domiciliada na Avenida Tinguá, Lote 461, Bairro Centro Queimados, Queimados/RJ, CEP: 26.383-070, endereço eletrônico: lucaldas89@gmail.com, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores infra assinado, com escritório situado na Av. Amaral Peixoto, nº 36, sala 405, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.008-900 e para onde deverão ser remetidas todas as notificações, com fulcro na legislação processual civil em vigor, ajuizar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E DANOS MATÉRIAS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face a LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A, empresa pública concessionária inscrita no CNPJ sob o nº 60.444.437/0001-46, com endereço sede à Rua Marechal Floriano, nº 168, Bloco 05, 1º Andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20.080-002, endereço eletrônico: contato@lightsolucoes.com.br, pelos motivos e fundamentos que ora passa a expor:
I – DO PEDIDO DE PRIORIDADE AO IDOSO
Nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância, requer a Autora a concessão da necessária PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO processual, com a devida anotação na capa dos autos.
II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Autora é IDOSA (69 ANOS), aposentada com um salário mínimo, pessoa de poucos e limitados recursos econômicos e financeiros, requer lhe seja concedido o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos da Lei nº 1.060/50, com as alterações dadas pela Lei nº 7.510/86 c/c com o Art. 98 do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/15, tendo em vista não poder arcar com as custas processuais da presente demanda sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família.
Na remota hipótese de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, pleiteia a Autora pelo pagamento das custas ao final da demanda, na forma do Enunciado 27 FETJ.
III – SÍNTESE DO LITÍGIO
A Autora é pessoa IDOSA (69ANOS), é possui graves problemas de saúde, sendo 02 doenças crônicas Diabetes e Osteomielite (doença de ossos, articulações e músculos), conforme comprovantes em anexo, Doc. 02.
Vale ressaltar, que a Autora residia em uma pequena chácara localizada na área rural do Município de Queimados, (Doc. 03 – contas de energia da chácara) e diante das doenças e da avançada idade começou a apresentar dificuldade em se locomover até o seu local de tratamento de saúde, o qual fica localizado no Centro de Queimados.
Diante disso, com o intuito de passar a residir próximo a unidade de tratamento de saúde, a Autora decidiu ir morar no imóvel da família localizado na Avenida Tinguá, nº 461.
Desta forma, em junho/2016 a Autora compareceu na empresa da Ré e contratou o serviço de energia elétrica, passando ser nesta data a atual consumidora final da prestação de serviço de energia elétrica fornecidos pela empresa Ré, estando cadastrada pela unidade consumidora sob o nº0410594492, conforme contrato de prestação de serviço em anexo, Doc. 04.
Convém informar que a parte Autora sempre se manteve adimplente junto à empresa Ré, conforme comprovam documentos em anexo, Doc. 05.
Ocorre que no dia 20/01/2017, compareceram na residência da parte Autora dois técnicos, prepostos da Ré, que foram recebidos pela Autora, e sem prestar maior esclarecimento, realizaram uma inspeção no medidor de energia tendo resultando num “TOI” (Termo de Ocorrência de Inspeção) nº 0007270798, baseado na informação que o medidor possuía um defeito técnico, ou seja, a “bobina/circuito potencial fase A” havia se rompido, sendo a Autora obrigada a assinar o referido documento, tudo conforme documentação em anexo, Doc. 04.
Em 25/01/2017, mais uma vez a Autora se surpreendeu ao receber da Ré via correios um comunicado de faturamento de irregularidade e um comunicado de cobrança de irregularidade nº 010039425799/20170213. (Doc. 04).
Tais documentos em síntese relatavam que o medidor levado pelo Réu estaria com irregularidade na bobina/circuito potencial aberto fase A, e passaram a cobrar da Autora a quantia exorbitante de R$ 9.754,72 (nove mil setecentos e cinquenta e quatro reais setenta e dois centavos), referente a suposta diferença entre o valor de consumo e o valor faturado e cobrado, no período de 11/02/2016 a 20/01/2017, acrescido de custo adicional de irregularidade encontrada (não reconhecida pela Autora, sem que em nada houvesse contribuído para a alegada irregularidade), acrescido ainda de impostos (doc. em anexo, Doc. 04).
Inconformada, uma vez que desconhece e não contribuiu para qualquer irregularidade, a Autora foi até a agência da empresa Ré e contestou as alegações inverídicas imputadas a ela pela Ré, informando que havia passado a residir no imóvel em 06/2016.
Ocorre que, para o desespero da Autora a Ré na fatura referente ao mês de 05/2017 imputou um débito indevido em sua conta de energia elétrica no valor exorbitante de R$ 498,22 (quatrocentos e noventa e oito reais vinte e dois centavos), sendo este referido débito parcelado em 22 vezes no valor de R$ 498,22 (quatrocentos e noventa e oito reais vinte e dois centavos), sem a anuência da Autora, conforme demonstra o comprovante de faturas/conta paga em anexo, Doc. 05.
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