O Inimigo do Direito Penal
Por: Maria Emília Lopes • 26/7/2022 • Projeto de pesquisa • 4.414 Palavras (18 Páginas) • 99 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
Departamento de Direito
Maria Emília Lopes de Assis Silva
PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO, DESEMPREGO E MÃO DE OBRA PRESIDIÁRIA: Uma análise da pena privativa de liberdade e do sistema
de execução penal pela ótica da utilização da força de trabalho.
Ouro Preto
2022
Maria Emília Lopes de Assis Silva
PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO, DESEMPREGO E MÃO DE OBRA PRESIDIÁRIA: Uma análise da pena privativa de liberdade e do sistema
de execução penal pela ótica da utilização da força de trabalho.
Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina de Elaboração de Projeto de Pesquisa.
Orientador: Professor Doutor André de Abreu Costa
Ouro Preto
2022
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
1.1 Tema 3
1.2 Problema 4
1.3 Hipóteses 4
1.4 Objetivo 5
1.4.1 Objetivo Geral 5
1.4.2 Objetivos Específicos 6
1.5 Justificativa 6
2 REVISÃO DA LITERATURA 7
3. METODOLOGIA 8
3.1 Marco Teórico 8
3.2 Operacionalização 10
4 CRONOGRAMA 11
5 LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO 13
REFERÊNCIAS 15
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo busca fazer uma análise entre o crescimento do sistema capitalista e o aumento da população carcerária, juntamente com a dificuldade no gerenciamento das prisões que serve hoje como justificativa da privatização/terceirização destas. A população carcerária aumentou de 232.755 para 607.731 no período de 2010 a 2014. Entre esse mesmo período o número de vagas quase triplicou, passando de 135.710 para 376.699, no entanto, tal aumento de vagas se mostra insuficiente, à medida que o déficit de vagas existente hoje no sistema penitenciário é de 231.062, representando o dobro do que havia em 2010. O que se observa é que, apesar do constante crescimento da população carcerária, os governos reduzem cada vez mais o total de investimentos destinados a manter réus em cumprimento de pena, dessa forma, diante dessa redutibilidade de recursos nos deparamos com dificuldades na administração do sistema penitenciário como um todo.
O Estado, que se vê inflacionado de funções a serem desempenhadas acaba por terceirizá-las, a administração, sofrendo influência de postulados econômicos, busca a otimização dos custos no processo de aplicação da pena privativa de liberdade, transformando o Direito em um instrumento de manutenção de desigualdades. O ponto final desta pesquisa é justamente essa privatização/terceirização dos presídios e os discursos utilizados para sua legitimação dentro do contexto da globalização. Encontramo-nos em uma época na qual inúmeros grupos empresariais estão incessantemente buscando penetrar no setor promissor que é o sistema penitenciário, promissor porque diante das atuais políticas desempenhadas pelo Estado, o encarceramento em massa tem sido uma das principais delas, aumentando cada vez mais, o número de “clientes” desse sistema. No entanto esse interesse por parte de grandes empresas não é atual, dessa forma, será apresentado como a evolução dos meios de produção concomitante com o surgimento do sistema capitalista se sustenta de alguma forma pelo trabalho e mão-de-obra barata de presidiários.
De outro lado, o Estado se vê impossibilitado de colocar em prática medidas alternativas a pena privativa de liberdade, tendo em vista que há um grande sistema que lucra em função da pena privativa de liberdade, influenciando a atividade legiferante, que sofrendo uma certa pressão desses grandes grupos empresariais, impõe penas cada vez mais severas e cria leis tipificando mais condutas como ilícitos penais.
Tema
Um estudo sobre a precarização do trabalho, desemprego e mão de obra presidiária.
1.2 Problema
Pode se falar em observação às funções da pena, tendo em vista a grande influência exercida pelo modo de produção capitalista que lucra de forma significativa com a mão de obra presidiária?
1.3 Hipóteses
De acordo com a Lei de Execução Penal, o regime da Consolidação das Leis do Trabalho não se aplica aos presidiários, garantindo assim o interesse de empresas que trabalham no ramo. Ainda de acordo com a Lei nº 7.210/84, o preso deverá receber remuneração, mas esta tem de observar apenas o mínimo de 3/4 do salário mínimo referente ao seu trabalho que terá uma jornada de 6 à 8 horas diárias, conforme arts. 29, 31 e 33 da LEP. Segundo dados obtidos do INFOPEN em junho de 2014, o número de pessoas privadas de liberdade no Brasil ultrapassou a marca dos seiscentos mil. Atualmente, existem cerca de 607.731 pessoas cumprindo pena privativa de liberdade. O número de presos é consideravelmente superior às quase 377 mil vagas do sistema penitenciário, totalizando um déficit de 231.062 vagas e uma taxa de ocupação média dos estabelecimentos de 161%. Segundo os mesmos dados do INFOPEN existem 106.636 pessoas privadas de liberdade que trabalham no país, dentre estas 48.028 pessoas só no Estado de São Paulo. Dentre o número total e réus em cumprimento de pena que trabalham, 12,9% são de vagas disponibilizadas pela secretaria responsável pela administração prisional através de parcerias ou contratos, para instituições privadas em que visam lucro. A partir dessas informações pode-se perceber que há um grande número de presidiários que trabalham para organizações privadas que firmam parcerias com o Poder Público. Essas organizações privadas obtêm seu lucro explorando a mão de obra barata carcerária, de outro lado os presos se beneficiam desse trabalho na diminuição da pena e na progressão de regime. Sendo assim, busca-se nesse estudo identificar o interesse de a sociedade do desemprego estrutural e do encarceramento em massa vir empregando com frequência cada vez maior as pessoas que estão privadas de sua liberdade.
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