O Júri no Brasil
Por: marcelo sa • 7/6/2021 • Trabalho acadêmico • 5.865 Palavras (24 Páginas) • 116 Visualizações
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Não há dúvidas, o tribunal do júri nacional mostra ser uma das instituições mais fascinantes, em
todos os sentidos, de nosso direito processual penal/constitucional. Ademais, muitos de seus
defensores o defendem como um órgão democrático - instrumento participativo e de cidadania.
Nesta quadra, o presente trabalho buscará abordar alguns aspectos - deficientes do procedimento
desta instituição - a partir de uma visão sistemática constitucional e democrática do Estado de
Direito - sob um olhar constitucionalista -, em confronto com a arbitrariedade do poder público, de
viés eminentemente autoritário, como se apresenta esta instituição do júri em nossa
contemporaneidade.
Este trabalho irá demonstrar, ou tentar mostrar, uma visão crítica do modo como a postura, das
deliberações do conselho de sentença - principalmente sob o aspecto da ideia de sigilo e das decisões
formuladas pelos jurados - que em contrariedade com a previsão constitucional, deriva na verdade
de uma imposição (não constitucional), todavia - infralegal do nosso Código de Processo Penal, que
historicamente foi instrumentalizado sob o viés ideológico ditatorial de um governo populista - que
fomentou o determinismo no tribunal do júri.
É fato que com o advento da Constituição Federal de 1988, e a implantação de um Estado de
Direito Constitucional, alguns parâmetros democráticos - insuscetíveis de violação - foram
introduzidos neste contexto mesmo sob o olhar persistente da maioria, que insiste em não se
adequar. Uma destas garantias, está prevista junto ao artigo 93, inciso IX, da CF/1988, que passou a
exigir a exposição das razões - motivação e fundamentação - de “todas as manifestações judiciais”
emanadas pelo judiciário, além da observância insuperável do pleno contraditório - como controle
dos atos jurisdicionais da justiça.
Desta forma, para agregar ao debate, o tópico inicial irá desenvolver uma breve incursão aos
parâmetros - históricos - de legitimidade de um Estado de Direito Constitucional, quanto à sua
essencialidade junto ao ordenamento jurídico e a divergente instituição do júri - nos parâmetros
atuais - como demonstração necessária em face ao termômetro democrático de um Estado. Assim,
pretende-se demonstrar com este estudo o compromisso constitucional com a vida e a liberdade -
como meio limitador do poder público - através do dever (obrigação) de motivação dos atos judiciais.
Já no segundo tópico, discorremos a noção inquisitiva do procedimento do júri, em absoluto
descaso para com as conquistas democráticas garantidas pela Constituição da República (discutindo
a não igualdade do julgamento popular imotivado em confronto com o direito individual do acusado)
que acaba por embutir aos réus no júri um notório risco de injustiça - diante da loteria que será o
resultado do conselho de sentença, sem qualquer fundamentação.
Por fim, a última temática tem o objetivo de confrontar o procedimento do júri - desenvolvida no
espaço traçado do primeiro capítulo - exclusivamente no que pertine à imposição do silêncio nos
julgamentos populares. Ademais, partindo da premissa da impossibilidade de uma sentença penal
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não fundamentada em um Estado Constitucional, questiona-se a legitimidade de uma decisão
formulada por meio do livre convencimento - que mesmo motivado, já mostra ser polêmico, quiçá o
- imotivado e seus possíveis riscos aos direitos fundamentais; assim uma breve análise será proferida
em face às recentes reformas - principalmente destacando os impactos das atuais alterações
legislativas - e suas repercussões neste campo.
O presente trabalho, logo, desenvolverá argumentações sobre todas essas polêmicas questões, entre o
argumento de uma “justiça democrática”, que - muito embora tenha uma formalidade constitucional
notória - mostra ser nociva para com as garantias do cidadão, quando baseadas nos termos da mesma
Constituição, junto ao art. 5º, demonstrando o risco latente de violação, em um julgamento como o
do júri - no modelo atual brasileiro - imotivado, que poderá, ou pode, ser a via direta para decisões
totalmente arbitrárias, em clara afronta a um sistema, que desde de 1988, considera-se democrático.
1. O ESTADO CONSTITUCIONAL E SUA LEGITIMIDADE
Estado de Direito é uma conceituação além de ampla bem generalizante, e seu entendimento
compreende um estudo e análise complexas, principalmente por percebermos que através da
história do pensamento político - ideológico - tal noção sofreu constantes mutações. No cenário
acadêmico, percebemos que a temática surge reiteradamente, como praxe, muito embora nem
sempre com o mesmo valor e sentido, remontando aos ideais da filosofia medieval - diferenciando as
ideias de Governo de Homens e o Governo das Leis - percorrendo o período do Estado Liberalista de
Intervenção Mínima - Iluminismo
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