O LIDE O QUE É NO DIREITO
Por: MICHELLESDO • 18/10/2022 • Trabalho acadêmico • 5.893 Palavras (24 Páginas) • 67 Visualizações
TEMA: LIDE, O QUE É?
2° Semestre Direito
Mestre: MAURICIO
MICHELLE SOUZA DE OLIVEIRA ROCHA
O termo lide remete a idéia de pretensão resistida. Em outros termos, significa que o autor, acreditando ter tido um direito violando, ou na ameaça de ter esse direito violado, passa a fazer jus à pretensão que é exercida por meio da ação, instrumentalizada em um processo, que se inicia com uma petição inicial.
Essa petição inicial, traz a pretensão de um autor em face do réu.
O réu, ao ser citado, tem duas opções: aceitar os fatos e acatar o pedido formulado pelo autor; ou ofertar contestação resistindo aos fatos que lhe são imputados. Havendo contestação, forma-se a lide: pretensão do autor versus resistência do réu.
A Gréci a, na A nti gui dade, signi fi cava uma re gi ão, graças às suas condi ções ge ográfi cas
e e conômicas. Quando se f ala e m Gréci a, po de -se tamb ém f alar até ce rto pon to de uma
unidade cul tural , com de uses, d i aletos e alguns hábi tos e m comum, i nde pe nd entemente d os
regimes pol íticos a que se subme ti am. Nos sé cul os XVIII e V II a. C., as cidade s gre gas passaram
por um grande de senv ol vi me nto u rbano, que se expli cava pe lo cre sci me nto popu l acion al
somado a uma retomada do proce sso te cnol ógi co, arte s anal e come rci al . Com i sso, houve a
queda das monarqui as e o i nício de turbu lê nci as soci ai s que p roduzi ram legi sl açõe s e
l e gi sl adore s. Entre nume rosas Cid ade s - Estado gre gas e se us le gisl ado res, duas cidade s se
de stacam como as mai s i ntri gante s em rel ação ao Di rei to: Esparta e A te nas.
Esparta f oi umas das pri me i ras Ci d ade s- Estado a su rgi r n a Gréci a, f und ada por
i nv asores dó ri os nas marge ns do ri o Eurotas, em IX a.C. A parti r do s é cul o V II , po r ob ra de um
l e gi sl ador, Licurgo , Esparta i ni ci ou um proce s so que cul mi nou em um qu ase total ref re ame nto
de qual que r ti po de evol ução. Su a soci edade se dividi a e ntre trê s camadas s ociai s: os
e spartíatas ( e ram o s dóri os, gue rrei ros q ue re ce bi am e ducação mi li tar e spe ci al ), os pe ri e cos
( e ram os aque us, tinham bo as condi çõe s mate ri ai s de vi da, m as nenhum di reito pol ítico) e os
hil otas (e s cravos de propri edade d o Estado, n ão tinham p rote ção da lei e su a condi ção
humana e ra uma das mai s insu po rtáve is de tod o o mundo anti go) . Emb ora fi que
sube n te ndi do, à p rimei ra vi sta, que os espartíatas tinham uma vi da tranquil a p or e s tare m em
posi ção priv ile gi ada, não e ra be m ass im; graças ao f ormato e x tre mame nte mili tari sta do
Estado, eles pass avam por um duro trei name n to dos sete aos se sse nta anos, n ão pode nd o
casar-se até os trinta. A e conomi a espartana, a part i r d o sé cul o V II a. C., e ra comp osta de uma
vasta propri e dade e statal div idida e n tre 8 mi l e 9 mil l ote s, chamados cle ros. Di stri buídas en tre
gue rre i ros d óri os, as te rras não podi am se r ce di d as ou ve ndi d as. Para trabal ho ne s sas te rras o
Estado e mpre stava sei s e scravos po r lo te , j á q ue e ram, també m, proprie dade de le . Os pe ri e cos
também poss uíam te rras, ape s ar de se rem se mp re as da pe ri fe ri a, não as melho res; ele s se
de di cavam à agricul tu ra, à cri ação de peq ue nos ani mai s, ao artesanato, à mi ne ração de fe rro e
ao comé rci o. Em Esp arta, a pol íti ca e ra extre mamente conse rvado ra, poi s o pod e r e ra
monopo li zado pe l o Con sel ho de Anci ãos ( os Geronte s, cid ad ãos acima de s es se nta anos), que
ti nham cargo v i tal ício e e ram e s col hi dos por acl amação na Ass emb lei a ( compo sta por
e spartíatas) , um órgão some nte consul ti vo. A Ge rúsi a e scol hi a o pod e r ex e cutivo: os éforos,
ci nco magi s trados com mandato de um ano que tinham como f unção cui dar da e du cação das
cri anças e sparti atas, f iscali zar a vi da pública e jul gar os proce ssos ci vi s. Os e spartan os ge raram,
por sé cul os, a socied ade mai s i mó vel da hi stó ria. El es atingi ram esse fe i to atravé s de trê s
pri ncípios: a x enofo bi a (ave rsão por tudo que ve nha de o utro l ugar, q ue é e s trangeiro) , a
x enelasi a (banimento d a e stadi a de e strangei ros, nã o entrando e m contato com i dei as
e strangei ras) e o l aconi s mo (q uand o se f al a o mínimo ne ce ssári o, uti li zan do do menor núme ro
de pal avras poss ível) .
No sé cul o V III a.C., a e conomi a de Ate nas era, ai nd a, basi came nte rural. Entretanto, as
ativi dade s arte san ais e come rci ai s j á cre sci am e ul trapassavam os l i mi te s da re gi ão. Co m o
de se nv ol vi mento come rci al , i ni ci ou -se uma crise caracterizada por um intens o e ndi vi dame nto
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