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O LIMITE TEMPORAL DO PUERPÉRIO NO RECONHECIMENTO DO CRIME DE INFANTICÍDIO

Por:   •  23/10/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.299 Palavras (6 Páginas)  •  125 Visualizações

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Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA

Fundação Educacional de Varginha – FUNEVA

Decreto nº 68.179 de 08/02/1971

O LIMITE TEMPORAL DO PUERPÉRIO NO RECONHECIMENTO DO CRIME DE INFANTICÍDIO

VARGINHA/ MG

2017

AMANDA LOPES RIBEIRO

O LIMITE TEMPORAL DO PUERPÉRIO NO RECONHECIMENTO DO CRIME DE INFANTICÍDIO

Objeto do trabalho: Projeto de pesquisa apresentado à Coordenação do Núcleo de Pesquisa e Trabalho de Curso da Faculdade de Direito de Varginha.

Finalidade: Desenvolvimento de uma investigação sobre os possíveis lapsos temporais do estado puerperal e sua discussão sobre a efetividade na determinação do crime de infanticídio.

Professor orientador: Marcelo Lins Barbosa.

VARGINHA/MG

2017

SUMÁRIO

1 Introdução ....................................................................................................04

2 Tema .............................................................................................................04

3 Objetivos ......................................................................................................05

4 Justificativa .................................................................................................05

5 Formulação do problema ...........................................................................06

6 Hipóteses .....................................................................................................06

7 Metodologia .................................................................................................07

8 Cronograma ..................................................................................................07

9 Referências bibliográficas ..........................................................................08

1 INTRODUÇÃO

        O presente trabalho científico, Projeto de Pesquisa, tem como tema: O limite temporal do puerpério no reconhecimento do crime de infanticídio. Tal tema se faz relevante perante o fato de que o atual Código Penal Brasileiro não tem de forma precisa e objetiva o limite temporal do referido crime. Ao invés disso, tal discussão é fundada na hermenêutica, variando assim, de magistrado a magistrado face os elementos subjetivos que tal fundamentação se encontra, cabendo, portanto, espaço para discussão e aprendizado.

        Através de pesquisas, deverá o presente trabalho limitar-se na resposta mais coerente e satisfativa possível para que haja um consenso quanto ao lapso temporal adequado de forma a tornar a aplicação do direito mais justa possível.

        O crime de infanticídio situa-se no capítulo sobre os crimes contra a vida do Código Penal Brasileiro, mais precisamente no artigo 123. Torna-se assim, imperioso seu debate e discussão para melhor aprendizado, eis que aborda uma questão de ordem pública, pois o bem jurídico lesado é a vida humana.

        Os posicionamentos doutrinários sobre o lapso temporal no crime de infanticídio variam a partir da interpretação subjetiva de estar o agente (mãe) em influência do estado puerperal.

        Dessa forma, é importante a pesquisa e a discussão sobre o tema para que não haja abusos dentro da esfera penal devido à má aplicação de um dispositivo penal.

2 TEMA

        O presente trabalho irá concentrar-se na questão do lapso temporal do crime de infanticídio, uma vez que tal assunto não é pacificado, ao contrário, varia de magistrado para magistrado, devido à falta de consenso entre os doutrinadores.

        É possível inferir-se que puerperal além de um estado, é espécie do gênero depressão. Assim sendo, puerpério é o período compreendido entre o parto e até 12 meses depois. Porém até para a medicina legal o limite temporal do estado puerperal é incerto, pois varia de pessoa para pessoa, conforme resposta do seu organismo e os efeitos colaterais provenientes do parto, em razão do metabolismo da parturiente.

        Insta salientar sobre o presente tema que o Código Penal Brasileiro nem sempre foi permeado pela indefinição. O Código Criminal de 1.890 dizia em seu artigo 298, que: “Matar recém nascido, isto é infante, nos sete primeiros dias de seu nascimento, quer empregando meios direito e ativos, quer recusando à vítima os cuidados necessários à manutenção da vida e a impedir a sua morte.”

        

3 OBJETIVOS

        O presente trabalho tem como objetivos o estudo aprofundado do tema para melhor aplicação do direito e a criação de um consenso fundamentado sobre o lapso temporal mais justo para o reconhecimento do crime de infanticídio.

        Em primeiro lugar, após vasta pesquisa doutrinária e jurisprudencial haverá a avaliação de todo material visto, permitindo o sopesamento de todas as questões levantadas.

        Em sequência, far-se-á a conclusão da pesquisa em um denominador comum, ou seja, com um lapso temporal definido de maneira que chegue o mais perto e agradável possível de um limitado espaço de tempo destinado para a ocorrência do crime de infanticídio.

4 JUSTIFICATIVA

        São as razões da realização da presente pesquisa o aprofundamento do tema para chegar no limite temporal mais justo para a aplicação das penas do crime de infanticídio, uma vez que atualmente há espaço para tal discussão e aprendizado posto não haver consenso sobre o tema na seara doutrinária penal brasileira.

5 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

        Não dispondo a legislação e a doutrina de um consenso sobre o limite temporal do estado puerperal no crime de infanticídio, é possível a indagação: Qual limitação é justa para o reconhecimento do referido crime?

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