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O MODELO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

Por:   •  14/6/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.383 Palavras (6 Páginas)  •  414 Visualizações

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MODELO: PEÇA PROCESSUAL — AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

(Fonte 12, Arial ou Times New Roman, espaçamento entre linhas 1,5)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 (pular aproximadamente 5 linhas entre o endereçamento e o preâmbulo)

PARTIDO PROGRESSISTA, com representação no Congresso Nacional, na pessoa de seu  Presidente, CNPJ nº..., com sede na..., bairro..., cidade..., endereço eletrônico..., por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na..., bairro..., cidade..., devidamente constituído, conforme procuração com poderes especiais em anexo (Lei nº 9.868/99), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 103, §2º e artigo 103, VIII, da CRFB/88, propor                          

  (espaço de uma linha)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO COM PEDIDO CAUTELAR

(espaço de uma linha)

 pelo rito especial da Lei nº 9.868/99, em face de omissão do Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de Santa Catarina, em decorrência do descumprimento e da falta de emissão de norma regulamentadora do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, esperando que seja recebida e seguindo as formalidades regimentais, seja distribuída e ao final declarada a mora do Poder competente, que inviabiliza a aplicação da norma constitucional, conforme será demonstrado ao longo da presente petição,  nos termos e motivos que passa a expor.

(espaço de duas linhas) 

  1. DA LEGITIMIDADE

        A legitimação ativa do partido político para a propositura da presente encontra assento no artigo 103, VIII, da CRFB/88, e conforme pacificado por esta Corte, segundo o Ministro Celso de Mello, independe de pertinência temática “... os partidos políticos tem legitimidade para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, independentemente da matéria versada na norma atacada”. (STF – ADI 1396). Trata-se de legitimado universal, não sendo necessária a demonstração de pertinência temática.

        No que se refere à legitimidade para prestar informações na presente ação, recai sobre o Exmo. Sr. Governador do Estado de Santa Catarina, responsável pelo envio do projeto de lei à Assembleia Legislativa, ante a sua iniciativa privativa, em razão da aplicação por simetria do artigo 61, §1º, II, “a”, CRFB/88.

 (espaço de duas linhas)

  1. DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

         Na forma do artigo 103, §2º, da CRFB/88, é de competência originária do STF o processamento e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, por ausência de norma regulamentadora, que torna ineficaz norma constitucional de eficácia limitada. 

  (espaço de duas linhas)

  1. DO CABIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

        A competência legislativa dos Órgãos Estatais é um poder-dever, porquanto o princípio fundamental do Estado de Direito Republicano exige que o poder político deve ser exercido para a realização não de interesses particulares, mas do bem comum do povo.

        O artigo 103, § 2° da Constituição Federal, admite o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade “por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional”, cuja garantia judicial específica contra essa grave disfunção estatal foi regulada pela Lei 9868/1999, conforme alterações dadas pela Lei n° 12.063/2009.

         Para o cabimento da presente ação, é imprescindível que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direito constitucionalmente previsto, o que se verifica no presente caso, já que por ausência de previsão legal no âmbito do Estado de Santa Catarina, o direito previsto no artigo 37, X, da CRFB/88, está sendo violado.

       (espaço de duas linhas)

  1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS

(exemplo)

        É cabível a declaração de inconstitucionalidade por omissão dado o caráter obrigatório da revisão geral anual prevista no inc. X, do art. 37, da CF/88, devendo haver a fixação de um prazo razoável para que o Governador proponha a lei reclamada, prazo este de acordo com art. 103, § 2º, da Lei Maior e do artigo 12-H, §1º, da Lei 9.868/99, ou ao menos qualquer outro prazo razoável que faça respeitar as garantias constitucionais dos servidores públicos catarinenses.

        Ressalte-se que a revisão geral anual dos índices de remuneração e subsídios dos servidores públicos estaduais é uma garantia de irredutibilidade real da remuneração de servidores públicos, o que tem sido violado pelo Poder Executivo Estadual, ao se omitir em propor a lei revisora para cargos, funções ou empregos públicos na administração pública.

        O texto Constitucional assegura a anualidade e a igualdade de condições de todos os servidores, sem distinção, devendo ocorrer por intermédio de lei específica, sob pena de violar o princípio constitucional da igualdade, previsto no artigo 5º da CRFB/88.

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