O MODELO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
Por: Carol Pinheiro • 14/6/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 1.383 Palavras (6 Páginas) • 413 Visualizações
MODELO: PEÇA PROCESSUAL — AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
(Fonte 12, Arial ou Times New Roman, espaçamento entre linhas 1,5)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(pular aproximadamente 5 linhas entre o endereçamento e o preâmbulo)
PARTIDO PROGRESSISTA, com representação no Congresso Nacional, na pessoa de seu Presidente, CNPJ nº..., com sede na..., bairro..., cidade..., endereço eletrônico..., por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na..., bairro..., cidade..., devidamente constituído, conforme procuração com poderes especiais em anexo (Lei nº 9.868/99), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 103, §2º e artigo 103, VIII, da CRFB/88, propor
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO COM PEDIDO CAUTELAR
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pelo rito especial da Lei nº 9.868/99, em face de omissão do Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de Santa Catarina, em decorrência do descumprimento e da falta de emissão de norma regulamentadora do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, esperando que seja recebida e seguindo as formalidades regimentais, seja distribuída e ao final declarada a mora do Poder competente, que inviabiliza a aplicação da norma constitucional, conforme será demonstrado ao longo da presente petição, nos termos e motivos que passa a expor.
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- DA LEGITIMIDADE
A legitimação ativa do partido político para a propositura da presente encontra assento no artigo 103, VIII, da CRFB/88, e conforme pacificado por esta Corte, segundo o Ministro Celso de Mello, independe de pertinência temática “... os partidos políticos tem legitimidade para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, independentemente da matéria versada na norma atacada”. (STF – ADI 1396). Trata-se de legitimado universal, não sendo necessária a demonstração de pertinência temática.
No que se refere à legitimidade para prestar informações na presente ação, recai sobre o Exmo. Sr. Governador do Estado de Santa Catarina, responsável pelo envio do projeto de lei à Assembleia Legislativa, ante a sua iniciativa privativa, em razão da aplicação por simetria do artigo 61, §1º, II, “a”, CRFB/88.
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- DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Na forma do artigo 103, §2º, da CRFB/88, é de competência originária do STF o processamento e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, por ausência de norma regulamentadora, que torna ineficaz norma constitucional de eficácia limitada.
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- DO CABIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
A competência legislativa dos Órgãos Estatais é um poder-dever, porquanto o princípio fundamental do Estado de Direito Republicano exige que o poder político deve ser exercido para a realização não de interesses particulares, mas do bem comum do povo.
O artigo 103, § 2° da Constituição Federal, admite o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade “por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional”, cuja garantia judicial específica contra essa grave disfunção estatal foi regulada pela Lei 9868/1999, conforme alterações dadas pela Lei n° 12.063/2009.
Para o cabimento da presente ação, é imprescindível que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direito constitucionalmente previsto, o que se verifica no presente caso, já que por ausência de previsão legal no âmbito do Estado de Santa Catarina, o direito previsto no artigo 37, X, da CRFB/88, está sendo violado.
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- DOS FATOS E FUNDAMENTOS
(exemplo)
É cabível a declaração de inconstitucionalidade por omissão dado o caráter obrigatório da revisão geral anual prevista no inc. X, do art. 37, da CF/88, devendo haver a fixação de um prazo razoável para que o Governador proponha a lei reclamada, prazo este de acordo com art. 103, § 2º, da Lei Maior e do artigo 12-H, §1º, da Lei 9.868/99, ou ao menos qualquer outro prazo razoável que faça respeitar as garantias constitucionais dos servidores públicos catarinenses.
Ressalte-se que a revisão geral anual dos índices de remuneração e subsídios dos servidores públicos estaduais é uma garantia de irredutibilidade real da remuneração de servidores públicos, o que tem sido violado pelo Poder Executivo Estadual, ao se omitir em propor a lei revisora para cargos, funções ou empregos públicos na administração pública.
O texto Constitucional assegura a anualidade e a igualdade de condições de todos os servidores, sem distinção, devendo ocorrer por intermédio de lei específica, sob pena de violar o princípio constitucional da igualdade, previsto no artigo 5º da CRFB/88.
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