O Modelo Consignação em Pagamento
Por: victor.gerhardt • 20/9/2022 • Trabalho acadêmico • 609 Palavras (3 Páginas) • 239 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA xxx VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE xxx.
Ação: Consignação e Pagamento;
Reclamante(s): Ana;
Reclamado: Empresa Delta;
Advogado(s): xxxxxxx (OAB XXX)
Medida: Petição Inicial.
LUANA MODAS ATACADISTA Ltda., CNPJ de nº 2.2.0001/00 – Brasília – DF, través de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional localizado na xxxxxx, vem respeitosamente, na presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
com fulcro no art. 769 CLT; art. 539 e seguintes bem como no art. 319 todos do CPC (Código de Processo Civil) em face de:
MARIA ANTÔNIA, casada, costureira, residente na rua Lopes Andrade 20, CEP 72.008-550 pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS.
O autor desta ação contratou a ex-empregada no dia 12/09/2017, para exercer função de costureira, com salário de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais), sendo dispensada sem justa causa no dia 11/10/2021, mediante aviso prévio indenizado.
Acontece que naquele dia, Maria Antônia entregou a CTPS à empresa para efetuar as atualizações de férias, e tal documento ainda se encontra custodiado no setor de recursos humanos.
Maria Antônia foi cientificada de que no dia 15.10.2021, às 10h, seria homologada a ruptura e pagas as verbas devidas no sindicato de classe de Maria Antônia. Contudo, na data e hora designadas, a empregada não compareceu, recebendo a empresa certidão nesse sentido emitida pelo sindicato.
II – DO DIREITO.
II.I – DA MORA DA EMPREGADA.
Como já narrado, a empregada não compareceu, na data e hora designada para receber as devidas verbas rescisórias.
Ora, a autora da ação, após tentar realizar o pagamento, sem conseguir êxito, não viu outro meio para a resolução do débito a não ser o âmbito judicial.
Neste sentido, o Código Civil estabelece, em seu artigo 334.
Art. 334 - Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.(grifo nosso).
Ainda, estabelece o artigo 335 da mesma lei que a consignação tem lugar quando se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condições devidos. Veja:
Art. 335 – A consignação tem lugar:
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condições devidos.
Resta claro que o caso em tela, se encaixa perfeitamente na situação prevista pelo legislador. Onde a Sra. Maria Antônia não compareceu no local na data e hora onde deveria ser paga as verbas rescisórias.
Assim, restou ao autor, ajuizar a presente ação para que as verbas sejam devidamente pagas.
III – DA MULTA DO ART. 477.
Além disso, urge salientar que a Consignante promove esta ação, dentro do interregno correspondente a não incidência da multa prevista no art. 477, §8º da CLT.
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