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O Modelo Consignação em Pagamento

Por:   •  20/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  609 Palavras (3 Páginas)  •  239 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA xxx VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE xxx.

Ação:                                  Consignação e Pagamento;

Reclamante(s):        Ana;

Reclamado:         Empresa Delta;

Advogado(s):        xxxxxxx (OAB XXX)

Medida:                   Petição Inicial.

        

LUANA MODAS ATACADISTA Ltda., CNPJ de nº 2.2.0001/00 – Brasília – DF, través de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional localizado na xxxxxx, vem respeitosamente, na presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

com fulcro no art. 769 CLT; art. 539 e seguintes bem como no art. 319 todos do CPC (Código de Processo Civil)  em face de:

MARIA ANTÔNIA, casada, costureira, residente na rua Lopes Andrade 20, CEP  72.008-550 pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS.

O autor desta ação contratou a ex-empregada no dia 12/09/2017, para exercer função de costureira, com salário de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais), sendo dispensada sem justa causa no dia 11/10/2021, mediante aviso prévio indenizado.

Acontece que naquele dia, Maria Antônia entregou a CTPS à empresa para efetuar as atualizações de férias, e tal documento ainda se encontra custodiado no setor de recursos humanos.

Maria Antônia foi cientificada de que no dia 15.10.2021, às 10h, seria homologada a ruptura e pagas as verbas devidas no sindicato de classe de Maria Antônia. Contudo, na data e hora designadas, a empregada não compareceu, recebendo a empresa certidão nesse sentido emitida pelo sindicato.

II – DO DIREITO.

II.I – DA MORA DA EMPREGADA.

Como já narrado, a empregada não compareceu, na data e hora designada para receber as devidas verbas rescisórias.

Ora, a autora da ação, após tentar realizar o pagamento, sem conseguir êxito, não viu outro meio para a resolução do débito a não ser o âmbito judicial.

Neste sentido, o Código Civil estabelece, em seu artigo 334.

Art. 334 - Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.(grifo nosso).

Ainda, estabelece o artigo 335 da mesma lei que a consignação tem lugar quando se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condições devidos. Veja:

Art. 335 – A consignação tem lugar:

II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condições devidos.

Resta claro que o caso em tela, se encaixa perfeitamente na situação prevista pelo legislador. Onde a Sra. Maria Antônia não compareceu no local na data e hora onde deveria ser paga as verbas rescisórias.

Assim, restou ao autor, ajuizar a presente ação para que as verbas sejam devidamente pagas.

III – DA MULTA DO ART. 477.

Além disso, urge salientar que a Consignante promove esta ação, dentro do interregno correspondente a não incidência da multa prevista no art. 477, §8º da CLT.

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