O Modelo Contrato de Locação
Por: Valdira Carvalho Advocacia • 25/4/2022 • Trabalho acadêmico • 678 Palavras (3 Páginas) • 102 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Locadora: fulano de ta, brasileira, casada, advogada, portadora do RG xxxxxxx e do CPF xxx.xxx.xxx-xx.
Locatária: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG xxxxxxxxx e do CPF xxx.xxx.xxx-xx, telefone: __________, com endereço fixo na Rua _________________, nº ____, CEP __________.
Objeto de Locação: imóvel situado na Rua ________________________________________________________. O referido apartamento não possui garagem fixa.
Prazo da Locação: 12 (doze) meses, com início em _____________________________e término em _____________________________.
Valor do aluguel: R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês.
Vencimento: o aluguel deve ser pago até o dia ___ (______________________) de cada mês, vencendo o primeiro em ______________________.
Local de Pagamento: O pagamento do aluguel deverá ser efetuado através de depósito na conta corrente de titularidade da Locadora na Ag ________Conta__________Banco_________.
Tipo de Garantia: sem garantia
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS:
Clausula primeira: O aluguel sofrerá reajuste anual, com base no índice IGPM, ou outro índice que venha a ser criado pelo governo para reajuste de aluguéis;
Clausula segunda: a locatária declara que recebe o imóvel em perfeitas condições de uso.
Cláusula terceira: a locatária se compromete a devolver o imóvel locado ao fim do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial;
Cláusula quarta: o pagamento da conta de luz e água é de inteira responsabilidade da locatária, devendo, ao término do contrato, demonstrar a quitação de suas obrigações até a entrega das chaves;
Parágrafo primeiro: A Locatária deverá firmar contrato de fornecimento de luz junto a Companhia de energia elétrica até ______________________, sob pena de rescisão contratual.
Parágrafo segundo: A responsabilidade da LOCATÁRIA quanto às faturas da de consumo de água e esgoto durante o período da locação, quaisquer valores oriundos de parcelamentos de dívidas anteriores a locação será de responsabilidade da LOCADORA.
Cláusula quinta: o aluguel será devido até a entrega efetiva das chaves, que só se considerará efetiva após vistoria do imóvel pela locadora ou seu preposto;
Cláusula sexta: a locatária deverá entregar, in continenti, a locadora os carnês e cobranças de impostos, taxas e outros que venha a receber, sob pena de responder pelas despesas e multas decorrentes de eventuais atrasos no pagamento;
Cláusula sétima: os impostos e taxas que incidirem sobre o imóvel durante o período de locação serão de responsabilidade exclusiva da locadora.
Cláusula oitava: Não é permitido nenhum tipo de benfeitoria sem a autorização por escrito da locadora, renunciando a locatária ao direito de indenização e retenção por realização de benfeitorias úteis ou necessárias, mesmo se estas forem realizadas com a anuência da locadora.
Cláusula nona: É terminantemente proibido:
- Estender roupas na sacada ou frente do prédio;
- Colocar lixo nos corredores ou escadas;
- Criar animais;
- Escutar música em volume alto, realizar festas semanais ou eventos que se prolonguem durante todo o dia.
- Colocar ar condicionado tipo Split ou outros modelos, em local não definido e autorizado pela Locadora.
Parágrafo único: O descumprimento ensejará na rescisão automática do contrato.
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