O Modelo Queixa Crime
Por: Felippe Leonardo Wagner • 17/8/2020 • Trabalho acadêmico • 596 Palavras (3 Páginas) • 319 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA ROSA/RS
OLÍVIA PALITIS, brasileira, solteira, auxiliar de tesouraria, portador da cédula de identidade RG n.º1010101010 e do CPF/MF n.º10101010-10, residente e domiciliada na Rua das Margaridas, nº 101, Centro, Santa Rosa/RS, por seu advogado, cujo instrumento de mandato com poderes especiais segue anexo (documento 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento legal nos artigos 30 do Código de Processo Penal e 100, §2º do Código Penal, em face de POPEYE SEGAR , brasileiro, solteiro, marinheiro, portador da cédula de identidade RG n.º0101010101 e do CPF/MF n.º01010101-01, residente e domiciliado na Rua Uruguai, 010, Centro, Tuparendi/RS, pelos motivos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A Querelante é pessoa idônea, servidora pública, mantendo imagem irretocável em sua cidade, sendo conhecida por sua honestidade e correção.
No entanto, em que pese suas qualidades acima referidas, no dia 10/04/2019, fora caluniada pelo Querelado mediante publicação na rede social denominada Facebook.
A Querelante tomou conhecimento da calúnia no dia 13/04/2019, ao deparar-se com a publicação do Querelado em sua página do Facebook, onde este afirmava que a Querelante “só conseguiu comprar o carrão que tem porque pegou, do caixa da Prefeitura, R$20.000,00 de um pagamento de IPTU feito por uma grande empresa, no dia 13 de outubro de 2018”.
Ao tomar conhecimento do fato e da autoria, a Querelante, imediatamente, entrou em contato com o Querelado, que é seu ex namorado, mencionando que tal comentário a faria, inclusive, perder o emprego, pois a informações são rapidamente disseminadas pelas redes sociais, e até aquele momento (3 dias após o fato), já haviam diversas curtidas e compartilhamentos de tal postagem caluniosa.
Após a abordagem da Querelante, o Querelado providenciou a exclusão do conteúdo da postagem, dizendo-se arrependido e afirmando que só fez tal publicação porque não concordava com o término do relacionamento.
Todavia, o mal já havia sido praticado e a falsa informação já estava disseminada.
Todo esse quadro fático fora constatado pelo Tabelionato desta Cidade, por intermédio de ata notarial, a qual ora é colacionada.
Com efeito, as injustas e dolosas agressões são inverídicas, ofensivas, caluniosas e ilegais, maiormente quando atenta para o sagrado direito da personalidade previsto na Constituição Federal.
II – DO DIREITO
O artigo 312, caput, do Código Penal prevê:
“Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa..”
Com efeito, o Querelado praticou o crime de calúnia, atribuindo falsamente a Querelante fato definido como crime no Art. 312.
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Houve, inequivocamente, o dolo de produzir o resultado danoso à integridade moral da querelante, bem como a consciência da ilicitude de tal comportamento continuado
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer à Vossa Excelência, após manifestação do Ministério Público, o recebimento e a autuação da presente queixa-crime, citando-se o querelado para responder aos termos da presente ação penal sob pena de revelia, e ao final seja condenado nos termos do artigo 138 do Código Penal.
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